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POSIÇÃO Cap. 13

13.01

Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.

O NCM 13.01 identifica Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais., dentro do Capítulo 13 da Tabela NCM — gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais..

Caminho de Classificação

13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

13

Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1301

A posição 1301 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

13.01 - Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo),

naturais.

1301.20 - Goma-arábica

1301.90 - Outros

Ler nota completa

I.- Goma-laca.

A goma-laca é o produto da secreção cero-resinosa produzida por um inseto da família das cochonilhas

e do quermes, o qual a deposita em certas árvores tropicais.

As principais variedades comerciais da goma-laca (designadas abreviada e impropriamente por “lacas”)

são as seguintes:

A) Goma-laca em bastões (paus) (stick lac), assim denominada por se apresentar com frequência ainda

aderente aos ramos ou fragmentos de ramos em que o inseto depositou a goma-laca em camada mais

ou menos espessa; esta variedade, de cor vermelho-escuro, é a mais intensamente colorida.

B) Goma-laca em grãos (seed lac), que é a goma-laca triturada depois de ter sido destacada dos ramos

(geralmente, após lixiviação que a priva de uma parte da matéria corante).

C) Goma-laca em escamas (shellac), também conhecida por goma-laca em folhas, em placas ou slab-

lac, produto purificado obtido por fusão e filtração da goma. Apresenta-se em lâminas delgadas

irregulares, de aspecto vítreo, de cor ambarina ou avermelhada. Um produto semelhante, a que se

dá o nome de button lac, apresenta-se em pequenos discos.

A goma-laca em escamas é muito utilizada na fabricação de lacre, de vernizes e para usos

eletrotécnicos.

D) Goma-laca em blocos, obtida geralmente a partir dos resíduos das diversas manipulações da goma-

laca em escamas (shellac).

A goma-laca é frequentemente branqueada e, neste estado, apresenta-se às vezes, em forma de bastões

torcidos.

A seiva de certas árvores orientais suscetível de endurecer ao ar formando uma película resistente denominada “laca da china”,

“laca do japão”, está incluída na posição 13.02.

II.- Gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais.

As gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais, são secreções vegetais que podem solidificar

em contato com o ar. Estas designações são frequentemente utilizadas indiferentemente. Estes produtos

apresentam as características seguintes:

A) As gomas propriamente ditas são inodoras, insípidas e mais ou menos solúveis em água, formando

com ela uma substância mucilaginosa. É inflamável, não fundindo nem liberando cheiro durante a

combustão.

B) As resinas são insolúveis em água. Têm odor pouco pronunciado, são más condutoras de

eletricidade e eletrizam-se negativamente. Amolecem pela ação do calor, acabando por fundir mais

ou menos completamente. Quando inflamadas, a sua combustão produz chama fuliginosa e exalam

odor característico.

C) As gomas-resinas, como o seu próprio nome indica, são constituídas por misturas naturais de gomas

e resinas em proporções variáveis e, por este fato, são parcialmente solúveis em água. Têm

geralmente odor e sabor acentuados, penetrantes e característicos.

D) As oleorresinas são exsudatos compostos principalmente de constituintes voláteis e resinosos. Os

bálsamos são oleorresinas caracterizadas por um elevado teor de compostos benzoicos ou de

compostos cinâmicos.

Entre estes diversos produtos, citam-se:

1) A goma-arábica, exsudada por diversas acácias (goma do Nilo, goma de Adem, goma do Senegal,

etc.); a goma adragante produzida por alguns arbustos da família das leguminosas (Astragalus); a

13.01

II-1301-2

goma-de-baçorá; a goma de caju ou de anacárdio, fornecida pela árvore do mesmo nome; a goma

elefantina, que se encontra principalmente na Índia; as gomas denominadas “indígenas”, que provêm

de diversas árvores da família das Rosáceas (cerejeiras, ameixeiras, damasqueiros, pessegueiros,

amendoeiras).

2) As oleorresinas frescas (líquidas) de pinheiros (gema e gema purificada que se designa por

terebintina), abetos, lariços e de outras coníferas e ainda as oleorresinas de coníferas que secam nas

incisões e se apresentam, às vezes, com resíduos vegetais (galipódio, etc.).

3) O copal (da Índia, Brasil, Congo, etc.), incluindo o de formação antiga, conhecido por copal fóssil;

a goma de cauri; a goma de dâmara; a resina mástique; o elemi; a sandáraca; o sangue de dragão.

4) A goma-guta ou goma do camboja; a goma amoníaca; a assa-fétida, a escamônea; a goma de

eufórbio; o gálbano; o opopânace; o incenso ou olíbano; a mirra; a goma acaroide; e o guaiaco (pau-

santo).

5) O benjoim; o estoraque ou estírace (sólido ou líquido), o bálsamo de tolu; o bálsamo do peru; o

bálsamo do canadá; o bálsamo de copaíba; o bálsamo-da-judeia ou bálsamo-de-meca; e a tápsia.

6) A resina de cânhamo (cânhamo-da-índia) (Cannabis), em bruto ou purificada, obtida a partir da

planta Cannabis. (A resina de cânhamo (cânhamo-da-índia) (Cannabis) é um estupefaciente; ver a

lista inserta no fim do Capítulo 29).

As gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais, compreendidas nesta posição, podem

apresentar-se em bruto, lavadas, purificadas, branqueadas, trituradas ou em pó. Excluem-se, porém,

quando tenham sofrido transformações resultantes de operações, tais como tratamento a água sob

pressão, tratamento com ácidos minerais ou aquecimento. É o caso, por exemplo, das gomas e gomas-

resinas tornadas solúveis em água pelo tratamento a água sob pressão (posição 13.02), das gomas

tornadas solúveis pelo tratamento com ácido sulfúrico (posição 35.06) e das resinas tratados pelo calor

para as tornar solúveis em óleos sicativos (posição 38.06).

Excluem-se também desta posição:

a) O âmbar-amarelo ou súcino (posição 25.30).

b) Os medicamentos obtidos a partir dos bálsamos naturais, bem como as preparações medicamentosas constituídas por

outros produtos conhecidos por bálsamos artificiais ou bálsamos farmacêuticos (posições 30.03 ou 30.04).

c) O produto denominado lac-dye (vermelho-de-laca), matéria corante vermelha proveniente da goma laca (posição 32.03).

d) Os resinoides obtidos a partir de substâncias da presente posição e as oleorresinas de extração (posição 33.01).

e) O tall oil, também conhecido por “resina líquida” (posição 38.03).

f) A essência de terebintina (posição 38.05).

g) As colofônias, os ácidos resínicos, a essência e os óleos de resina, os resinatos, o pez de colofônia, o pez para a indústria

cervejeira e as preparações semelhantes à base de colofônia (Capítulo 38).

13.02

II-1302-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 13.01?
O NCM 13.01 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.". Este código pertence ao Capítulo 13 da Tabela NCM, que compreende gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.. Classificação completa: 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 13.01?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 13.01 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 13.01 pertence ao gênero 13: "Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 13.01?
O código 13.01 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1301?
NESH da posição 1301: 13.01 - Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.20 - Goma-arábica...

Como usar o NCM 13.01

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1301 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1301 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.