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Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". — Partes
O NCM 8402.90.00 identifica Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". — Partes, inserido na posição 84.02 (Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida"), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Existe 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". 8402.90.00 - Partes.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". 8402.90.00 - Partes
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14%TEC / MERCOSUL · Ex: 0%
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.02Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
-Partes
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8402.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 8402.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
Ex-Tarifário vigente — redução do II
1 Ex-Tarifário ativo (tipo BK) · próximo vencimento em 30/06/2027
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8402.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.061.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8402
A posição 8402 — "Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida"." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.02 - Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central
concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras
denominadas “de água superaquecida”.
8402.1 - Caldeiras de vapor:
Ler nota completa
8402.11 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
8402.12 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
8402.19 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas
8402.20 - Caldeiras denominadas “de água superaquecida”
8402.90 - Partes
A.- CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR)
O presente grupo engloba os aparelhos geradores de vapor (vapor de água, de mercúrio, etc.), que se
destinam a alimentar máquinas motrizes (turbinas a vapor, por exemplo) ou outros aparelhos que
utilizam o vapor como fonte de energia (por exemplo, martelos-pilões, bombas) ou ainda a alimentar de
vapor aparelhos de aquecimento, cozimento, esterilização, etc., incluindo as caldeiras geradoras de
vapor para aquecimento central.
Mesmo que manifestamente concebidas para serem incorporadas a uma máquina, aparelho ou veículo
determinados, as caldeiras apresentadas isoladamente (caldeiras de locomotivas, por exemplo)
classificam-se nesta posição.
As caldeiras de vapor podem ser aquecidas por um combustível sólido, líquido ou gasoso ou ainda por
eletricidade.
A preocupação de obter-se das caldeiras a combustível; uma melhor utilização do calor, ou ainda uma
produção mais rápida de vapor, levou à construção de diferentes tipos de caldeiras que se distinguem
pela estrutura. Os principais tipos são:
1) As caldeiras de tubos de gases aquecidos (caldeiras de locomotiva, por exemplo), nas quais o
corpo da caldeira é atravessado por tubos em que circulam os gases quentes da fornalha.
2) As caldeiras aquatubulares, nas quais os tubos ou feixes de tubos de água mergulham na fornalha.
As paredes internas de algumas destas caldeiras são constituídas também por serpentinas por onde
circula água.
3) As caldeiras mistas, que são geralmente uma combinação dos dois tipos acima.
Em algumas caldeiras, os tubos ou feixes de tubos interligam-se através de um coletor, de um ou de
vários corpos, geralmente cilíndricos, que servem para armazenar água ou para separá-la do vapor.
Noutras caldeiras, denominadas “de circulação forçada”, às vezes desprovidas de reservatório, a
circulação da água é acelerada por meio de uma bomba.
As dimensões das caldeiras variam muito. As caldeiras de pequenas dimensões apresentam-se
geralmente montadas, os diversos componentes apresentando-se contidos no mesmo invólucro ou
montados numa base comum. As caldeiras de grandes dimensões compõem-se, geralmente, de um certo
número de elementos distintos que se destinam a serem montados in loco, quer num mesmo invólucro,
quer por incorporação a uma construção de alvenaria.
B.- CALDEIRAS DENOMINADAS “DE ÁGUA SUPERAQUECIDA”
Trata-se, aqui, de caldeiras no interior das quais a água é submetida a uma pressão relativamente alta, o
que permite elevar sua temperatura a um nível nitidamente superior ao seu ponto normal de vaporização
(geralmente 180 °C ou mais).
Estas caldeiras têm uma estrutura sensivelmente análoga à das caldeiras da parte A), acima. Obtém-se a
pressão necessária ao seu funcionamento quer por acumulação de vapor num balão de vaporização, por
exemplo, quer, em algumas delas, mediante um gás inerte (nitrogênio (azoto) geralmente). A água
84.02
XVI-8402-2
superaquecida produzida pela caldeira deve ser mantida constantemente sob pressão e, por isso, circula
num circuito fechado que sai da caldeira e volta a esta.
As caldeiras desta espécie destinam-se a alimentar com energia térmica, geralmente à distância, quer
instalações industriais (túneis para secagem de tinta de carrocerias de automóveis, por exemplo), quer
instalações de aquecimento de grandes conjuntos habitacionais ou de aglomerações urbanas. Neste
último caso, o aquecimento é efetuado por intermédio de trocadores (permutadores) de calor nos quais
a água superaquecida (fluido primário) transfere uma parte de suas calorias a um fluido secundário que
assegura, por sua vez, o aquecimento.
*
* *
Para aumentar ou regularizar o seu rendimento, as caldeiras da presente posição são frequentemente
equipadas com um certo número de aparelhos auxiliares. Os principais dentre esses aparelhos são: os
economizadores, os aquecedores de ar, os superaquecedores, os limitadores de superaquecimento, os
cilindros coletores de vapor, os acumuladores de vapor, os aparelhos de limpeza de tubos, os aparelhos
de recuperação de gases, as serpentinas e outros dispositivos da posição 84.04, os depuradores,
desaeradores, eliminadores de gases e dessalinizadores, da posição 84.21.
Estes aparelhos auxiliares classificam-se juntamente com as caldeiras, nesta posição, quando se
apresentem em conjunto com elas e quando formem, ou se destinem a formar posteriormente, um todo
com a caldeira; caso contrário, seguem seu próprio regime.
Da mesma maneira, e desde que se destinem a formar um todo com as caldeiras, as fornalhas que com
elas se apresentem classificam-se na mesma posição que as caldeiras. Com respeito a isto, não se faz
nenhuma distinção entre as fornalhas incorporadas às caldeiras e aquelas destinadas a serem reunidas às
caldeiras por meio de obras de alvenaria.
Excluem-se desta posição as caldeiras de qualquer natureza que apenas realizem o aquecimento da água a uma temperatura
inferior ao seu ponto normal de vaporização, bem como as caldeiras para aquecimento central da posição 84.03, mesmo quando
concebidas para produzir simultaneamente água quente e vapor de baixa pressão.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção XVI), compreendem-se também aqui as partes das caldeiras da presente posição, tais como
revestimentos e fundo de caldeiras, corpos interiores de caldeiras constituídos pela montagem de tubos,
tampões de visita de canos de água, coletores, reservatórios, domos de vapor, fornalhas não automáticas,
entradas de inspeção, bujões fusíveis.
Os tubos de metal, arqueados, dobrados, curvados, mas não trabalhados de outro modo, não montados, não se consideram
partes de caldeiras e incluem-se na Seção XV.
84.03
XVI-8403-1
Como usar o NCM 8402.90.00
Campo NCM/SH: informe 84029000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84029000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.