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4806.20.00 Copiado!

Papel impermeável a gorduras

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 4806.20.00 identifica Papel impermeável a gorduras, inserido na posição 48.06 (Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 19.015.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 4806.20.00 - Papel impermeável a gorduras.

Caminho de Classificação

  1. 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4806.20.00 Papel impermeável a gorduras

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

48

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.

Posição

48.06

Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas.

Checklist Fiscal

✓
IPI3,25%
✓
II (TEC)10,8%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STCEST 19.015.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 4806.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 4806.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 4806.20.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

RECOPI papel imune REGRA DE IMPLEMENTAÇÃO FUTURA

Papel do RECOPI: quando o NCM 4806.20.00 exige o número

O NCM 4806.20.00 está na relação de papéis do §8.12.1 do MOC 7.0 (128 códigos), que é a lista de NCM que a regra do RECOPI observa. Papel destinado a livro, jornal e periódico tem imunidade tributária (Constituição, art. 150, VI, “d”) e a operação é controlada pelo RECOPI Nacional.

⚠ Estar na lista não basta para a nota ser rejeitada. A regra LB01-20 só dispara a rejeição 349 quando todas estas condições ocorrem juntas:

  • a operação é de papel imune — CST = 41 ou CSOSN = 300;
  • o NCM está na relação de papéis (este está);
  • o número do RECOPI (nRECOPI, id LB01) não foi informado.

E a própria regra está marcada como implementação futura no MOC: hoje o autorizador não rejeita por isso. A obrigação de registrar a operação no RECOPI é da legislação do papel imune e independe da validação da NF-e — uma coisa é a obrigação, outra é o autorizador cobrar. Ela é ainda facultativa por UF: só vale onde o estado ativou.

Nas outras duas: a 350 só existe quando um número foi informado e é inválido; e a 348 barra o grupo RECOPI na NFC-e e também na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) — não é só a NFC-e.

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 4806.20.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 4806.20.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Os CESTs 28.057.00 e 28.058.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.

Simulador ICMS-ST — NCM 4806.20.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 19.015.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 9 estados — ver MVA do CEST 19.015.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos de papelaria →

MVA oficial por estado — CEST 19.015.00

MVA-ST original oficial do CEST 19.015.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 19.015.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 19.015.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4806

A posição 4806 — "Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

48.06 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras,

papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos

ou em folhas.

4806.10 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)

Ler nota completa

4806.20 - Papel impermeável a gorduras

4806.30 - Papel vegetal

4806.40 - Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido

O papel-pergaminho (também denominado papel sulfurizado ou pergaminho vegetal) obtém-se

submetendo durante alguns segundos folhas de papel de boa qualidade, sem apresto nem carga, à ação

de um banho de ácido sulfúrico que hidrolisa a celulose e a transforma parcialmente em amiloide,

matéria gelatinosa e impermeável. Depois da lavagem completa e secagem, este papel, muito mais

resistente que o original, fica translúcido, impermeável às gorduras e, em larga escala, à água e aos

gases. Os de qualidades mais pesadas e mais rígidas, bem como os obtidos por laminagem, no estado

úmido, de duas ou mais folhas de papel-pergaminho (sulfurizado), denominam-se cartões-pergaminho.

Fabrica-se papel semelhante, por processo semelhante, juntando à pasta óxido de titânio. O papel assim

obtido permanece papel-pergaminho (sulfurizado), mas é opaco.

O papel-pergaminho (sulfurizado) utiliza-se como embalagem protetora de matérias gordurosas (tais

como manteiga e banha de porco), de outros gêneros alimentícios ou de dinamite, como membranas

para osmose e diálise, como papel para diplomas e desenho, para fabricação de cartões de visita, etc. O

cartão-pergaminho utiliza-se como sucedâneo das peles apergaminhadas, para encadernação, fabricação

de pantalhas (abajures*), artigos de viagem, etc.

O papel pergaminhado (sulfurizado) numa só face (para fabricação de alguns papéis de parede) também

se inclui nesta posição.

