7015.90.20
Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
O NCM 7015.90.20 identifica Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores, inserido na posição 70.15 (Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.), dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90 - Outros 7015.90.20 Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores.
Caminho de Classificação
70 Vidro e suas obras. 70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90 - Outros 7015.90.20 Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
Posição
70.15Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7015.90.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7015
A posição 7015 — "Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.15 - Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou
arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos
de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
7015.10 - Vidros para lentes corretivas
Ler nota completa
7015.90 - Outros
A presente posição abrange:
A) Os vidros curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes de quaisquer formas ou dimensões, de faces
paralelas ou não, próprios para artigos de relojoaria bem como todos os vidros semelhantes para
molduras, medalhões, higrômetros, barômetros ou aparelhos semelhantes ou, por outras palavras,
um conjunto de vidros cuja função essencial é proteger os mostradores ou os ornamentos dos objetos
em questão, mesmo que estes vidros se utilizem em laboratório ou para fabricação de espelhos.
Quando não tenham as faces paralelas, alguns destes vidros podem ter relativas propriedades ópticas,
mas enquanto a função essencial dos elementos de vidro da posição 70.14 é a de produzir um certo
efeito óptico, a dos elementos atrás referidos é quase exclusivamente a de proteção.
B) Os vidros curvos ou semelhantes, próprios para óculos sem graduação (por exemplo, óculos de sol
e outros óculos de proteção), isto é, os vidros geralmente de qualidade inferior à dos vidros utilizados
para artigos de óptica médica destinados a corrigir defeitos de visão.
Os vidros desta categoria são em geral de faces paralelas e não são, na prática, destinados a serem
trabalhados opticamente. Desde que tivessem sofrido qualquer trabalho óptico, seriam classificados
na posição 90.01.
Os vidros descritos nas partes A) e B) são fabricados, regra geral, segundo os seguintes métodos:
1) Forma-se por sopragem (insuflação) uma esfera oca de vidro cujo diâmetro não excede,
geralmente, 80 cm. Divide-se depois esta esfera em três ou quatro segmentos, nos quais se
recortam pequenas calotas por meio de um compasso com ponta de diamante. As bordas das
calotas são depois trabalhadas por prensagem a quente num molde.
2) Recortam-se numa chapa de vidro pequenos quadrados, retângulos ou discos, que depois são
arqueados, quer por compressão da matéria em molde côncavo ou em anel giratório sob a
influência do calor, quer por prensagem a quente num molde.
3) Vaza-se diretamente o vidro líquido no molde de uma prensa mecânica.
4) Escava-se numa das faces de um vidro plano (redondo, quadrado ou retangular) de modo a
formar uma cavidade que permita o livre movimento dos ponteiros de um relógio.
Independentemente dos vidros que se apresentam com a sua forma definitiva (redonda, oval,
quadrada, retangular), a presente posição abrange também as esferas (ou bolas) ocas que resultam
do processo de fabricação descrito no número 1) anterior e os segmentos cortados destas esferas.
C) Os vidros (incluindo os esboços, isto é, os pedaços simplesmente prensados ou moldados, mas não
trabalhados para fins ópticos) para óculos corretivos. A óptica medicinal destinada a corrigir os
defeitos da visão utiliza o vidro obtido em grande parte por prensagem de vidro derretido num
esboço que tem geralmente a forma de vidro para óculos acabados. Em alguns casos, os esboços de
lentes corretivas são obtidos recortando peças nas placas de vidro fabricadas por laminagem ou
estiramento e seguidamente amolecendo essas peças num forno antes de serem prensadas sob a
forma de esboços. Os esboços obtidos por um ou outro destes processos devem sofrer um
acabamento (polimento, principalmente) antes de poderem ser utilizados como vidros para lentes
corretivas.
Os esboços para vidros de lentes corretivas, isto é, os fragmentos simplesmente moldados, mas não
opticamente trabalhados, classificam-se na presente posição. Antes da moldagem, este tipo de vidro
classifica-se nas posições 70.03, 70.04, 70.05 ou 70.06, conforme o caso.
Excluem-se desta posição:
70.15
XIII-7015-2
a) Os vidros planos para os mesmos usos (posições 70.05, 70.06 ou 70.07, em especial).
b) Os elementos de óptica da posição 70.14.
c) Os vidros de relógios especialmente preparados para laboratório (furados no centro, esmerilados nas bordas a fim de
assegurar o fecho hermético, etc.) (posição 70.17).
d) Os vidros para lentes corretivas e lentes de contato trabalhados opticamente (Capítulo 90).
70.16
XIII-7016-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7015.90.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 7015.90.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7015.90.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7015.90.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7015.90.20?
O que diz a NESH para a posição 7015?
Qual a diferença entre 70.15 e 7015.90.20?
Como usar o NCM 7015.90.20
Campo NCM/SH: informe 70159020 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 70159020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.