8473.30.39
Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. — Outras
O NCM 8473.30.39 identifica Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. — Outras, inserido na posição 84.73 (Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73 Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3 De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 8473.30.39 Outras.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73 Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3 De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 8473.30.39 Outras
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.73Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8473.30.39
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8473
A posição 8473 — "Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.73 - Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.
8473.2 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:
8473.21 -- Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29
Ler nota completa
8473.29 -- Outros
8473.30 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
8473.40 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72
8473.50 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou
aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), a presente posição compreende as partes e acessórios que se destinam exclusiva ou
principalmente às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.
Os acessórios desta posição podem consistir quer em órgãos de equipamentos intercambiáveis que
permitam adaptar as máquinas a um trabalho determinado, quer em mecanismos que lhes confiram
possibilidades suplementares, quer ainda em dispositivos que assegurem um serviço determinado
relacionado com a função principal da máquina.
Classificam-se, entre outros, aqui:
1) Os dispositivos para dobragem em fole para alimentação contínua, de papel, das máquinas de
escrever, das máquinas de contabilidade, etc.
2) Os dispositivos para espaçar para estas máquinas.
3) Os dispositivos para organizar, em listas, os endereços impressos pelas máquinas para imprimir
endereços.
4) Os dispositivos impressores para tabuladores.
5) Os dispositivos porta-cópias para máquinas de escrever.
6) Os padrões e placas metálicos, não estampados, mas reconhecíveis como tal, para máquinas de
imprimir endereços.
7) Os dispositivos de cálculo para máquinas de escrever, máquinas de contabilidade, para máquinas de
calcular, etc.
8) Os disquetes concebidos para limpeza de mecanismos de disquetes (disk drives) em material de
informática.
9) Os módulos de memórias eletrônicas (por exemplo, os módulos SIMM (módulos de memória de fila
simples “Single In-line Memory Modules”) e os módulos DIMM (módulos de memória de dupla fila
“Dual In-line Memory Modules”)), reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às
máquinas automáticas para processamento de dados que não sejam constituídas por componentes
discretos, tal como é requerido pela Nota 12 b) 2º) do Capítulo 85, que não correspondam à definição
de circuitos integrados de multicomponentes (MCOs) (ver a Nota 12 b) 4º) do Capítulo 85) e que
não tenham uma função própria.
Não se classificam aqui, as caixas de transporte, as capas, os tapetes de feltro, etc., que seguem o seu
próprio regime, nem as mesas ou móveis semelhantes, mesmo de uso exclusivo em escritório (posição
94.03). Incluem-se, pelo contrário, nesta posição os móveis concebidos para receber a título permanente
- como base ou armação - uma máquina ou aparelho das posições 84.70 a 84.72, e que só podem ser
utilizados com esta máquina ou aparelho.
Excluem-se também desta posição:
a) As bobinas e suportes semelhantes para as máquinas ou aparelhos das posições 84.70, 84.71 ou 84.72 (classificação
segundo a matéria constitutiva: posição 39.23, Seção XV, etc.).
84.73
XVI-8473-2
b) Os mouse pads (tapetes para rato*) (classificação segundo a matéria constitutiva).
c) Os estênceis de papel para duplicadores (posição 48.16) ou de outras matérias (classificação segundo a matéria
constitutiva).
d) As fichas impressas para uso estatístico (posição 48.23).
e) Os carregadores de discos magnéticos (disk packs) e outros suportes preparados para registro magnético (posição 85.23).
f) Os circuitos integrados (posição 85.42).
g) Os dispositivos adaptáveis em máquinas de escrever, para controlar a velocidade dos toques (posição 90.29).
h) As fitas para máquinas de escrever e fitas semelhantes, mesmo em carretéis ou cartuchos (regime da matéria constitutiva
ou na posição 96.12 se estiverem impregnadas de tinta ou de outra forma preparadas para realizar impressões).
ij) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20).
84.74
XVI-8474-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8473.30.39?
Qual a alíquota IPI do NCM 8473.30.39?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8473.30.39?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8473.30.39 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8473.30.39?
O que diz a NESH para a posição 8473?
Qual a diferença entre 84.73 e 8473.30.39?
Como usar o NCM 8473.30.39
Campo NCM/SH: informe 84733039 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84733039 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.