4814.90.00 Copiado!
Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 4814.90.00 identifica Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais — Outros, inserido na posição 48.14 (Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.021.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.14 Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. 4814.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
- 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
- 4814.90.00 Papel de parede e revestimentos para parede… — Outros
Alíquota IPI
13%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
Posição
48.14Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 4814.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4814.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 4814.90.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 4814.90.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 4814.90.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Os CESTs 28.057.00 e 28.058.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 4814.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.021.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 15 estados — ver MVA do CEST 10.021.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →
MVA oficial por estado — CEST 10.021.00
MVA-ST original oficial do CEST 10.021.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.021.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.021.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4814
A posição 4814 — "Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
48.14 - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
4814.20 - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel
revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada,
colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
Ler nota completa
4814.90 - Outros
A.- PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS PARA PAREDE SEMELHANTES
Nos termos da Nota 9 deste Capítulo, a expressão “papel de parede e revestimentos para parede
semelhantes” aplica-se somente a:
a) Papel apresentado em rolos, de uma largura igual ou superior a 45 cm, mas que não exceda 160 cm,
próprios para decoração de paredes ou tetos e que obedeça a uma das condições seguintes:
1) Terem sido granidos, gofrados, coloridos na superfície, impressos ou decorados de outro modo
à superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo revestidos ou recobertos de plástico protetor
transparente destinado a tornar o papel lavável ou escovável. Estes revestimentos para paredes
são normalmente denominados “papel de parede”.
O papel denominado “lincrusta” também se inclui nesta categoria. Este produto é constituído
por um papel espesso revestido de um induto composto de óleo de linhaça (sementes de linho)
oxidado e cargas. A lincrusta, que é gofrada e decorada à superfície, destina-se a ornamentar
paredes e tetos.
2) Apresentar uma superfície granulada resultante de incorporação, durante a fabricação, de
partículas de madeira, palha, etc. Estes revestimentos para parede são geralmente designados
por papel ingrain. Podem ser decorados à superfície (pintados, por exemplo) ou apresentar-se
sob a sua forma inicial, não decorados. O papel ingrain não decorado é normalmente revestido
de uma camada de pintura depois da colocação na parede.
3) Terem sido revestidos ou recobertos no lado direito de plástico, sendo esta camada de plástico
granida, gofrada, colorida, impressa com motivos ou decorada de outro modo. Estes
revestimentos para parede são laváveis e são mais resistentes ao desgaste que os descritos no
número 1), acima. Os produtos em que a camada de plástico é em poli(cloreto de vinila) são
comumente designados por “papel vinila” ou “papel plastificado”.
4) Serem total ou parcialmente recobertos no lado direito, de matérias de entrançar, mesmo tecidas
em forma plana ou paralelizadas. Alguns destes revestimentos para parede contêm uma camada
de matérias de entrançar reunidas com matérias têxteis fiadas.
b) Bordaduras e frisos que são tiras de papel estreitas, tratadas do mesmo modo que as anteriormente
referidas (por exemplo, gofradas, impressas com motivos, decoradas à superfície com uma mistura
de óleo sicativo e cargas, revestidas ou recobertas de plástico), mesmo em rolos próprios para
decoração de paredes e de tetos.
c) Revestimentos para paredes em papel constituídos por vários painéis impressos de modo a formar
uma paisagem, um quadro ou um motivo quando colocados na parede (também conhecidos como
“cenários fotográficos murais” ou “painéis murais”). Os painéis podem ser de quaisquer dimensões
e apresentarem-se em rolos ou em folhas.
B.- PAPEL PARA VITRAIS
Este produto é constituído por um papel fino e resistente, transparente e muito brilhante. Apresenta
motivos ornamentais impressos, muitas vezes coloridos, imitando os verdadeiros vitrais, destina-se a ser
colocado sobre vidros, com fim ornamental ou, também, para lhes atenuar a transparência. Podem
também ser revestidos de impressões ou de ilustrações para fins publicitários ou para vitrines, por
exemplo.
48.14
X-4814-2
O papel para vitrais pode apresentar-se em rolos, folhas ou mesmo recortado de formas variadas próprias
para a aplicação direta sobre o vidro. Pode, por vezes, ser revestido de um produto adesivo.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) Os revestimentos para paredes autoadesivos, unicamente constituídos por uma folha de plástico na qual tenha sido aplicado
um papel protetor que se retira no momento da utilização (Capítulo 39).
b) Os revestimentos para paredes constituídos por folhas para folheados ou por cortiça sobre um suporte de papel (posições
44.08, 45.02 ou 45.04).
c) Os artigos semelhantes aos revestimentos para paredes, porém mais espessos e rígidos, constituídos, por exemplo, por uma
camada de plástico aplicada num suporte de cartão, que normalmente se apresentam em rolos mais largos (183 cm, por
exemplo), utilizados como revestimentos para pisos (pavimentos) ou para paredes (geralmente posição 48.23).
d) As decalcomanias, por vezes semelhantes ao papel para vitrais (posição 49.08).
e) Os revestimentos para paredes, de matérias têxteis, aplicados num suporte de papel (posição 59.05).
f) Os revestimentos para paredes constituídos por uma folha delgada de alumínio aplicada num suporte de papel
(posição 76.07).
48.16
X-4816-1
Como usar o NCM 4814.90.00
Campo NCM/SH: informe 48149000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 48149000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.