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3304.10.00

- Produtos de maquiagem para os lábios

O NCM 3304.10.00 identifica - Produtos de maquiagem para os lábios, inserido na posição 33.04 (Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.), dentro do Capítulo 33 da Tabela NCM — óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 14.3% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.10.00 - Produtos de maquiagem para os lábios.

Caminho de Classificação

33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.10.00 - Produtos de maquiagem para os lábios

Alíquota IPI

14.3%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

33

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.

Posição

33.04

Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.

Checklist Fiscal

IPI14.3%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3304.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3304

A posição 3304 — "Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

33.04 - Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou

cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os

bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.

3304.10 - Produtos de maquiagem para os lábios

Ler nota completa

3304.20 - Produtos de maquiagem para os olhos

3304.30 - Preparações para manicuros e pedicuros

3304.9 - Outros:

3304.91 -- Pós, incluindo os compactos

3304.99 -- Outros

A.- PRODUTOS DE BELEZA OU DE MAQUIAGEM PREPARADOS

E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE,

INCLUINDO AS PREPARAÇÕES ANTISSOLARES

E OS BRONZEADORES

Incluem-se na presente parte:

1) Os batons e outros produtos de maquiagem para os lábios.

2) As sombras para os olhos, máscaras, lápis para sobrancelhas e outros produtos de maquiagem para

os olhos.

3) Os outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e as preparações para conservação ou

cuidados da pele (exceto os medicamentos), tais como: os pós de arroz e as bases para o rosto,

mesmo compactos, os talcos para bebês (incluindo o talco não misturado, nem perfumado,

acondicionado para venda a retalho), os outros pós e pinturas para o rosto, os leites de beleza ou de

toucador, as loções tônicas ou loções para o corpo; a vaselina acondicionada para venda a retalho e

própria para os cuidados da pele, os cremes de beleza, os cold creams, os cremes nutritivos

(incluindo os que contenham geleia real de abelhas); os cremes de proteção para evitar as irritações

da pele; os géis administráveis por injeção subcutânea para eliminação de rugas e restaurar o volume

dos lábios (incluindo aqueles que contenham ácido hialurônico); as preparações para o tratamento

da acne (exceto os sabões da posição 34.01) próprios para limpeza de pele e que não contenham

ingredientes ativos em quantidades suficientes para que se considerem como tendo uma ação

essencialmente terapêutica ou profilática sobre a acne; os vinagres de toucador, que são misturas de

vinagre ou de ácido acético com álcool perfumado.

Este grupo compreende igualmente as preparações antissolares (filtros solares) e os bronzeadores.

B.- PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS

Este grupo compreende os pós e esmalte (verniz) para unhas, os removedores destes esmaltes (vernizes),

as preparações para facilitar a remoção de cutículas e outras preparações para manicuros e pedicuros.

Excluem-se da presente posição:

a) As preparações medicamentosas destinadas a tratar certas doenças da pele, como por exemplo as pomadas para o

tratamento de eczemas (posições 30.03 ou 30.04).

b) Os desodorantes (desodorizantes) para os pés, bem como as preparações próprias para o tratamento das unhas dos animais

(posição 33.07).

c) As unhas artificiais (de plástico, posição 39.26, de outras matérias, classificação de acordo com a matéria constitutiva).

33.05

VI-3305-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3304.10.00?
O NCM 3304.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Produtos de maquiagem para os lábios" — subclassificação da posição 33.04 (Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.). Este código pertence ao Capítulo 33 da Tabela NCM, que compreende óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. Classificação completa: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.10.00 - Produtos de maquiagem para os lábios. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3304.10.00?
A alíquota IPI do NCM 3304.10.00 é 14.3%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3304.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3304.10.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3304.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3304.10.00 pertence ao gênero 33: "Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3304.10.00?
O código 3304.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3304?
NESH da posição 3304: 33.04 - Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros....
Qual a diferença entre 33.04 e 3304.10.00?
A posição 33.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3304.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3304.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 33041000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 14.3% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 33041000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.