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Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio — Lactonas
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2932.20.00 identifica Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio — Lactonas, inserido na posição 29.32 (Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.32 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.20.00 - Lactonas.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2932.20.00 Compostos heterocíclicos exclusivamente de… — Lactonas
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.32Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2932.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2932.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2932.20.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2932.20.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
- Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
- Licenciamento não automático Destaque 001 DPF desde 06/01/2023 GAMA-BUTIROLACTONA, exceto secao III Cap. V Port. 204/22 - MJSP
- Licenciamento não automático Destaque 002 MCT desde 01/01/2012 ISOPROP.DE O-ETIL-S-DIHIDRO-3-MERCAP-5-METIL-2 (3H) FURANONA(CAS 4633-34-5)
- Licenciamento não automático Destaque 020 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
- Licenciamento não automático Destaque 081 ANVISA desde 01/08/2024 Cosmetico, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para industria/uso humano
- Licenciamento não automático Destaque 083 ANVISA desde 01/08/2024 Medicamento (e insumos) para industria/uso humano
- Licenciamento não automático Destaque 084 ANVISA desde 01/08/2024 Medicamento/ subst ncia c/ finalidade controlada pela Port. SVS/MS 344/1998
- Licenciamento não automático Destaque 085 ANVISA desde 01/08/2024 Padrao/Material/Substancia de referencia (prim rio/CQ/proficiencia)
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI / LPCO - Importação por pessoa física - ANVISA ANVISA TA I0982 · I00052, Com LI vinculada, validade 5 anos · desde 06/11/2023 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO / LI - Medicamentos ANVISA TA I0988 · I00057, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO / LI - Produtos sujeitos à controle especial ANVISA TA I0989 · I00058, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 11/10/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO / LI - Cosméticos e produtos de higiene ANVISA TA I0990 · I00059, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO / LI - Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária ANVISA TA I0993 · I00062, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 11/10/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
- Requer LPCO Licença para importação de produtos químicos sensíveis / Licença restritiva DPF TA I1042 · I00076, Licença, validade 90 dias · desde 15/03/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Detalhamento: GAMA-BUTIROLACTONANão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Licença de Importação - Área Química MCT TA I0997 · I00065, Licença, validade 180 dias · desde 30/09/2024 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Detalhamento: ISOPROP.DE O-ETIL-S-DIHIDRO-3-MERCAP-5-METIL-2 (3H) FURANONA(CAS 4633-34-5)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola), Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2932.20.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- obrigatório Detalhamento DPFMCT lista com 3 valores
- obrigatório Densidade DPFRECEITA
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Nº Autorização de Importação (AI Anvisa) ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Concentração DPFIBAMA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
- obrigatório Destaque DPF
- obrigatório Detalhamento ANVISA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2932.20.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2932.20.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2932
A posição 2932 — "Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.32 - Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio (+).
2932.1 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não
condensado:
2932.11 -- Tetra-hidrofurano
Ler nota completa
2932.12 -- 2-Furaldeído (furfural)
2932.13 -- Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico
2932.14 -- Sucralose
2932.19 -- Outros
2932.20 - Lactonas
2932.9 - Outros:
2932.91 -- Isosafrol
2932.92 -- 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona
2932.93 -- Piperonal
2932.94 -- Safrol
2932.95 -- Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros)
2932.96 -- Carbofurano (ISO)
2932.99 -- Outros
Podem citar-se, entre os compostos heterocíclicos incluídos nesta posição:
A. Os compostos cuja estrutura comporta um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado.
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
1) Tetra-hidrofurano. Líquido incolor.
2) 2-Furaldeído (furfural)*. E o aldeído furânico, que se prepara por destilação do farelo obtido
pela moagem de cereais ou dos seus invólucros florais com ácido sulfúrico. Líquido incolor, de
cheiro aromático característico, que se torna amarelo e depois castanho, quando exposto ao ar.
Utiliza-se na purificação de óleos minerais, na preparação de resinas sintéticas, como solvente
da nitrocelulose ou de vernizes, como inseticida, etc.
3) Álcool furfurílico*. É um líquido incolor, que se torna escuro quando exposto ao ar. Reage
fortemente com os ácidos minerais concentrados. Emprega-se como solvente da nitrocelulose,
na preparação de vernizes ou de revestimentos protetores à prova de água.
