8533.21.20 Copiado!
Outras resistências fixas — Para potência não superior a 20 W — Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 8533.21.20 identifica Outras resistências fixas — Para potência não superior a 20 W — Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), inserido na posição 85.33 (Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 1,3% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2 - Outras resistências fixas: 8533.21 -- Para potência não superior a 20 W 8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device).
Caminho de Classificação
- 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 8533.21.20 Outras resistências fixas — Para potência não…unted Device
Alíquota IPI
1,3%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.33Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- Ato:
- Resolução Gecex nº 318 ↗
- Vigência:
- 2022-04-01 → sem revogação prevista
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8533.21.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8533.21.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8533.21.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8533.21.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 8533.21.20
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8533
A posição 8533 — "Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.33 - Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
8533.10 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
8533.2 - Outras resistências fixas:
8533.21 -- Para potência não superior a 20 W
Ler nota completa
8533.29 -- Outras
8533.3 - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):
8533.31 -- Para potência não superior a 20 W
8533.39 -- Outras
8533.40 - Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
8533.90 - Partes
A) Resistências exceto de aquecimento. As resistências são condutores cuja função é intercalar, num
circuito, uma resistência determinada, que se destina, por exemplo, a limitar a passagem da corrente.
A sua forma e as suas dimensões e também a sua matéria constitutiva variam conforme as
necessidades do uso. As resistências mais simples apresentam-se quer sob a forma de barras ou fios,
frequentemente bobinados quando se trata de elementos metálicos, quer sob a forma de um
revestimento de carvão, ou de uma película de silício, de carboneto de silício, de metal ou de óxidos
metálicos depositados sobre um suporte de vidro ou de matérias cerâmicas, quer ainda sob a forma
de varetas de carvão, quando se trata de resistências de carvão. Podem ser obtidas na forma de
componentes individuais, por um processo de impressão. Algumas resistências desta espécie,
denominadas “ajustáveis”, possuem dispositivos (braçadeiras móveis, por exemplo) que permitem
introduzir no circuito uma parte delas.
A presente posição compreende especialmente:
1) As resistências de banho de óleo.
2) As lâmpadas de resistência de filamento de carbono (as lâmpadas de iluminação de filamento
de carbono classificam-se na posição 85.39).
3) As lâmpadas de resistência variável, que possuem filamentos de ferro mergulhados numa
atmosfera de hidrogênio ou hélio; estas resistências têm a propriedade de variar automaticamente
em certas condições e de manter, deste modo, a corrente com valor constante.
4) As resistências-padrão utilizadas para comparar e medir, especialmente em laboratórios, e as
caixas de resistência, que consistem num certo número de resistências reunidas numa caixa e
providas de dispositivos de comutação que permitem combinar de várias maneiras as
mencionadas resistências.
5) As resistências não lineares, que dependem da temperatura (termistores), com coeficiente de
temperatura negativo ou positivo (geralmente montadas em tubos de vidro) e as resistências não
lineares que dependem da tensão (varistores), excluídos os diodos-varistores da posição 85.41.
6) As resistências denominadas “medidores de tensão”, destinadas a constituir o elemento
sensível dos instrumentos de medida de cargas em estruturas.
Excluem-se desta posição:
a) As resistências de aquecimento (posições 85.16 ou 85.45).
b) As fotorresistências (posição 85.41).
B) Reostatos. Os reostatos são aparelhos que se compõem de resistências ou de dispositivos que
permitem fazer variar à vontade a resistência colocada no circuito. Existem vários tipos, tais como
os reostatos de cursor ou de braçadeira móvel, os reostatos de contato, os reostatos líquidos
(hidrorreostatos) de eletrodos móveis mergulhados num líquido condutor, os reostatos automáticos,
que funcionam quando a corrente atinge um mínimo ou um máximo, os reostatos centrífugos.
85.33
XVI-8533-2
Alguns reostatos são concebidos para aplicações determinadas, fato que não modifica sua
classificação aqui. Este é o caso, por exemplo, dos reostatos às vezes denominados
“obscurecedores”, que se intercalam num circuito de iluminação de teatros, para apagar
gradativamente a luz, ou ainda reostatos para motores, denominados “reguladores de arranque”, que
consistem em certo número de resistências providas de dispositivos necessários para intercalar uma
ou mais destas no circuito de alimentação do motor.
C) Potenciômetros. As resistências conhecidas sob o nome de potenciômetros consistem numa
resistência fixa colocada entre dois contatos e uma tomada de corrediça que permite estabelecer o
contato em qualquer ponto da resistência.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), classificam-se também aqui as partes das resistências desta posição.
85.34
XVI-8534-1
Como usar o NCM 8533.21.20
Campo NCM/SH: informe 85332120 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 1,3% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85332120 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.