Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
71.01 Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.
71.03 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
71.04 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
71.05 Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.
71.06 Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
71.08 Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
71.10 Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
71.12 Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49.
71.13 Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
71.17 Bijuterias.
71.18 Moedas.
Perguntas frequentes sobre o capítulo 71
O que entra no capítulo 71 da NCM?
O capítulo 71 reúne pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. São 65 códigos NCM de 8 dígitos distribuídos em 15 posições de 4 dígitos. O capítulo é o primeiro nível da classificação: os dois dígitos iniciais de qualquer NCM.
A que gênero de mercadoria o capítulo 71 corresponde?
Pela Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço do SPED Fiscal, o capítulo 71 corresponde ao gênero "Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas". O gênero do SPED acompanha o capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria na escrituração fiscal.
Quais alíquotas de IPI aparecem no capítulo 71?
Neste capítulo aparecem as alíquotas 0%, 6.5%, 7.8%, 19.5%, NT, 12%. A alíquota vale por código NCM, não pelo capítulo inteiro — a ficha de cada código traz o valor vigente da TIPI, o Imposto de Importação da TEC e as notas explicativas (NESH) da posição.
Desde quando o capítulo 71 está em vigor?
O capítulo 71 consta na versão vigente da NCM, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022. Essa data marca a entrada em vigor da versão da nomenclatura — a estrutura de capítulos vem do Sistema Harmonizado e é anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e códigos podem ser criados, alterados ou extintos a cada revisão.
Como encontrar o NCM certo dentro do capítulo 71?
Desça a hierarquia: escolha a posição de 4 dígitos que descreve a natureza do produto, depois a subposição e o item até chegar aos 8 dígitos. A regra é a descrição mais específica prevalecer sobre a genérica — códigos terminados em "Outros" só se aplicam quando nenhuma linha específica descreve o produto.