4) Álcool tetra-hidrofurfurílico. Líquido incolor.
5) Sucralose* (1,6-dicloro-didesoxi-β-D-frutofuranosila-4-cloro-4-desoxi-α-D-
galactopiranosídeo). É um pó cristalino branco e inodoro. Edulcorante artificial utilizado
principalmente em alimentação e medicina, em particular para o tratamento de pacientes
diabéticos.
6) Furano.
B. As lactonas*.
Estes compostos podem considerar-se como ésteres internos de ácidos carboxílicos de função álcool
ou fenol, que se formam por eliminação de água. São moléculas que contenham no ciclo uma ou
mais funções éster. De acordo com a presença de uma ou mais funções éster, fala-se de mono-, di-,
trilactonas, etc. Todavia, os ésteres cíclicos de álcoois poli-hídricos que contenham ácidos
polibásicos estão excluídos (ver a Nota 7 do presente Capítulo).
29.32
VI-2932-2
As lactonas são compostos relativamente estáveis, mas se caracterizam pela facilidade com a qual a
sua cadeia pode ser aberta sob a ação de matérias alcalinas.
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
a) Cumarina (1,2-benzopirona)*, lactona do ácido ortocumárico. Cristaliza-se em lamelas
brancas de cheiro agradável e é utilizada em perfumaria, em medicina, na aromatização de
manteiga, óleo de rícino (mamona), medicamentos, etc. A cumarina também é um inibidor da
germinação das plantas.
b) Metilcumarinas. Com o mesmo aspecto da cumarina, também se utiliza em perfumaria.
c) Etilcumarinas.
d) Dicumarol (dicumarina). Em cristais, utilizado em cirurgia, como anticoagulante do sangue.
e) 7-Hidroxicumarina (umbeliferona). Em cristais brancos. Absorve os raios ultravioleta, donde
o seu emprego em loções e cremes, para bronzear.
f) Di-hidroxicumarinas (esculetina e dafnetina). Em cristais solúveis em água quente.
As di-hidrocumarinas glicosídeas (esculina e dafnina) classificam-se na posição 29.38.
g) Nonalactona. Líquido incolor ou amarelado, utilizado em perfumaria.
h) Undecalactona. De aparência semelhante e mesma utilização que a nonalactona.
ij) Butirolactona (lactona do ácido hidroxibutírico). Líquido incolor, de cheiro agradável,
miscível em água., produto intermediário e solvente para as resinas sintéticas. Emprega-se na
preparação de produtos destinados a eliminar nódoas de tinta e na indústria do petróleo.
k) Propionolactona. Líquido solúvel em água. Desinfetante, esterilizante e germicida.
l) Glucuronolactona (lactona do ácido glucurônico). Pó branco, muito solúvel em água. Utiliza-
se em medicina e como fator de crescimento.
m) D-Gluconolactona (δ-lactona do ácido glucônico). Em cristais solúveis, utilizados em
produtos alimentícios, como acidificante.
n) Pantolactona. Em cristais solúveis, utilizado para preparar (retificar) o ácido pantotênico.
o) Santonina. É o éster interno do ácido santônico. Extrai-se das sementes do sêmen-contra, botões
florais secos não desabrochados da Artemisia cina. Apresenta-se em cristais incolores e
inodoros. É um vermífugo bastante enérgico.
p) Fenolftaleína*. Provém da condensação do anidrido ftálico com o fenol. Apresenta-se em pó
branco ou branco-amarelado, inodoro, solúvel em álcool etílico (etanol). Com os álcalis produz
uma cor vermelho-cereja, que desaparece quando se acidifica a solução. Emprega-se como
reagente químico e como laxante.
A iodofenolftaleína, pó amarelo, também utilizada como laxante.
Todavia, excluem-se da presente posição:
1º) Os derivados sódicos dos tetra-halogenetos de ftaleína (posição 29.18).
2º) A fluoresceína (ftaleína de diresorcinol) (posição 32.04).
q) Timolftaleína. Em cristais brancos, utilizado, também, como reagente em análises ou em
medicina.
r) Ácido isoascórbico. Em cristais granulares.
