8517.14.90
Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. — Outros
O NCM 8517.14.90 identifica Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. — Outros, inserido na posição 85.17 (Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14 -- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.90 Outros.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14 -- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.90 Outros
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.17Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8517.14.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8517
A posição 8517 — "Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.17 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones
para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou
recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em
redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área
Ler nota completa
estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27
ou 85.28 (+).
8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros
telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
8517.11 -- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
8517.13 -- Telefones inteligentes (smartphones)
8517.14 -- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
8517.18 -- Outros
8517.6 - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados,
incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como
uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
8517.61 -- Estações-base
8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517.69 -- Outros
8517.7 - Partes:
8517.71 -- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de
utilização conjunta com esses artigos
8517.79 -- Outras
Esta posição abrange os aparelhos de comunicação para emissão, transmissão ou recepção de falas ou
de outros sons, de imagens ou de outros dados, entre dois pontos, por modulação de uma corrente elétrica
ou de uma onda óptica circulando num suporte formado por fios ou por ondas eletromagnéticas numa
rede sem fios. O sinal pode ser analógico ou digital. Dentre tais redes, que podem ser interligadas,
podem-se citar a telefonia, a telegrafia, a radiotelefonia, a radiotelegrafia, as redes locais e as redes
estendidas.
I.- APARELHOS TELEFÔNICOS, INCLUINDO OS TELEFONES PARA REDES
CELULARES E PARA OUTRAS REDES SEM FIO
Incluem-se neste grupo:
A) Os aparelhos telefônicos por fio.
Os aparelhos telefônicos por fio são aparelhos de comunicação que convertem a voz em sinais para
transmissão a um outro aparelho. Quando da recepção de um sinal, um aparelho telefônico reconverterá
o sinal em voz. Estes aparelhos compreendem:
1) O transmissor, que é um simples microfone e que transforma as vibrações acústicas em corrente
modulada.
2) Os receptores (fones de ouvido (auscultadores e auriculares*)), que reconvertem a corrente
modulada em vibrações acústicas. Na maioria dos casos, o transmissor e o receptor estão
combinados numa única peça moldada denominada unidade auscultador-microfone. Noutros
casos, o transmissor e o receptor consistem num fone de ouvido (auscultador*) e num microfone
combinados, concebidos para serem colocados sobre a cabeça do utilizador.
3) O circuito antiefeito local, que impede os sons introduzidos no transmissor de serem
reproduzidos no receptor da mesma unidade auscultador-microfone.
85.17
XVI-8517-2
4) O avisador, que pode ser uma simples campainha ou um vibrador elétrico que se destina a
anunciar uma chamada. Pode tratar-se de uma campainha eletrônica ou mecânica. Alguns
aparelhos incorporam um sinal luminoso que é ativado ao mesmo tempo que a campainha para
indicar visualmente a presença de uma chamada a receber.
5) O comutador-interruptor, que interrompe ou restabelece a corrente que vem da rede. É
geralmente acionado por apoios nos quais se coloca a unidade auscultador-microfone.
6) O dispositivo seletor (por exemplo, disco giratório, teclado) que permite ao usuário obter a
ligação com o seu correspondente. O seletor pode ser constituído por teclas ou por um teclado
(aparelhos de tom) ou ainda por um disco giratório.
Apresentados isoladamente, os microfones, fones de ouvido (auscultadores*), unidades auscultador-
microfone e alto-falantes (altifalantes) classificam-se na posição 85.18; os avisadores sonoros
classificam-se na posição 85.31.
Os aparelhos telefônicos podem integrar ou comportar uma memória que permite armazenar e
chamar números telefônicos; um visor que mostra o número discado, o número da pessoa que chama,
a data e a hora da chamada e a sua duração, um alto-falante (altifalante) e um microfone
suplementares que possibilitam a comunicação sem a unidade auscultador-microfone, dispositivos
automáticos de resposta às chamadas, transmissão de uma mensagem gravada, gravação das
mensagens recebidas e escuta à distância das mensagens gravadas; dispositivos para colocar em
espera uma pessoa que está em linha, durante a comunicação, noutra linha, com outra pessoa. Os
aparelhos telefônicos que incorporam esses dispositivos podem também estar equipados com teclas
que possibilitam o seu funcionamento, como por exemplo uma tecla de comutação graças à qual o
telefone pode funcionar mesmo se a unidade auscultador-microfone estiver colocada na base. Vários
desses dispositivos utilizam um microprocessador ou circuitos integrados digitais.
Esta posição inclui qualquer tipo de aparelhos telefônicos, incluídos:
1) Os aparelhos telefônicos sem fio, que compreendem um aparelho emissor-receptor de
radiofrequência alimentado por pilhas e incorporando um dispositivo seletor, uma tecla de
comutação e uma unidade de base emissora-receptora de radiofrequência conectada por fio à
rede telefônica (alguns aparelhos telefônicos sem fio não possuem unidade auscultador-
microfone, mas sim um conjunto constituído por um fone de ouvido (auscultador*) e um
microfone conectados a um emissor-receptor de radiofrequência portátil alimentado por pilhas,
um dispositivo seletor e uma tecla de comutação).
2) Os aparelhos telefônicos que compreendem a combinação de um dispositivo seletor e uma tecla
de comutação (conectada por fio à rede telefônica), bem como os constituídos por um fone de
ouvido (auscultador*) e um microfone, apresentados em conjunto.
B) Os telefones para as redes celulares e outras redes sem fio.
Este grupo abrange os telefones utilizados em qualquer rede sem fio. Estes telefones recebem e
emitem ondas hertzianas que são recebidas e retransmitidas por estações de base ou satélites, por
exemplo.
Este grupo compreende, entre outros:
1) Os telefones celulares ou móveis.
