2931.44.00 Copiado!
Ácido metilfosfônico
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 2931.44.00 identifica Ácido metilfosfônico, inserido na posição 29.31 (Outros compostos organo-inorgânicos), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.31 Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4 - Derivados organofosforados não halogenados: 2931.44.00 -- Ácido metilfosfônico.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2931.44.00 Ácido metilfosfônico
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.31Outros compostos organo-inorgânicos.
Checklist Fiscal
O NCM 2931.44.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2931.44.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2931.44.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2931.44.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código DFPCMCT desde 01/04/2022 · ato PORT EXEC 2019 69224
- Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
- Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
- Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 01/04/2022 Para uso na agropecu ria
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Licença de Importação - Área Química MCT TA I0997 · I00065, Licença, validade 180 dias · desde 30/09/2024 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de agrotóxicos e afins com Registro Especial Temporário ou autorizado MAPA TA I1137 · I00144, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (AreaTematicaMAPA igual a "Agrotóxico e afins" e ATT_14283 diferente de "01")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de fertilizante e correlatos MAPA TA I1138 · I00145, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. ((ATT_14231 igual a "03" ou ATT_14231 igual a "04" ou ATT_14231 igual a "05" ou ATT_14231 igual a "99") ou (ATT_14307 igual a "02" ou ATT_14307 igual a "03" ou ATT_14307 igual a "04" ou ATT_14307 igual a "05" ou ATT_14307 igual a "06" ou ATT_14307 igual a "08" ou ATT_14307 igual a "99"))Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola), Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2931.44.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2931.44.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2931.44.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2931
A posição 2931 — "Outros compostos organo-inorgânicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.31 - Outros compostos organo-inorgânicos.
2931.10 - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo
2931.20 - Compostos de tributilestanho
2931.4 - Derivados organofosforados não halogenados:
Ler nota completa
2931.41 -- Metilfosfonato de dimetila
2931.42 -- Propilfosfonato de dimetila
2931.43 -- Etilfosfonato de dietila
2931.44 -- Ácido metilfosfônico
2931.45 -- Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)
2931.46 -- 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano
2931.47 -- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila
2931.48 -- 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano
2931.49 -- Outros
2931.5 - Derivados organofosforados halogenados:
2931.51 -- Dicloreto metilfosfônico
2931.52 -- Dicloreto propilfosfônico
2931.53 -- Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]
2931.54 -- Triclorfom (ISO)
2931.59 -- Outros
2931.90 - Outros
A presente posição compreende:
1) Tetrametila de chumbo (Pb(CH3)4) e tetraetila de chumbo (Pb(C2H5)4). Líquidos voláteis,
incolores quando puros; os produtos técnicos são amarelos. Tóxicos. São eficazes antidetonantes
para carburantes.
2) Compostos de tributilestanho.
3) Compostos organofosforados.
São os compostos orgânicos que contêm pelo menos um átomo de fósforo diretamente ligado a um
átomo de carbono.
Este grupo inclui:
I) Os derivados organofosforados não halogenados, tais como:
a) Metilfosfonato de dimetila*, propilfosfonato de dimetila, etilfosfonato de dietila e ácido
metilfosfônico.
b) Sal do ácido metilfosfônico e da (aminoiminometil)ureia (1 : 1).
c) 2,4,6-trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano.
d) Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila.
e) 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano.
f) Metilfosfonato de sódio 3-(tri-hidroxisilil)propila.
II) Os derivados organofosforados halogenados, tais como:
a) Dicloreto metilfosfônico.
29.31
VI-2931-2
b) Dicloreto propilfosfônico.
c) Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila].
d) Triclorfom (ISO).
e) Metilfosfonofluoridato de O-isopropila (sarin).
f) Metilfosfonofluoridato de O-pinacolila (soman).
O comércio que tem por base as substâncias químicas mencionadas como exemplo nos
parágrafos I) e II) é regulamentado pela Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento,
Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas
Existentes no Mundo (Convenção sobre Armas Químicas), exceto o triclorfom (ISO), que é
regulamentado pela Convenção de Roterdã.
