7015.90.10 Copiado!
Vidros de relojoaria
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 7015.90.10 identifica Vidros de relojoaria, inserido na posição 70.15 (Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros), dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90 - Outros 7015.90.10 Vidros de relojoaria.
Caminho de Classificação
- 70 Vidro e suas obras.
- 7015.90.10 Vidros de relojoaria
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
70Vidro e suas obras.
Posição
70.15Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
Checklist Fiscal
O NCM 7015.90.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7015.90.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7015.90.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7015.90.10: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7015.90.10: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 7015.90.10
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7015
A posição 7015 — "Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.15 - Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou
arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos
de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
7015.10 - Vidros para lentes corretivas
Ler nota completa
7015.90 - Outros
A presente posição abrange:
A) Os vidros curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes de quaisquer formas ou dimensões, de faces
paralelas ou não, próprios para artigos de relojoaria bem como todos os vidros semelhantes para
molduras, medalhões, higrômetros, barômetros ou aparelhos semelhantes ou, por outras palavras,
um conjunto de vidros cuja função essencial é proteger os mostradores ou os ornamentos dos objetos
em questão, mesmo que estes vidros se utilizem em laboratório ou para fabricação de espelhos.
Quando não tenham as faces paralelas, alguns destes vidros podem ter relativas propriedades ópticas,
mas enquanto a função essencial dos elementos de vidro da posição 70.14 é a de produzir um certo
efeito óptico, a dos elementos atrás referidos é quase exclusivamente a de proteção.
B) Os vidros curvos ou semelhantes, próprios para óculos sem graduação (por exemplo, óculos de sol
e outros óculos de proteção), isto é, os vidros geralmente de qualidade inferior à dos vidros utilizados
para artigos de óptica médica destinados a corrigir defeitos de visão.
Os vidros desta categoria são em geral de faces paralelas e não são, na prática, destinados a serem
trabalhados opticamente. Desde que tivessem sofrido qualquer trabalho óptico, seriam classificados
na posição 90.01.
Os vidros descritos nas partes A) e B) são fabricados, regra geral, segundo os seguintes métodos:
1) Forma-se por sopragem (insuflação) uma esfera oca de vidro cujo diâmetro não excede,
geralmente, 80 cm. Divide-se depois esta esfera em três ou quatro segmentos, nos quais se
recortam pequenas calotas por meio de um compasso com ponta de diamante. As bordas das
calotas são depois trabalhadas por prensagem a quente num molde.
2) Recortam-se numa chapa de vidro pequenos quadrados, retângulos ou discos, que depois são
arqueados, quer por compressão da matéria em molde côncavo ou em anel giratório sob a
influência do calor, quer por prensagem a quente num molde.
3) Vaza-se diretamente o vidro líquido no molde de uma prensa mecânica.
4) Escava-se numa das faces de um vidro plano (redondo, quadrado ou retangular) de modo a
formar uma cavidade que permita o livre movimento dos ponteiros de um relógio.
Independentemente dos vidros que se apresentam com a sua forma definitiva (redonda, oval,
quadrada, retangular), a presente posição abrange também as esferas (ou bolas) ocas que resultam
do processo de fabricação descrito no número 1) anterior e os segmentos cortados destas esferas.
C) Os vidros (incluindo os esboços, isto é, os pedaços simplesmente prensados ou moldados, mas não
trabalhados para fins ópticos) para óculos corretivos. A óptica medicinal destinada a corrigir os
defeitos da visão utiliza o vidro obtido em grande parte por prensagem de vidro derretido num
esboço que tem geralmente a forma de vidro para óculos acabados. Em alguns casos, os esboços de
lentes corretivas são obtidos recortando peças nas placas de vidro fabricadas por laminagem ou
estiramento e seguidamente amolecendo essas peças num forno antes de serem prensadas sob a
forma de esboços. Os esboços obtidos por um ou outro destes processos devem sofrer um
acabamento (polimento, principalmente) antes de poderem ser utilizados como vidros para lentes
corretivas.
Os esboços para vidros de lentes corretivas, isto é, os fragmentos simplesmente moldados, mas não
opticamente trabalhados, classificam-se na presente posição. Antes da moldagem, este tipo de vidro
classifica-se nas posições 70.03, 70.04, 70.05 ou 70.06, conforme o caso.
Excluem-se desta posição:
70.15
XIII-7015-2
a) Os vidros planos para os mesmos usos (posições 70.05, 70.06 ou 70.07, em especial).
b) Os elementos de óptica da posição 70.14.
c) Os vidros de relógios especialmente preparados para laboratório (furados no centro, esmerilados nas bordas a fim de
assegurar o fecho hermético, etc.) (posição 70.17).
d) Os vidros para lentes corretivas e lentes de contato trabalhados opticamente (Capítulo 90).
70.16
XIII-7016-1
Como usar o NCM 7015.90.10
Campo NCM/SH: informe 70159010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 70159010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.