Rejeição 350: Número RECOPI inválido
A SEFAZ devolveu o cStat 350 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Número RECOPI inválido. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 350?
Informado número do RECOPI: - Número do RECOPI inválido (Ver Anexo XI.02, Identificador RECOPI)
Campo/regra: LB01-30 · Regra facultativa — cada UF decide se ativa
Regras de validação do MOC que retornam o código 350. Atenção: são regras facultativas — o autorizador só confere isso onde a UF ativou a regra.
Esta rejeição não vale igual no Brasil inteiro
A regra que dispara o código 350 é facultativa no Manual de Orientação do Contribuinte: ela existe no catálogo nacional, mas cada UF autorizadora decide se liga ou não. Onde não está ativada, a nota passa — mesmo com o problema que a regra descreve. É por isso que o mesmo XML pode ser aceito num estado e rejeitado em outro.
Situação publicada por São Paulo
- LB01-30 ATIVA — rejeita em SP
Este é o quadro de uma UF, publicado pela SEFAZ-SP. As outras 26 publicam o delas em separado — a situação em SP não responde pelo resto do país.
Por onde começar a investigar a 350?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 350 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 350 aparece em mais 5 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 350 da NF-e?
"Número RECOPI inválido" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 350?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 350 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.