Produtos destinados à higiene bucal
54 NCMs vinculados — Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
identifica que a mercadoria "produtos destinados à higiene bucal" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XXVI (segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Por que este CEST?
O CEST 28.055.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa produtos destinados à higiene bucal (segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 28.055.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA" (Anexo XXVI). Este CEST cobre: produtos destinados à higiene bucal.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 54 códigos vinculados. Exemplos: 3301.12.10, 3301.12.90, 3301.13.00.
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Preencha na NF-e
Informe
2805500no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (54)
Capítulo 33 · IPI: 0%, 14.3%, 22%, 27.3%, 3.25%, 4.55%, 7.8% · II: 0%, 7.2%, 10.8%, 12.6%, 14.4%, 16.2%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 3301.12.10 | De petit grain | 3.25% | 12.6% |
| 3301.12.90 | Outros | 3.25% | 12.6% |
| 3301.13.00 | -- De limão | 3.25% | 12.6% |
| 3301.19.10 | De lima | 3.25% | 12.6% |
| 3301.19.90 | Outros | 3.25% | 12.6% |
| 3301.24.00 | -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) | 3.25% | 12.6% |
| 3301.25.10 | De menta japonesa (Mentha arvensis) | 3.25% | 10.8% |
| 3301.25.20 | De mentha spearmint (Mentha viridis L.) | 3.25% | 0% |
| 3301.25.90 | Outros | 3.25% | 0% |
| 3301.29.11 | De citronela | 3.25% | 12.6% |
| 3301.29.12 | De cedro | 3.25% | 0% |
| 3301.29.13 | De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) | 3.25% | 12.6% |
| 3301.29.14 | De lemongrass | 3.25% | 12.6% |
| 3301.29.15 | De pau-rosa | 3.25% | 12.6% |
| 3301.29.16 | De palma rosa | 3.25% | 12.6% |
| 3301.29.17 | De coriandro | 3.25% | 12.6% |
| 3301.29.18 | De cabreúva | 3.25% | 12.6% |
| 3301.29.19 | De eucalipto | 3.25% | 10.8% |
| 3301.29.21 | De alfazema ou lavanda | 3.25% | 0% |
| 3301.29.22 | De vetiver | 3.25% | 12.6% |
| 3301.29.90 | Outros | 3.25% | 0% |
| 3301.30.00 | - Resinoides | 3.25% | 0% |
| 3301.90.10 | Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração | 3.25% | 12.6% |
| 3301.90.20 | Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais | 3.25% | 12.6% |
| 3301.90.30 | Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais | 3.25% | 12.6% |
| 3301.90.40 | Oleorresinas de extração | 3.25% | 7.2% |
| 3302.10.00 | - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas | 3.25% | 12.6% |
| 3302.90.11 | Vetiverol | 3.25% | 12.6% |
| 3302.90.19 | Outras | 3.25% | 12.6% |
| 3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas | 3.25% | 0% |
| 3302.90.99 | Outras | 3.25% | 12.6% |
| 3303.00.10 | Perfumes (extratos) | 27.3% | 16.2% |
| 3303.00.20 | Águas-de-colônia | 7.8% | 16.2% |
| 3304.10.00 | - Produtos de maquiagem para os lábios | 14.3% | 16.2% |
| 3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel | 14.3% | 16.2% |
| 3304.20.90 | Outros | 14.3% | 16.2% |
| 3304.30.00 | - Preparações para manicuros e pedicuros | 14.3% | 16.2% |
| 3304.91.00 | -- Pós, incluindo os compactos | 7.8% | 16.2% |
| 3304.99.10 | Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas | 14.3% | 16.2% |
| 3304.99.90 | Outros | 0% | 16.2% |
| 3305.10.00 | - Xampus | 4.55% | 16.2% |
| 3305.20.00 | - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes | 14.3% | 16.2% |
| 3305.30.00 | - Laquês (Lacas*) para o cabelo | 14.3% | 16.2% |
| 3305.90.00 | - Outras | 4.55% | 16.2% |
| 3306.10.00 | - Dentifrícios (dentífricos) | 0% | 16.2% |
| 3306.20.00 | - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) | 0% | 14.4% |
| 3306.90.00 | - Outras | 0% | 16.2% |
| 3307.10.00 | - Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 14.3% | 16.2% |
| 3307.20.10 | Líquidos | 4.55% | 16.2% |
| 3307.20.90 | Outros | 4.55% | 16.2% |
| 3307.30.00 | - Sais perfumados e outras preparações para banhos | 14.3% | 16.2% |
| 3307.41.00 | -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão | 14.3% | 16.2% |
| 3307.49.00 | -- Outras | 22% | 16.2% |
| 3307.90.00 | - Outros | 7.8% | 16.2% |
Mostrando 54 NCMs
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 28.055.00?
O CEST 28.055.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "produtos destinados à higiene bucal", previsto no Anexo XXVI (segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 28.055.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2805500 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 28.055.00?
54 NCMs estão vinculados ao CEST 28.055.00: 3301.12.10, 3301.12.90, 3301.13.00, 3301.19.10, 3301.19.90 e mais 49 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 28.055.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para venda de mercadorias pelo sistema porta a porta?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.