7015.90.20 Copiado!
Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 7015.90.20 identifica Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores, inserido na posição 70.15 (Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros), dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90 - Outros 7015.90.20 Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores.
Caminho de Classificação
- 70 Vidro e suas obras.
- 7015.90.20 Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
70Vidro e suas obras.
Posição
70.15Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
Checklist Fiscal
O NCM 7015.90.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7015.90.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 7015.90.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 7015.90.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 7015.90.20
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7015
A posição 7015 — "Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.15 - Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou
arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos
de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
7015.10 - Vidros para lentes corretivas
Ler nota completa
7015.90 - Outros
A presente posição abrange:
A) Os vidros curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes de quaisquer formas ou dimensões, de faces
paralelas ou não, próprios para artigos de relojoaria bem como todos os vidros semelhantes para
molduras, medalhões, higrômetros, barômetros ou aparelhos semelhantes ou, por outras palavras,
um conjunto de vidros cuja função essencial é proteger os mostradores ou os ornamentos dos objetos
em questão, mesmo que estes vidros se utilizem em laboratório ou para fabricação de espelhos.
Quando não tenham as faces paralelas, alguns destes vidros podem ter relativas propriedades ópticas,
mas enquanto a função essencial dos elementos de vidro da posição 70.14 é a de produzir um certo
efeito óptico, a dos elementos atrás referidos é quase exclusivamente a de proteção.
B) Os vidros curvos ou semelhantes, próprios para óculos sem graduação (por exemplo, óculos de sol
e outros óculos de proteção), isto é, os vidros geralmente de qualidade inferior à dos vidros utilizados
para artigos de óptica médica destinados a corrigir defeitos de visão.
Os vidros desta categoria são em geral de faces paralelas e não são, na prática, destinados a serem
trabalhados opticamente. Desde que tivessem sofrido qualquer trabalho óptico, seriam classificados
na posição 90.01.
Os vidros descritos nas partes A) e B) são fabricados, regra geral, segundo os seguintes métodos:
1) Forma-se por sopragem (insuflação) uma esfera oca de vidro cujo diâmetro não excede,
geralmente, 80 cm. Divide-se depois esta esfera em três ou quatro segmentos, nos quais se
recortam pequenas calotas por meio de um compasso com ponta de diamante. As bordas das
calotas são depois trabalhadas por prensagem a quente num molde.
2) Recortam-se numa chapa de vidro pequenos quadrados, retângulos ou discos, que depois são
arqueados, quer por compressão da matéria em molde côncavo ou em anel giratório sob a
influência do calor, quer por prensagem a quente num molde.
3) Vaza-se diretamente o vidro líquido no molde de uma prensa mecânica.
4) Escava-se numa das faces de um vidro plano (redondo, quadrado ou retangular) de modo a
formar uma cavidade que permita o livre movimento dos ponteiros de um relógio.
Independentemente dos vidros que se apresentam com a sua forma definitiva (redonda, oval,
quadrada, retangular), a presente posição abrange também as esferas (ou bolas) ocas que resultam
do processo de fabricação descrito no número 1) anterior e os segmentos cortados destas esferas.
C) Os vidros (incluindo os esboços, isto é, os pedaços simplesmente prensados ou moldados, mas não
trabalhados para fins ópticos) para óculos corretivos. A óptica medicinal destinada a corrigir os
defeitos da visão utiliza o vidro obtido em grande parte por prensagem de vidro derretido num
esboço que tem geralmente a forma de vidro para óculos acabados. Em alguns casos, os esboços de
lentes corretivas são obtidos recortando peças nas placas de vidro fabricadas por laminagem ou
estiramento e seguidamente amolecendo essas peças num forno antes de serem prensadas sob a
forma de esboços. Os esboços obtidos por um ou outro destes processos devem sofrer um
acabamento (polimento, principalmente) antes de poderem ser utilizados como vidros para lentes
corretivas.
Os esboços para vidros de lentes corretivas, isto é, os fragmentos simplesmente moldados, mas não
opticamente trabalhados, classificam-se na presente posição. Antes da moldagem, este tipo de vidro
classifica-se nas posições 70.03, 70.04, 70.05 ou 70.06, conforme o caso.
Excluem-se desta posição:
70.15
XIII-7015-2
a) Os vidros planos para os mesmos usos (posições 70.05, 70.06 ou 70.07, em especial).
b) Os elementos de óptica da posição 70.14.
c) Os vidros de relógios especialmente preparados para laboratório (furados no centro, esmerilados nas bordas a fim de
assegurar o fecho hermético, etc.) (posição 70.17).
d) Os vidros para lentes corretivas e lentes de contato trabalhados opticamente (Capítulo 90).
70.16
XIII-7016-1
Como usar o NCM 7015.90.20
Campo NCM/SH: informe 70159020 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 70159020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.