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CNAE 2.3 Seção C Divisão 23 Vigente ✓ MEI

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

Atividade permitida ao Microempreendedor Individual (MEI)

Faturamento até R$ 81.000/ano · Anexo XI, Resolução CGSN nº 140/2018 · Ver todas as 351 atividades →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 23192, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 2319-2/00 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de artigos de vidro. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 23 → grupo 231 → classe 23192 → subclasse 2319-2/00.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 23

Fabricação de produtos de minerais não-metálicos

Grupo 231

Fabricação de vidro e de produtos do vidro

Classe 23192

Fabricação de artigos de vidro

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares e restaurantes nos serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário)
  • a fabricação de espelhos, inclusive para veículos
  • a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais
  • a fabricação de blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para a construção
  • a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas
  • a fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas
  • a fabricação de peças técnicas de vidro
  • a fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar
  • ainda - a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro
  • a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Ampolas de vidro para garrafas e outros recipientes térmicos; fabricação de
Aparelhos completos de cristal para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes); fabricação de
Aparelhos completos de vidro para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes; fabricação de
Artefatos de fibra de vidro; fabricação de
Artefatos de vidro e cristal para uso doméstico, para hotéis, restaurantes e similares, N.E.; fabricação de
Artefatos de vidro para aplicações industriais, N.E.; fabricação de
Artefatos de vidro para laboratórios, hospitais e afins, N.E.; fabricação de
Artefatos de vidro para sinalização; fabricação de
Artefatos de vidro para usos diversos, não especificados; fabricação de
Artefatos de vidro refratário para mesa, copa e cozinha; fabricação de
Artesanato em vidro ou cristal; fabricação de
Artigos de vidro para mesa, cozinha e outros usos domésticos; fabricação de
Assadeira de vidro refratário; fabricação de
Bacias de vidro e cristal para lustres e semelhantes; fabricação de
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para construção; fabricação de
Bolas de vidro para moinhos; fabricação de
Bulbos de vidro para ampolas de garrafas térmicas; fabricação de
Canecas ou xícaras de vidro; fabricação de
Conjunto de vidro e cristal para toucador; fabricação de
Conta-gotas de vidro; fabricação de
Contas, imitações de pérolas ou de pedras preciosas ou semipreciosas, microesferas e artigos semelhantes, de vidro; fabricação de
Contas, vidrilhos, missangas e lantejoulas de vidro e cristal; fabricação de
Copos de cristal; fabricação de
Copos de vidro para liquidificadores; fabricação de
Copos de vidro; fabricação de
Copos graduados de vidro para laboratórios de analises, hospitais e afins; fabricação de
Esferas de vidro para erosão; fabricação de
Espelhos de vidro em laminas, N.E.; fabricação de
Espelhos de vidro para bolso e semelhantes; fabricação de
Espelhos de vidro para embarcações, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de
Espelhos de vidro para moveis, molduras e afins; fabricação de
Espelhos de vidro para usos não especificados, emoldurados ou não; fabricação de
Espelhos retrovisores, emoldurados ou não, para qualquer veículo, fabricação de
Esteiras (mats) de fibra de vidro; fabricação de
Fibra de vidro (lã de vidro); fabricação de
Fios e filamentos de fibra de vidro; fabricação de
Funis de vidro; fabricação de
Globo de vidro para iluminação; fabricação de
Isoladores de vidro para usos elétricos; fabricação de
Jarras e jarrões de cristal; fabricação de
Ladrilhos de vidro; fabricação de
Lã de vidro; fabricação de
Mangas de vidro e cristal para lustres e semelhantes - inclusive para lampiões; fabricação de
Mantas irregulares de fibra de vidro; fabricação de
Mechas, mesmo torcidos (roving) e fios de fibra de vidro; fabricação de
Missangas de vidro para uso em eletricidade; fabricação de
Objetos de vidro e cristal para adorno, N.E.; fabricação de
Objetos de vidro para toucador, escritório ou usos semelhantes, exceto para mesa e cozinha; fabricação de
Objetos de vidro para toucador; fabricação de
Panelas de vidro; fabricação de
Partes de vidro para lâmpadas e aparelhos de iluminação, não especificados; fabricação de
Peças avulsas de vidro e cristal para isoladores, interruptores, lustres e semelhantes; fabricação de
Peças de vidro para embarcaões, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de
Porta de vidro; fabricação de
Pratos de vidro; fabricação de
Produtos não tecidos de fibra de vidro (véus, colchões, painéis, etc); fabricação de
Provetas, pipos e pipetas de vidro; fabricação de
Saleiros e paliteiros de vidro; fabricação de
Tampos de vidro para mesa; fabricação de
Telhas de vidro; fabricação de
Tijolos de vidro; fabricação de
Tubinhos de vidro para fusíveis; fabricação de
Tubos de vidro para lâmpadas; fabricação de
Vasos de cristal; fabricação de
Vidro em barras; fabricação de
Vidro em blocos ou massas; fragmentos e outros resíduos do vidro; fabricação de
Vidro em chapas ou folhas, recurvado, biselado, gravado, esmaltado ou trabalhado de outro modo; fabricação de
Vidro em tubos; fabricação de
Vidros curvos; fabricação de
Vidros côncavos para qualquer fim; fabricação de
Vidros elaborados para usos N.E.; fabricação de
Vidros isolantes de paredes múltiplas; fabricação de
Vidros para relógios, vidro óptico (ótico) e peças de vidro sem lavrar; fabricação de
Vidros recortados; fabricação de
Vitrais; fabricação de
Véus, mantas, lãs, esteiras, painéis e outros artefatos não tecidos, de fibra de vidro; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
  • a fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2)
  • a fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (2399-1/99)
  • a fabricação de cabos de fibra ótica (2733-3/00)
  • a fabricação de jogos e brinquedos de vidro (3240-0/99)
  • a fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (3250-7/01)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Vidraceiro 7163-05 1.212 54,6% R$ 2.049 44h
Moldador de plástico por compressão 8117-60 233 10,5% R$ 2.318 44h
Lapidador de vidros e cristais 7522-30 198 8,9% R$ 2.186 44h
Cortador de vidro 7522-10 139 6,3% R$ 2.210 44h
Extrusor de fios ou fibras de vidro 8232-10 128 5,8% R$ 2.245 44h
Moldador (vidros) 7521-10 78 3,5% R$ 1.719 44.1h
Vidraceiro (vitrais) 7163-15 37 1,7% R$ 2.130 44h
Decorador de vidro 7524-10 32 1,4% R$ 2.134 44h
Supervisor de fabricação de produtos de vidro 8202-10 27 1,2% R$ 3.607 44.4h
Forneiro na fundição de vidro 8232-15 26 1,2% R$ 2.700 44.2h
Aplicador serigráfico em vidros 7522-05 21 0,9% R$ 2.206 44h
Temperador de vidro 8232-55 17 0,8% R$ 2.420 44h

