4806.30.00 Copiado!
Papel vegetal
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 4806.30.00 identifica Papel vegetal, inserido na posição 48.06 (Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 4806.30.00 - Papel vegetal.
Caminho de Classificação
- 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
- 4806.30.00 Papel vegetal
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
Posição
48.06Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas.
Checklist Fiscal
O NCM 4806.30.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4806.30.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 4806.30.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Papel do RECOPI: quando o NCM 4806.30.00 exige o número
O NCM 4806.30.00 está na relação de papéis do §8.12.1 do MOC 7.0 (128 códigos), que é a lista de NCM que a regra do RECOPI observa. Papel destinado a livro, jornal e periódico tem imunidade tributária (Constituição, art. 150, VI, “d”) e a operação é controlada pelo RECOPI Nacional.
⚠ Estar na lista não basta para a nota ser rejeitada. A regra LB01-20 só dispara a rejeição 349 quando todas estas condições ocorrem juntas:
- a operação é de papel imune —
CST = 41ouCSOSN = 300; - o NCM está na relação de papéis (este está);
- o número do RECOPI (
nRECOPI, id LB01) não foi informado.
E a própria regra está marcada como implementação futura no MOC: hoje o autorizador não rejeita por isso. A obrigação de registrar a operação no RECOPI é da legislação do papel imune e independe da validação da NF-e — uma coisa é a obrigação, outra é o autorizador cobrar. Ela é ainda facultativa por UF: só vale onde o estado ativou.
Nas outras duas: a 350 só
existe quando um número foi informado e é inválido; e a
348 barra o grupo
RECOPI na NFC-e e também na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) — não é só a NFC-e.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4806.30.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 4806.30.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4806
A posição 4806 — "Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
48.06 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras,
papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos
ou em folhas.
4806.10 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)
Ler nota completa
4806.20 - Papel impermeável a gorduras
4806.30 - Papel vegetal
4806.40 - Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido
O papel-pergaminho (também denominado papel sulfurizado ou pergaminho vegetal) obtém-se
submetendo durante alguns segundos folhas de papel de boa qualidade, sem apresto nem carga, à ação
de um banho de ácido sulfúrico que hidrolisa a celulose e a transforma parcialmente em amiloide,
matéria gelatinosa e impermeável. Depois da lavagem completa e secagem, este papel, muito mais
resistente que o original, fica translúcido, impermeável às gorduras e, em larga escala, à água e aos
gases. Os de qualidades mais pesadas e mais rígidas, bem como os obtidos por laminagem, no estado
úmido, de duas ou mais folhas de papel-pergaminho (sulfurizado), denominam-se cartões-pergaminho.
Fabrica-se papel semelhante, por processo semelhante, juntando à pasta óxido de titânio. O papel assim
obtido permanece papel-pergaminho (sulfurizado), mas é opaco.
O papel-pergaminho (sulfurizado) utiliza-se como embalagem protetora de matérias gordurosas (tais
como manteiga e banha de porco), de outros gêneros alimentícios ou de dinamite, como membranas
para osmose e diálise, como papel para diplomas e desenho, para fabricação de cartões de visita, etc. O
cartão-pergaminho utiliza-se como sucedâneo das peles apergaminhadas, para encadernação, fabricação
de pantalhas (abajures*), artigos de viagem, etc.
O papel pergaminhado (sulfurizado) numa só face (para fabricação de alguns papéis de parede) também
se inclui nesta posição.
O papel impermeável a gorduras (greaseproof) ou imitação do papel-pergaminho (sulfurizado)
obtém-se simplesmente por refinação especial da pasta (habitualmente pasta ao bissulfito), cujas fibras
foram fortemente esmagadas e hidrolisadas batendo-se prolongadamente em água. Este papel é
translúcido e, em larga escala, impermeável às gorduras; raramente é acetinado. Utiliza-se para usos
idênticos aos do papel-pergaminho (sulfurizado), mas, em virtude do seu preço menos elevado, é mais
particularmente utilizado para embalagem de matérias gordurosas alimentícias. É semelhante ao papel-
pergaminho (sulfurizado), mas apresenta menor resistência à água.
O papel-pergaminho (sulfurizado) e o papel impermeável a gorduras tornam-se, muitas vezes, mais
macios e mais translúcidos por tratamento leve com glicerol, glicose, etc., durante as operações de
acabamento. Este tratamento não altera a classificação do papel.
O papel impermeável a gorduras distingue-se do papel-pergaminho (sulfurizado) pela sua resistência à
desagregação em água: embebido em água durante alguns minutos, o papel-pergaminho (sulfurizado)
rasga-se dificilmente e o rasgão não tem rebarbas, enquanto o papel impermeável a gorduras, tratado da
mesma forma, se rasga facilmente e o rasgão apresenta fibras arrancadas.
Um papel semelhante ao papel impermeável a gorduras (imitation greaseproof), também impermeável
a gorduras, mas em menor grau, obtém-se a partir de uma pasta cuja refinação não tenha sido tão
prolongada e cujas fibras não tenham sofrido hidrólise tão completa. Para aumentar a transparência e
brilho deste papel, mistura-se, às vezes, na pasta uma emulsão de parafina ou de estearina.
O papel vegetal natural, que é um papel semelhante ao impermeável a gorduras, obtém-se por refinação
muito profunda, que se destina a aumentar-lhe a transparência. Também estão incluídos nesta posição
os outros tipos de papéis vegetais.
O papel cristal fabrica-se da mesma maneira que o papel impermeável a gorduras, mas na fase final da
fabricação adquire a sua transparência característica e densidade elevada, mediante repetidas operações
de umidificação e de lustração sob pressão, entre os cilindros aquecidos de uma supercalandra. Há papel
calandrado transparente similar fabricado hoje por processo semelhante, adicionando à pasta plástico ou
outras matérias.
48.06
X-4806-2
Embora o papel cristal não seja geralmente corado, fabricam-se, porém, variedades coradas (papel
calandrado translúcido) por adição à pasta de matérias corantes. Este papel, sendo, na maior parte dos
casos, menos impermeável que o papel-pergaminho (sulfurizado) ou que o papel impermeável a
gorduras, podem utilizar-se para acondicionamento de alimentos, doces e flores, na fabricação de
envelopes com janela, etc.; cortados em tiras finas, servem também para acondicionamento de
chocolates, por exemplo.
Relativamente às dimensões dos produtos que se incluem nesta posição, ver a Nota 8 deste Capítulo.
*
* *
Esta posição não compreende o papel tornado impermeável à água ou às gorduras por revestimento, impregnação ou processos
semelhantes, depois da sua fabricação (posições 48.09 ou 48.11).
48.07
X-4807-1
Como usar o NCM 4806.30.00
Campo NCM/SH: informe 48063000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 48063000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.