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Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 2713.90.00 identifica Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, inserido na posição 27.13 (Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos), dentro do Capítulo 27 da Tabela NCM — combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 2,6% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 06.015.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.90.00 - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Caminho de Classificação

  1. 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2713.90.00 Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais…

Alíquota IPI

2,6%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

27

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.

Posição

27.13

Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI2,6%
✓
II (TEC)0%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STCEST 06.015.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2713.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2713.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 2713.90.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO importação impedida

Licença de importação do NCM 2713.90.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Importação impedida para qualquer mercadoria do código (IBAMA) planilha de 24/08/2026
  • Operação impedida Qualquer mercadoria do código IBAMA desde 23/04/2014 · ato IN IBAMA 2013 64341
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Duimp com LPCO Registro impedido para o código (IBAMA) planilha de 28/09/2026
  • Impede registro Sem modelo de LPCO IBAMA TA I1086 · desde 08/08/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 2713.90.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

O CEST 28.063.00 é do Anexo XXVI e só vale na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.

Este NCM pode ser combustível — se for, a nota exige o cProdANP

O CEST deste NCM está no segmento Combustíveis e lubrificantes do Convênio ICMS 142/2018. Quando o item da nota é combustível (operação com CFOP de combustível), a NF-e exige o cProdANP — o código de produto da ANP, de 9 dígitos — no grupo específico do item, e código fora da tabela oficial é rejeitado. Produto do mesmo NCM que não é combustível (álcool para limpeza, preparação lubrificante de uso industrial) não leva esse grupo.

Parte desses produtos ainda está no regime monofásico de ICMS, em que o imposto é cobrado uma vez por alíquota fixa em reais por litro ou quilo — a ad rem — e não por percentual sobre o preço.

Ver os códigos cProdANP, a ad rem de cada um e o histórico de vigência →

⚠ Não existe correlação oficial entre NCM e cProdANP: a tabela da ANP classifica o produto por natureza e a NCM por mercadoria. O código certo sai da tabela da ANP, pelo produto — não deste NCM.

Simulador ICMS-ST — NCM 2713.90.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 06.015.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 1 estado — ver MVA do CEST 06.015.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.
Combustíveis e lubrificantes têm regimes diferentes. Confira o produto e o código ANP; esta calculadora só atende ST por MVA.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Combustíveis e lubrificantes →

MVA oficial por estado — CEST 06.015.00

MVA-ST original oficial do CEST 06.015.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 06.015.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 06.015.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com "—": segmento sem MVA (preço de referência/monofásico). UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2713

A posição 2713 — "Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

27.13 - Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de

minerais betuminosos.

2713.1 - Coque de petróleo:

2713.11 -- Não calcinado

Ler nota completa

2713.12 -- Calcinado

2713.20 - Betume de petróleo

2713.90 - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

A) O coque de petróleo (calcinado ou não) é um resíduo negro, poroso e sólido, proveniente do

craqueamento (cracking) ou da destilação do petróleo levada ao extremo limite ou obtido a partir de

óleos de minerais betuminosos. Utiliza-se, principalmente, como matéria-prima para a fabricação de

eletrodos (coque de petróleo calcinado) ou como combustível (coque de petróleo não calcinado).

B) O betume de petróleo (também designado por “breu”, “pez de petróleo” ou “asfalto”) é

habitualmente obtido como resíduo da destilação do petróleo bruto. É um produto de cor castanha

ou negra, mole ou quebradiço, utilizado para revestimento de estradas, para impermeabilização, etc.

O betume de petróleo ligeiramente modificado por insuflação de ar, e semelhante ao betume não

insuflado, permanece classificado nesta posição.

C) Entre os outros resíduos dos óleos de petróleo compreendidos na presente posição, citam-se:

1) Os extratos provenientes do tratamento dos óleos lubrificantes por meio de certos solventes

seletivos.

2) A goma de petróleo e as outras substâncias resinosas formadas pela oxidação dos

hidrocarbonetos de petróleo.

3) Os resíduos ácidos e as terras descorantes usadas que contenham certa proporção de óleos de

petróleo.

Esta posição compreende também os betumes, coques e outros resíduos, obtidos pelo tratamento dos

óleos de minerais betuminosos.

Excluem-se da presente posição:

a) Os naftenatos e os sulfonatos de petróleo (compreendendo os que contenham uma certa proporção de óleo de petróleo),

solúveis em água, tais como os de metais alcalinos, de amônio ou de etanolaminas (posição 34.02).

b) Os naftenatos e os sulfonatos de petróleo, insolúveis em água (posição 38.24, desde que não se incluam numa posição

mais específica).

c) Os ácidos naftênicos, em bruto ou purificados (posição 38.24).

27.14

V-2714-1

Como usar o NCM 2713.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 27139000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 2,6% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 27139000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2713.90.00?
O NCM 2713.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos" — subclassificação da posição 27.13 (Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos). Este código pertence ao Capítulo 27 da Tabela NCM, que compreende combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. Classificação completa: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.90.00 - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2713.90.00?
A alíquota IPI do NCM 2713.90.00 é 2,6%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2713.90.00?
O NCM 2713.90.00 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2713.90.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2713.90.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 06.015.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual. O CEST 28.063.00 é do Anexo XXVI e só vale na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999).
Qual a MVA do NCM 2713.90.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Combustíveis e lubrificantes varia de 30% a 30% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 2713.90.00?
O NCM 2713.90.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2713.90.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2713.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2713.90.00 pertence ao gênero 27: "Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2713.90.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2713.90.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2713.90.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: importação impedida para qualquer mercadoria do código (IBAMA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: registro impedido para o código (IBAMA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2713.90.00?
O código 2713.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2713?
NESH da posição 2713: 27.13 - Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.1 - Coque de petróleo:.
Qual a diferença entre 27.13 e 2713.90.00?
A posição 27.13 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2713.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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