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CNAE 2.3 Seção C Divisão 19 Vigente

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

O CNAE 1921-7/00 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de produtos do refino de petróleo. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 19 → grupo 192 → classe 19217 → subclasse 1921-7/00.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 19

Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis

Grupo 192

Fabricação de produtos derivados do petróleo

Classe 19217

Fabricação de produtos do refino de petróleo

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de produtos do refino do petróleo: gás liqüefeito do petróleo (GLP) gasolina, nafta, gás de nafta craqueada, querosene de aviação, querosene comum, óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, gases residuais, parafina, óleos lubrificantes básicos, asfalto (cimento asfáltico), coque de petróleo, alcatrão de petróleo, outros resíduos de petróleo, etc.
  • ainda - a obtenção de produtos a partir de minerais betuminosos (xisto e areias betuminosas)
  • O refino de petróleo compreende um conjunto de processos físicos e químicos tais como destilação, craqueamento, reforma, coqueamento, extração, entre outros, com o objetivo de transformar o óleo cru em produtos utilizáveis.

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Alcatrão de petróleo; fabricação de
Asfalto betuminoso; fabricação de
Asfalto de petróleo preparado (em refinarias), utilizado na pavimentação de estradas; fabricação de
Asfalto de petróleo, cimento asfáltico ou outros resíduos de óleos de petróleo obtidos em refinaria; fabricação de
Butano em bruto liquefeito; fabricação de
Combustíveis para aviação; fabricação de
Coque de petróleo não calcinado; fabricação de
Etileno, propileno, butileno, butadieno e outros gases de petróleo ou hidrocarbonetos gasosos, não especificados - exceto gás natural; fabricação de
Fuel-oil (óleo combustível); fabricação de
Gasolina automotiva ou para outros usos, exceto para aviação; fabricação de
Gasolina comum para autoveículos; fabricação de
Gasolina de aviação; fabricação de
Gasolina especial para autoveículos; fabricação de
Gasóleo (óleo diesel); fabricação de
Gasóleo parafínico; fabricação de
Gasóleos petrolíferos, N.E.; fabricação de
Gás de refinaria; fabricação de
Gás liquefeito de petróleo (GLP); fabricaçao de
Nafta; fabricação de
Produtos de minerais betuminosos (xisto, areias betuminosas); obtenção de
Produtos do beneficiamento do xisto; fabricação de
Propano em bruto liquefeito; fabricação de
Querosene comum; fabricação de
Querosene para aviação; fabricação de
Solventes de petróleo; fabricação de
Óleo combustível; fabricação de
Óleo diesel; fabricação de
Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; fabricação de
Óleos lubrificantes básicos; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a exploração de jazidas de petróleo e gás para obtenção de petróleo cru e gás natural (0600-0/01)
  • a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas (1922-5/99)
  • a formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (1922-5/01)
  • a atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados (1922-5/02)
  • a fabricação de produtos petroquímicos básicos (2021-5/00)
  • a fabricação de aditivos de uso industrial (2093-2/00)
  • a fabricação de artigos de asfalto (2399-1/99)
  • a fabricação de gás de nafta craqueada associada à distribuição (3520-4/01)
  • a mistura de combustíveis com aditivos efetuada pelas distribuidoras (4681-8/01)
  • a exploração de jazidas de petróleo e gás para obtenção de petróleo cru e gás natural (06.00-0)
  • a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas (19.22-5)
  • a formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (19.22-5)
  • a atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados (19.22-5)
  • a fabricação de produtos petroquímicos (20.21-5)
  • a fabricação de aditivos para lubrificantes (20.93-2)
  • a fabricação de artigos de asfalto (23.99-1)
  • a fabricação de gás de nafta craqueada associada à distribuição (35.20-4)
  • a mistura de combustíveis com aditivos efetuada pelas distribuidoras (46.81-8)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 1921-7/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1921-7/00?

O CNAE 1921-7/00 corresponde à atividade "Fabricação de produtos do refino de petróleo". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 19 (Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1921-7/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de produtos do refino do petróleo: gás liqüefeito do petróleo (GLP) gasolina, nafta, gás de nafta craqueada, querosene de aviação, querosene comum, óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, gases residuais, parafina, óleos lubrificantes básicos, asfalto (cimento asfáltico), coque de petróleo, alcatrão de petróleo, outros resíduos de petróleo, etc.; ainda - a obtenção de produtos a partir de minerais betuminosos (xisto e areias betuminosas); O refino de petróleo compreende um conjunto de processos físicos e químicos tais como destilação, craqueamento, reforma, coqueamento, extração, entre outros, com o objetivo de transformar o óleo cru em produtos utilizáveis.. A Concla também lista como atividades desta subclasse: alcatrão de petróleo; fabricação de; asfalto betuminoso; fabricação de; asfalto de petróleo preparado (em refinarias), utilizado na pavimentação de estradas; fabricação de; asfalto de petróleo, cimento asfáltico ou outros resíduos de óleos de petróleo obtidos em refinaria; fabricação de; butano em bruto liquefeito; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 1921-7/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a exploração de jazidas de petróleo e gás para obtenção de petróleo cru e gás natural (0600-0/01); a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas (1922-5/99); a formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (1922-5/01); a atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados (1922-5/02); a fabricação de produtos petroquímicos básicos (2021-5/00); a fabricação de aditivos de uso industrial (2093-2/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1921-7/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.