Percentual sobre as 2.220 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 2319-2/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 2319-2/00?

O CNAE 2319-2/00 corresponde à atividade "Fabricação de artigos de vidro". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 23 (Fabricação de produtos de minerais não-metálicos). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 2319-2/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares e restaurantes nos serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário); a fabricação de espelhos, inclusive para veículos; a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais; a fabricação de blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para a construção; a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas; a fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas; a fabricação de peças técnicas de vidro; a fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar; ainda - a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro; a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro. A Concla também lista como atividades desta subclasse: ampolas de vidro para garrafas e outros recipientes térmicos; fabricação de; aparelhos completos de cristal para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes); fabricação de; aparelhos completos de vidro para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes; fabricação de; artefatos de fibra de vidro; fabricação de; artefatos de vidro e cristal para uso doméstico, para hotéis, restaurantes e similares, n.e.; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 2319-2/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00); a fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2); a fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (2399-1/99); a fabricação de cabos de fibra ótica (2733-3/00); a fabricação de jogos e brinquedos de vidro (3240-0/99); a fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (3250-7/01). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 2319-2/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 2319-2/00 pode ser MEI?

Sim. O CNAE 2319-2/00 (fabricação de artigos de vidro) consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Para se formalizar como MEI, o faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 e o empreendedor pode ter no máximo um empregado.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 2319-2/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 2319-2/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 2319-2/00 (NR-04)?

A classe 23192 (fabricação de artigos de vidro) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.