O papel impermeável a gorduras (greaseproof) ou imitação do papel-pergaminho (sulfurizado)

obtém-se simplesmente por refinação especial da pasta (habitualmente pasta ao bissulfito), cujas fibras

foram fortemente esmagadas e hidrolisadas batendo-se prolongadamente em água. Este papel é

translúcido e, em larga escala, impermeável às gorduras; raramente é acetinado. Utiliza-se para usos

idênticos aos do papel-pergaminho (sulfurizado), mas, em virtude do seu preço menos elevado, é mais

particularmente utilizado para embalagem de matérias gordurosas alimentícias. É semelhante ao papel-

pergaminho (sulfurizado), mas apresenta menor resistência à água.

O papel-pergaminho (sulfurizado) e o papel impermeável a gorduras tornam-se, muitas vezes, mais

macios e mais translúcidos por tratamento leve com glicerol, glicose, etc., durante as operações de

acabamento. Este tratamento não altera a classificação do papel.

O papel impermeável a gorduras distingue-se do papel-pergaminho (sulfurizado) pela sua resistência à

desagregação em água: embebido em água durante alguns minutos, o papel-pergaminho (sulfurizado)

rasga-se dificilmente e o rasgão não tem rebarbas, enquanto o papel impermeável a gorduras, tratado da

mesma forma, se rasga facilmente e o rasgão apresenta fibras arrancadas.

Um papel semelhante ao papel impermeável a gorduras (imitation greaseproof), também impermeável

a gorduras, mas em menor grau, obtém-se a partir de uma pasta cuja refinação não tenha sido tão

prolongada e cujas fibras não tenham sofrido hidrólise tão completa. Para aumentar a transparência e

brilho deste papel, mistura-se, às vezes, na pasta uma emulsão de parafina ou de estearina.

O papel vegetal natural, que é um papel semelhante ao impermeável a gorduras, obtém-se por refinação

muito profunda, que se destina a aumentar-lhe a transparência. Também estão incluídos nesta posição

os outros tipos de papéis vegetais.

O papel cristal fabrica-se da mesma maneira que o papel impermeável a gorduras, mas na fase final da

fabricação adquire a sua transparência característica e densidade elevada, mediante repetidas operações

de umidificação e de lustração sob pressão, entre os cilindros aquecidos de uma supercalandra. Há papel

calandrado transparente similar fabricado hoje por processo semelhante, adicionando à pasta plástico ou

outras matérias.

48.06

X-4806-2

Embora o papel cristal não seja geralmente corado, fabricam-se, porém, variedades coradas (papel

calandrado translúcido) por adição à pasta de matérias corantes. Este papel, sendo, na maior parte dos

casos, menos impermeável que o papel-pergaminho (sulfurizado) ou que o papel impermeável a

gorduras, podem utilizar-se para acondicionamento de alimentos, doces e flores, na fabricação de

envelopes com janela, etc.; cortados em tiras finas, servem também para acondicionamento de

chocolates, por exemplo.

Relativamente às dimensões dos produtos que se incluem nesta posição, ver a Nota 8 deste Capítulo.

*

* *

Esta posição não compreende o papel tornado impermeável à água ou às gorduras por revestimento, impregnação ou processos

semelhantes, depois da sua fabricação (posições 48.09 ou 48.11).

48.07

X-4807-1

Como usar o NCM 4806.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 48062000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 48062000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4806.20.00?
O NCM 4806.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Papel impermeável a gorduras" — subclassificação da posição 48.06 (Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas). Este código pertence ao Capítulo 48 da Tabela NCM, que compreende papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Classificação completa: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 4806.20.00 - Papel impermeável a gorduras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4806.20.00?
A alíquota IPI do NCM 4806.20.00 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4806.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 4806.20.00 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 4806.20.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 4806.20.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 19.015.00, 28.057.00, 28.058.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual. Os CESTs 28.057.00 e 28.058.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999).
Qual a MVA do NCM 4806.20.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos de papelaria varia de 45% a 126,67% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 4806.20.00?
O NCM 4806.20.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 4806.20.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4806.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4806.20.00 pertence ao gênero 48: "Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 4806.20.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 4806.20.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 4806.20.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 4806.20.00?
O código 4806.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4806?
NESH da posição 4806: 48.06 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas.
Qual a diferença entre 48.06 e 4806.20.00?
A posição 48.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4806.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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