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8402.19.00 Copiado!

Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 8402.19.00 identifica Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas, inserido na posição 84.02 (Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida"), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 6 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". 8402.1 - Caldeiras de vapor: 8402.19.00 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8402.19.00 Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as…

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.02

Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

--Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo I · item 4.3 — Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
  • Demais operações interestaduais: 8,8%
  • Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

🏭 Fabricante nacional apurado

2 de 5 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.

Fabricantes brasileiros identificados:

  • Tenge Industrial S.A.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

7 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8402.19.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8402.19.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8402.19.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8402.19.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 4 atributos
  • obrigatório Tipo de caldeira de produção INMETRO lista com 5 valores
  • obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

6 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/06/2027 · vigência mais longa até 30/07/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8402.19.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8402

A posição 8402 — "Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida"." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.02 - Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central

concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras

denominadas “de água superaquecida”.

8402.1 - Caldeiras de vapor:

Ler nota completa

8402.11 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

8402.12 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

8402.19 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

8402.20 - Caldeiras denominadas “de água superaquecida”

8402.90 - Partes

A.- CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR)

O presente grupo engloba os aparelhos geradores de vapor (vapor de água, de mercúrio, etc.), que se

destinam a alimentar máquinas motrizes (turbinas a vapor, por exemplo) ou outros aparelhos que

utilizam o vapor como fonte de energia (por exemplo, martelos-pilões, bombas) ou ainda a alimentar de

vapor aparelhos de aquecimento, cozimento, esterilização, etc., incluindo as caldeiras geradoras de

vapor para aquecimento central.

Mesmo que manifestamente concebidas para serem incorporadas a uma máquina, aparelho ou veículo

determinados, as caldeiras apresentadas isoladamente (caldeiras de locomotivas, por exemplo)

classificam-se nesta posição.

As caldeiras de vapor podem ser aquecidas por um combustível sólido, líquido ou gasoso ou ainda por

eletricidade.

A preocupação de obter-se das caldeiras a combustível; uma melhor utilização do calor, ou ainda uma

produção mais rápida de vapor, levou à construção de diferentes tipos de caldeiras que se distinguem

pela estrutura. Os principais tipos são:

1) As caldeiras de tubos de gases aquecidos (caldeiras de locomotiva, por exemplo), nas quais o

corpo da caldeira é atravessado por tubos em que circulam os gases quentes da fornalha.

2) As caldeiras aquatubulares, nas quais os tubos ou feixes de tubos de água mergulham na fornalha.

As paredes internas de algumas destas caldeiras são constituídas também por serpentinas por onde

circula água.

3) As caldeiras mistas, que são geralmente uma combinação dos dois tipos acima.

Em algumas caldeiras, os tubos ou feixes de tubos interligam-se através de um coletor, de um ou de

vários corpos, geralmente cilíndricos, que servem para armazenar água ou para separá-la do vapor.

Noutras caldeiras, denominadas “de circulação forçada”, às vezes desprovidas de reservatório, a

circulação da água é acelerada por meio de uma bomba.

As dimensões das caldeiras variam muito. As caldeiras de pequenas dimensões apresentam-se

geralmente montadas, os diversos componentes apresentando-se contidos no mesmo invólucro ou

montados numa base comum. As caldeiras de grandes dimensões compõem-se, geralmente, de um certo

número de elementos distintos que se destinam a serem montados in loco, quer num mesmo invólucro,

quer por incorporação a uma construção de alvenaria.

B.- CALDEIRAS DENOMINADAS “DE ÁGUA SUPERAQUECIDA”

Trata-se, aqui, de caldeiras no interior das quais a água é submetida a uma pressão relativamente alta, o

que permite elevar sua temperatura a um nível nitidamente superior ao seu ponto normal de vaporização

(geralmente 180 °C ou mais).

Estas caldeiras têm uma estrutura sensivelmente análoga à das caldeiras da parte A), acima. Obtém-se a

pressão necessária ao seu funcionamento quer por acumulação de vapor num balão de vaporização, por

exemplo, quer, em algumas delas, mediante um gás inerte (nitrogênio (azoto) geralmente). A água

84.02

XVI-8402-2

superaquecida produzida pela caldeira deve ser mantida constantemente sob pressão e, por isso, circula

num circuito fechado que sai da caldeira e volta a esta.

As caldeiras desta espécie destinam-se a alimentar com energia térmica, geralmente à distância, quer

instalações industriais (túneis para secagem de tinta de carrocerias de automóveis, por exemplo), quer

instalações de aquecimento de grandes conjuntos habitacionais ou de aglomerações urbanas. Neste

último caso, o aquecimento é efetuado por intermédio de trocadores (permutadores) de calor nos quais

a água superaquecida (fluido primário) transfere uma parte de suas calorias a um fluido secundário que

assegura, por sua vez, o aquecimento.

*

* *

Para aumentar ou regularizar o seu rendimento, as caldeiras da presente posição são frequentemente

equipadas com um certo número de aparelhos auxiliares. Os principais dentre esses aparelhos são: os

economizadores, os aquecedores de ar, os superaquecedores, os limitadores de superaquecimento, os

cilindros coletores de vapor, os acumuladores de vapor, os aparelhos de limpeza de tubos, os aparelhos

de recuperação de gases, as serpentinas e outros dispositivos da posição 84.04, os depuradores,

desaeradores, eliminadores de gases e dessalinizadores, da posição 84.21.

Estes aparelhos auxiliares classificam-se juntamente com as caldeiras, nesta posição, quando se

apresentem em conjunto com elas e quando formem, ou se destinem a formar posteriormente, um todo

com a caldeira; caso contrário, seguem seu próprio regime.

Da mesma maneira, e desde que se destinem a formar um todo com as caldeiras, as fornalhas que com

elas se apresentem classificam-se na mesma posição que as caldeiras. Com respeito a isto, não se faz

nenhuma distinção entre as fornalhas incorporadas às caldeiras e aquelas destinadas a serem reunidas às

caldeiras por meio de obras de alvenaria.

Excluem-se desta posição as caldeiras de qualquer natureza que apenas realizem o aquecimento da água a uma temperatura

inferior ao seu ponto normal de vaporização, bem como as caldeiras para aquecimento central da posição 84.03, mesmo quando

concebidas para produzir simultaneamente água quente e vapor de baixa pressão.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção XVI), compreendem-se também aqui as partes das caldeiras da presente posição, tais como

revestimentos e fundo de caldeiras, corpos interiores de caldeiras constituídos pela montagem de tubos,

tampões de visita de canos de água, coletores, reservatórios, domos de vapor, fornalhas não automáticas,

entradas de inspeção, bujões fusíveis.

Os tubos de metal, arqueados, dobrados, curvados, mas não trabalhados de outro modo, não montados, não se consideram

partes de caldeiras e incluem-se na Seção XV.

84.03

XVI-8403-1

Como usar o NCM 8402.19.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84021900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84021900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8402.19.00?
O NCM 8402.19.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas" — subclassificação da posição 84.02 (Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida"). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". 8402.1 - Caldeiras de vapor: 8402.19.00 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8402.19.00?
A alíquota IPI do NCM 8402.19.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8402.19.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8402.19.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8402.19.00?
Sim. O NCM 8402.19.00 possui 6 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8402.19.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8402.19.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8402.19.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8402.19.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8402.19.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8402.19.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8402.19.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8402.19.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8402.19.00?
O código 8402.19.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8402?
NESH da posição 8402: 84.02 - Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas “de água superaquecida”....
Qual a diferença entre 84.02 e 8402.19.00?
A posição 84.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8402.19.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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