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7009.10.00 Copiado!

Espelhos retrovisores para veículos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 7009.10.00 identifica Espelhos retrovisores para veículos, inserido na posição 70.09 (Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores), dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.016.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.10.00 - Espelhos retrovisores para veículos.

Caminho de Classificação

  1. 70 Vidro e suas obras.
  2. 7009.10.00 Espelhos retrovisores para veículos

Alíquota IPI

9,75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

70

Vidro e suas obras.

Posição

70.09

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 7009.10.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 9,75% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI 1,95% menor que a geral

    Para ônibus ou caminhões

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

4 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI9,75%
II (TEC)12,6%
uTribKG
ICMS-STCEST 01.016.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 7009.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 7009.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 7009.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 70 Vidro e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 7009.10.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 7009.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.016.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.016.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

MVA oficial por estado — CEST 01.016.00

MVA-ST original oficial do CEST 01.016.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.016.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.016.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7009

A posição 7009 — "Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

70.09 - Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.

7009.10 - Espelhos retrovisores para veículos

7009.9 - Outros:

7009.91 -- Não emoldurados

Ler nota completa

7009.92 -- Emoldurados

Designam-se por “espelhos de vidro”, os vidros (vidro vazado e vidraça) que apresentem uma das faces

recoberta de uma camada de metal (geralmente prata e, às vezes, platina ou alumínio), a fim de permitir

uma reflexão clara e brilhante das imagens.

A prateação é efetuada com uma solução amoniacal de nitrato de prata diluído em água, misturada com

uma solução redutora à base de tartarato duplo de potássio e sódio ou de açúcar invertido. Estes produtos

são vertidos sobre a superfície previamente limpa do vidro a recobrir. A redução do sal de prata provoca

a formação de um depósito aderente e brilhante de prata metálica.

A platinagem é efetuada por meio de uma composição de cloreto de platina aplicada com um pincel.

Em seguida, aquece-se o vidro num forno a uma temperatura próxima do seu amolecimento. Desta

forma, obtém-se uma camada metálica muito aderente.

A camada de metal (mais particularmente a de prata) é protegida depois com uma ou mais camadas de

verniz ou com uma camada galvanoplástica de cobre, ela própria recoberta com um verniz.

A presente posição abrange não só o vidro prateado, platinado, etc., em folhas, mas também os espelhos

de quaisquer formas e dimensões (espelhos ou vidros para móveis, salas, compartimentos de vagões de

trens (carruagens de comboios*), espelhos de uso pessoal manuais, de colocar sobre os móveis ou para

suspender; espelhos de bolso ou para bolsas de senhora, mesmo com estojo protetor, etc.),

compreendendo também os espelhos deformantes e os retrovisores (para veículos, por exemplo). Todos

estes espelhos podem apresentar-se revestidos de um suporte (de cartão, tecido, etc.), emoldurados (de

metal, madeira, plástico, etc.) o qual, por vezes, se apresenta guarnecido de outras matérias (tecidos,

conchas, madrepérolas, carapaça de tartaruga, etc.). Também os espelhos de grandes dimensões

(psichês) (utilizados em alfaiatarias, sapatarias, etc.) de colocar no chão, se classificam nesta posição,

nos termos do disposto na Nota 1 b) do Capítulo 94.

Esta posição compreende igualmente os espelhos, emoldurados ou não, que contenham ilustrações sobre

uma das faces, desde que conservem a sua característica essencial de espelhos. Contudo, quando as

ilustrações não permitirem a utilização dos espelhos como tais, estas mercadorias devem classificar-se

como artigos decorativos de vidro da posição 70.13.

Deve notar-se, todavia, que os espelhos (ou vidros) incorporados noutros elementos e transformados, assim, em partes de

móveis do Capítulo 94 (uma porta de espelho de um guarda-vestidos, por exemplo) seguem o regime dos móveis

correspondentes.

São, entre outros, excluídos da presente posição:

a) Os espelhos manifestamente transformados, por junção de outras matérias, em artigos incluídos em posições mais

específicas, tais como certas bandejas com asas, alças (pegas), suportes, etc. (posição 70.13). Pelo contrário, os centros de

mesa constituídos por um simples espelho classificam-se nesta posição.

b) Os espelhos cujas molduras ou armações incorporem quer metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais

preciosos (plaquê), mesmo com pérolas naturais ou cultivadas, diamantes ou outras pedras preciosas ou semipreciosas,

pedras sintéticas ou reconstituídas, exceto os que constituam simples guarnições ou acessórios de mínima importância

(posição 71.14), quer pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas

(posição 71.16).

c) Os espelhos de vidro, trabalhados opticamente (Capítulo 90) (Ver as Notas Explicativas correspondentes).

d) Os espelhos combinados com outros elementos que constituam jogos, brinquedos, artigos para caça (espelhos para cotovias

(calhandras), por exemplo) (Capítulo 95).

e) Os espelhos com mais de 100 anos (posição 97.06).

70.10

XIII-7010-1

Como usar o NCM 7009.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 70091000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 70091000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7009.10.00?
O NCM 7009.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Espelhos retrovisores para veículos" — subclassificação da posição 70.09 (Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores). Este código pertence ao Capítulo 70 da Tabela NCM, que compreende vidro e suas obras. Classificação completa: 70 Vidro e suas obras. 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.10.00 - Espelhos retrovisores para veículos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7009.10.00?
A alíquota IPI do NCM 7009.10.00 é 9,75%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7009.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 7009.10.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 7009.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 7009.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 01.016.00, 10.080.00, 28.057.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 7009.10.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Autopeças varia de 36,56% a 72,15% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 7009.10.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7009.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7009.10.00 pertence ao gênero 70: "Vidro e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 7009.10.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 7009.10.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 7009.10.00?
O código 7009.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7009?
NESH da posição 7009: 70.09 - Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.10 - Espelhos retrovisores para veículos 7009.9 - Outros:...
Qual a diferença entre 70.09 e 7009.10.00?
A posição 70.09 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7009.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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