O ácido ascórbico inclui-se na posição 29.36.
s) Ácido deidroacético. Em cristais incolores, insolúveis em água.
t) Ambretólido. Líquido incolor, com cheiro de almíscar, utilizado em perfumaria.
u) Diceteno. Líquido incolor, não higroscópico.
v) 3,6-dimetil-1,4-dioxane-2,5-diona.
29.32
VI-2932-3
C. Os outros compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
1) Benzofurano (cumarona). Encontra-se nos óleos leves da destilação do alcatrão da hulha.
Líquido incolor utilizado na fabricação de plástico (resinas de cumarona), etc.
2) 1,3-Dioxolana.
3) 1,4-Dioxana (dióxido de dietileno). Utilizado como solvente.
4) 1,3-Dioxana.
5) Safrola*. Obtém-se a partir da essência do sassafrás. Líquido incolor que se torna amarelo e que
se emprega em perfumaria e como precursor na fabricação de metilenodioxianfetamina e da
metilenodioximetanfetamina (ver a lista dos precursores que se encontra no fim do Capítulo 29).
6) Isosafrola. Obtém-se a partir da safrola. Emprega-se em perfumaria e como precursor na
fabricação da metilenodioxianfetamina e da metilenodioximetanfetamina (ver a lista dos
precursores que se encontra no fim do Capítulo 29).
7) Tetra-hidrocanabinóis.
8) Piperonal (heliotropina) (CH2O2C6H3CHO)*. Apresenta-se em cristais brancos ou em lamelas.
Com cheiro de heliotrópio; é utilizado em perfumaria, para aromatizar os licores e como
precursor na fabricação da metilenodioxianfetamina e da metilenodioximetanfetamina (ver a
lista dos precursores que se encontra no fim do Capítulo 29).
9) Ácido piperonílico.
10) 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona (3,4-metilenodioxifenilacetona)*. Cristais brancos a
amarelados. Utilizada como precursor na fabricação da metilenodioxianfetamina e da
metilenodioximetanfetamina (ver a lista dos precursores que se encontra no fim do Capítulo 29).
11) Carbofurano (ISO). É um dos pesticidas de carbamato mais tóxicos. O seu comércio é
regulamentado pela Convenção de Roterdã.
Todavia, a hidromercuridibromofluoresceína inclui-se na posição 28.52.
*
* *
As substâncias desta posição que, nos termos de atos internacionais, são consideradas como
estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do Capítulo 29.
Também se excluem desta posição:
a) Os peróxidos de cetonas (posição 29.09)*.
b) Os epóxidos que contenham três átomos no ciclo (posição 29.10).
c) Os polímeros cíclicos dos aldeídos (posição 29.12) ou dos tioaldeídos (posição 29.30).
d) Os anidridos dos ácidos carboxílicos polibásicos e os ésteres cíclicos de poliálcoois ou de fenóis com ácidos polibásicos
(posição 29.17).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 2932.20
As lactonas, que contenham um heteroátomo suplementar, exceto o átomo de oxigênio de um grupo lactona
(dilactona, por exemplo), no mesmo ciclo, não devem ser classificadas nas subposições relativas às lactonas. Neste
caso, deve ter-se em consideração o heteroátomo suplementar para determinar a classificação. Assim, o ácido
anidro metilenocítrico deve ser classificado na subposição 2932.99, e não na subposição 2932.20.
Quando a função éster está compreendida em vários ciclos, é suficiente que um dos ciclos não contenha
heteroátomo suplementar (exceto átomo de oxigênio de um grupo lactona) para ser considerado como lactona.
29.32
VI-2932-4
Para que as lactonas sejam classificadas na subposição 2932.20, os seus diferentes grupos lactonas devem estar
separados por, pelo menos, um átomo de carbono em cada extremidade. Todavia, a presente subposição não
abrange os produtos nos quais os átomos de carbono que separam os grupos lactonas e são adjacentes a estes
formam um grupo oxo ( C=O), um grupo imino ( C=NH) ou um grupo tioxo ( C=S)*.
29.33
VI-2933-1
Como usar o NCM 2932.20.00
Campo NCM/SH: informe 29322000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29322000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.