48.14
Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
O NCM 48.14 identifica Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais., dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.14 Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais..
Caminho de Classificação
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.14 Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4814
A posição 4814 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
48.14 - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
4814.20 - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel
revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada,
colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
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4814.90 - Outros
A.- PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS PARA PAREDE SEMELHANTES
Nos termos da Nota 9 deste Capítulo, a expressão “papel de parede e revestimentos para parede
semelhantes” aplica-se somente a:
a) Papel apresentado em rolos, de uma largura igual ou superior a 45 cm, mas que não exceda 160 cm,
próprios para decoração de paredes ou tetos e que obedeça a uma das condições seguintes:
1) Terem sido granidos, gofrados, coloridos na superfície, impressos ou decorados de outro modo
à superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo revestidos ou recobertos de plástico protetor
transparente destinado a tornar o papel lavável ou escovável. Estes revestimentos para paredes
são normalmente denominados “papel de parede”.
O papel denominado “lincrusta” também se inclui nesta categoria. Este produto é constituído
por um papel espesso revestido de um induto composto de óleo de linhaça (sementes de linho)
oxidado e cargas. A lincrusta, que é gofrada e decorada à superfície, destina-se a ornamentar
paredes e tetos.
2) Apresentar uma superfície granulada resultante de incorporação, durante a fabricação, de
partículas de madeira, palha, etc. Estes revestimentos para parede são geralmente designados
por papel ingrain. Podem ser decorados à superfície (pintados, por exemplo) ou apresentar-se
sob a sua forma inicial, não decorados. O papel ingrain não decorado é normalmente revestido
de uma camada de pintura depois da colocação na parede.
3) Terem sido revestidos ou recobertos no lado direito de plástico, sendo esta camada de plástico
granida, gofrada, colorida, impressa com motivos ou decorada de outro modo. Estes
revestimentos para parede são laváveis e são mais resistentes ao desgaste que os descritos no
número 1), acima. Os produtos em que a camada de plástico é em poli(cloreto de vinila) são
comumente designados por “papel vinila” ou “papel plastificado”.
4) Serem total ou parcialmente recobertos no lado direito, de matérias de entrançar, mesmo tecidas
em forma plana ou paralelizadas. Alguns destes revestimentos para parede contêm uma camada
de matérias de entrançar reunidas com matérias têxteis fiadas.
b) Bordaduras e frisos que são tiras de papel estreitas, tratadas do mesmo modo que as anteriormente
referidas (por exemplo, gofradas, impressas com motivos, decoradas à superfície com uma mistura
de óleo sicativo e cargas, revestidas ou recobertas de plástico), mesmo em rolos próprios para
decoração de paredes e de tetos.
c) Revestimentos para paredes em papel constituídos por vários painéis impressos de modo a formar
uma paisagem, um quadro ou um motivo quando colocados na parede (também conhecidos como
“cenários fotográficos murais” ou “painéis murais”). Os painéis podem ser de quaisquer dimensões
e apresentarem-se em rolos ou em folhas.
B.- PAPEL PARA VITRAIS
Este produto é constituído por um papel fino e resistente, transparente e muito brilhante. Apresenta
motivos ornamentais impressos, muitas vezes coloridos, imitando os verdadeiros vitrais, destina-se a ser
colocado sobre vidros, com fim ornamental ou, também, para lhes atenuar a transparência. Podem
também ser revestidos de impressões ou de ilustrações para fins publicitários ou para vitrines, por
exemplo.
48.14
X-4814-2
O papel para vitrais pode apresentar-se em rolos, folhas ou mesmo recortado de formas variadas próprias
para a aplicação direta sobre o vidro. Pode, por vezes, ser revestido de um produto adesivo.
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Excluem-se desta posição:
a) Os revestimentos para paredes autoadesivos, unicamente constituídos por uma folha de plástico na qual tenha sido aplicado
um papel protetor que se retira no momento da utilização (Capítulo 39).
b) Os revestimentos para paredes constituídos por folhas para folheados ou por cortiça sobre um suporte de papel (posições
44.08, 45.02 ou 45.04).
c) Os artigos semelhantes aos revestimentos para paredes, porém mais espessos e rígidos, constituídos, por exemplo, por uma
camada de plástico aplicada num suporte de cartão, que normalmente se apresentam em rolos mais largos (183 cm, por
exemplo), utilizados como revestimentos para pisos (pavimentos) ou para paredes (geralmente posição 48.23).
d) As decalcomanias, por vezes semelhantes ao papel para vitrais (posição 49.08).
e) Os revestimentos para paredes, de matérias têxteis, aplicados num suporte de papel (posição 59.05).
f) Os revestimentos para paredes constituídos por uma folha delgada de alumínio aplicada num suporte de papel
(posição 76.07).
48.16
X-4816-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 48.14?
Qual a alíquota IPI do NCM 48.14?
Em que gênero de mercadoria o NCM 48.14 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 48.14?
O que diz a NESH para a posição 4814?
Como usar o NCM 48.14
Campo NCM/SH: informe 4814 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 4814 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.