4) Compostos organossilícicos. Trata-se de compostos de constituição química definida nos quais o
átomo de silício é ligado diretamente a, pelo menos, um átomo de carbono de um radical orgânico.
Estes compostos incluem os silanos orgânicos e os siloxanos. Estes produtos são, por vezes,
polimerizados para se obter silicones. Os silanos compreendem os clorossilanos
(dimetildiclorossilano, por exemplo), os alcoxissilanos (metiltrimetoxissilano, por exemplo), os
alquila ou arila silanos (por exemplo, difenilsilanediol, tetrametilsilano) e outros silanos
multifuncionais (amino, nitrilo, oxiranil, oximo, acetoxi, etc.). Os siloxanos compreendem o
hexametildissiloxano*, o octametiltrissiloxano, o octametilciclotetrassiloxano, o
decametilciclopentassiloxano e o dodecametilcicloexassiloxano. A presente posição abrange
igualmente o hexametildissilazano e os organodissilanos.
Excluem-se os compostos inorgânicos de silício que se incluem geralmente no Capítulo 28 (tetracloreto de silício (SiCl4)
classificado na posição 28.12 ou triclorossilano (SiHCl3) classificado na posição 28.53). Os ésteres de ácidos silícicos e
seus sais incluem-se na posição 29.20. As misturas deliberadas de compostos organossilícicos de constituição química
definida são classificadas noutras partes da Nomenclatura, geralmente na posição 38.24. São igualmente excluídos da
presente posição os produtos de constituição química não definida, cuja molécula encerra mais de uma ligação silício-
oxigênio-silício, e que contenham grupos orgânicos fixos aos átomos de silício pelas ligações diretas silício-carbono. Estes
silicones incluem-se na posição 39.10.
5) Ferrocarbonila, niquelcarbonila e outras carbonilas de metais.
6) Compostos organoarseniais.
a) Ácido metilarsônico (CH3AsO(OH)2) e seus sais. Este ácido cristaliza-se em lamelas. Forma
sais cristalinos, tais como o metilarsonato de sódio, em cristais incolores, utilizado em medicina.
b) Ácido cacodílico e seus sais. São compostos que possuem o radical (–As(CH3)2) denominado
cacodila. Utilizado em medicina.
O ácido cacodílico apresenta-se em cristais incolores, inodoros. Entre os seus sais citam-se, em
especial, o cacodilato de sódio, pó branco e cristalino.
c) Ácido p-aminofenilarsônico (H2NC6H4AsO(OH)2) e seus sais. Este ácido cristaliza-se em
agulhas brancas, brilhantes. Entre os seus principais sais cita-se o p-aminofenilarsonato de sódio,
pó cristalino, branco, inodoro, que tem aplicações medicinais (particularmente contra a doença
do sono).
d) Ácidos aminoxifenilarsônicos e seus derivados formilados ou acetilados e seus sais.
e) Arsenobenzeno (C6H5As=AsC6H5) e seus derivados. São compostos análogos aos compostos
nitrogenados (azotados), nos quais, em lugar do grupo diazoico (–N=N–) encontra-se o grupo
arsênico (–As=As–).
7) Ácido o-iodosilbenzoico.
8) Alquilas de metais, fulerenos metálicos, metalocenos.
A presente posição não compreende os tiocompostos orgânicos cuja molécula comporta um ou mais átomos de enxofre
diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono (ver a Nota 6 do presente Capítulo). Excluem-se os compostos cujas
moléculas comportam, além dos átomos de enxofre diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono, átomos de outros
elementos não metálicos ou metálicos diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono (fonofos (ISO), por exemplo)
(posição 29.30).
29.31
VI-2931-3
A presente posição não compreende os compostos organomercúricos que podem conter um ou mais átomos de mercúrio, e
particularmente o grupo (–HgX), no qual X é um resíduo ácido orgânico ou inorgânico (posição 28.52).
29.32
VI-2932-1
Como usar o NCM 2931.44.00
Campo NCM/SH: informe 29314400 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29314400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.