8406.90.90
Turbinas a vapor. — Outras
O NCM 8406.90.90 identifica Turbinas a vapor. — Outras, inserido na posição 84.06 (Turbinas a vapor.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor. 8406.90 - Partes 8406.90.90 Outras.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor. 8406.90 - Partes 8406.90.90 Outras
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8406.90.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8406
A posição 8406 — "Turbinas a vapor." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.06 - Turbinas a vapor.
8406.10 - Turbinas para propulsão de embarcações
8406.8 - Outras turbinas:
8406.81 -- De potência superior a 40 MW
Ler nota completa
8406.82 -- De potência não superior a 40 MW
8406.90 - Partes
Esta posição engloba as turbinas a vapor que utilizam energia cinética produzida pela expansão do vapor,
que exerce a sua força sobre as pás ou aletas de uma roda. Estas turbinas compreendem essencialmente:
1) Um corpo giratório, ou rotor, constituído por uma ou mais rodas solidárias num mesmo eixo,
guarnecidas na periferia de uma coroa de pás ou de aletas especialmente perfiladas e orientadas.
2) Um envoltório fixo, ou estator, no qual gira o rotor; o estator, que também constitui o órgão
distribuidor, comporta um sistema de bicos injetores ou lâminas estacionários para dirigir o vapor
sobre o sistema de pás ou de aletas do rotor.
Nas turbinas “de impulsão” o estator é simplesmente provido de bicos injetores dispostos de modo a
dirigir tangencialmente os jatos de vapor sobre as pás do rotor. Nas turbinas “de reação”, as aletas do
rotor movimentam-se paralelamente ao disco fixo do estator que por sua vez é provido de um sistema
concordante de aletas, mas inclinado em sentido inverso, de modo a fazer reagir de encontro às aletas
do rotor o fluxo de vapor dirigido de acordo com o eixo da turbina.
Para aproveitar mais completamente a energia, estes dois tipos de turbinas são às vezes combinados,
mas, com mais frequência ainda, força-se o vapor a se expandir progressivamente por uma série de
rotores sucessivos fixos num mesmo eixo (turbinas de tambor, turbinas multicelulares ou escalonadas).
As altas velocidades rotacionais alcançadas por estas turbinas tornam-nas particularmente próprias para
acionar diretamente geradores elétricos (turbo-alternadores), compressores, ventiladores ou bombas
centrífugas. Quando utilizadas para fazer funcionar outras máquinas, as turbinas a vapor são geralmente
equipadas com órgãos redutores de velocidade e, frequentemente também, com inversores de marcha; a
principal destas últimas utilizações é a propulsão de grandes embarcações ou de algumas locomotivas.
Apresentados isoladamente, os redutores de velocidade e os inversores de marcha incluem-se na
posição 84.83.
As turbinas a vapor de mercúrio, cuja estrutura e utilizações são análogas às das turbinas a vapor de
água, classificam-se também nesta posição.
PARTES
São aqui classificados os dispositivos reguladores, mecanismos essenciais das turbinas, que modificam
o débito de vapor de acordo com a velocidade de rotação.
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), a presente posição compreende também as outras partes de turbinas a vapor, tais como estatores
e seus segmentos, rotores, aletas, pás.
84.07
XVI-8407-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8406.90.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 8406.90.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8406.90.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8406.90.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8406.90.90?
O que diz a NESH para a posição 8406?
Qual a diferença entre 84.06 e 8406.90.90?
Como usar o NCM 8406.90.90
Campo NCM/SH: informe 84069090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84069090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.