2) Os telefones por satélite.
II.- OUTROS APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ,
IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS PARA
COMUNICAÇÃO EM REDES POR FIO OU REDES SEM FIO (TAL COMO UMA
REDE LOCAL OU UMA REDE DE ÁREA ESTENDIDA (LONGA DISTÂNCIA))
A) Estações de base.
Os tipos mais comuns de estações de base são as de redes celulares. Tais estações recebem e
retransmitem ondas rádio de e para telefones móveis ou para outras redes mesmo com fio. Cada
estação de base cobre uma zona geográfica determinada (uma célula). Se o usuário se desloca de
85.17
XVI-8517-3
uma célula a outra enquanto telefona, a chamada é automaticamente transferida de uma célula a
outra sem interrupção.
B) Os interfones.
Estes aparelhos são geralmente constituídos por uma unidade auscultador-microfone ou por um alto-
falante (altifalante), um microfone e teclas. São principalmente instalados nas entradas dos imóveis
que possuem vários apartamentos e permitem ao visitante chamar e conversar com o morador através
do toque na tecla correspondente.
C) Os videofones.
Os videofones para imóveis, que são essencialmente uma combinação de um aparelho telefônico,
uma câmera de televisão e um receptor de televisão (transmissão por fio).
D) Os aparelhos de comunicação para telegrafia, exceto os telecopiadores (fax) da posição 84.43.
Trata-se essencialmente de aparelhos que, na partida, transmitem caracteres, imagens ou outros
dados previamente convertidos em impulsos elétricos apropriados e que, na chegada, recolhem estes
impulsos e os convertem quer em sinais convencionais ou indicações que representam os caracteres,
as imagens ou outros dados, quer mesmo diretamente em caracteres, em imagens ou noutros dados.
São exemplos destes aparelhos:
1) Os aparelhos para envio de mensagens, tais como os transmissores de teclas (por exemplo,
teleimpressores, transmissores para teleimpressores).
2) Os aparelhos para recepção de mensagens (receptores para teleimpressores, por exemplo). Às
vezes, os dispositivos de recepção e os dispositivos transmissores são montados na forma de um
emissor-receptor.
3) Os aparelhos especiais para belinogramas e para telefotografia. O material fotográfico
auxiliar utilizado com estes aparelhos (para a revelação de provas, por exemplo) classifica-se no
Capítulo 90.
E) Os comutadores-interruptores de telefonia ou de telegrafia.
1) Os aparelhos de comutação automática.
Os aparelhos em questão, dos quais existem numerosos tipos, têm como característica principal
poder estabelecer automaticamente uma conexão entre usuários, em resposta a sinais
codificados. Podem funcionar por comutação de circuitos, de mensagens ou de pacotes, sendo
necessário o recurso a microprocessadores para a conexão eletrônica dos usuários entre si.
Numerosos aparelhos de comutação automática incorporam conversores analógico-digital e
digital-analógico, dispositivos de compressão-descompressão dos dados (codecs), modems,
multiplexadores ou máquinas automáticas para processamento de dados e outros dispositivos
que permitem a transmissão simultânea na rede de sinais analógicos e digitais, que autorizam a
transmissão integrada da palavra ou de outros sons, de caracteres, de imagens ou de quaisquer
outros dados.
Alguns tipos de aparelhos de comutação automática consistem essencialmente de seletores, que
procuram a linha correspondente aos impulsos recebidos do aparelho de chamada e estabelecem
a ligação entre as duas linhas. Estes aparelhos são acionados automaticamente, quer diretamente
pelos impulsos provenientes do aparelho de chamada, quer por intermédio de órgãos
denominados registradores.
Os diferentes seletores (pré-seletores, seletores intermediários, seletores terminais ou
conectores) e, em certos casos, os registradores, são, na maioria das vezes, montados em séries
e conforme a sua natureza, em armações (prateleiras), que se colocam, nas centrais, em conjuntos
metálicos denominados “armações de grupos”. Os seletores podem também, principalmente nas
instalações de menor porte, ser montados numa armação comum denominada “estação de
comutação automática ou autocomutador”.
Os aparelhos de comutação automática podem também incorporar outras funções, tais como
abreviar a composição dos números, colocar em espera, transferir uma chamada, chamar a mais
85.17
XVI-8517-4
de dois usuários, enviar correios eletrônicos vocais, etc. Essas funções são acessíveis a partir do
aparelho do usuário, por meio da rede telefônica.
Utilizam-se nas redes públicas ou nas particulares que usem um autocomutador privado (PBX)
e conectado à rede pública. Os aparelhos de comutação automática podem também ser equipados
de consoles semelhantes aos dos telefones comuns, que são necessários quando é necessária a
intervenção de um operador.
2) Os aparelhos de comutação não automática.
Consistem externamente numa armação na qual estão geralmente reunidos os diferentes órgãos
da comutação manual. Requerem a intervenção de um operador que conecte manualmente cada
chamada recebida pela estação. Compreendem anunciadores de chamada ou de término que
alertam o operador quando uma comunicação é pedida ou quando a conversa termina, telefones
do operador (às vezes montados de modo específico), dispositivos de comutação (tomadas
fêmeas dispostas num quadro e tomadas machos conectadas eletricamente a cordões flexíveis),
e chaves de chamadas conectadas eletricamente às tomadas machos e aos cordões e que
permitem ao operador de responder ao solicitante, seguir a conversa e verificar o seu término.
F) Os aparelhos de transmissão e de recepção para radiotelefonia e radiotelegrafia.
Este grupo compreende, por exemplo:
1) Os aparelhos fixos de radiotelefonia ou de radiotelegrafia propriamente ditos (emissores e
emissores-receptores) com dispositivos especiais, utilizados sobretudo em grandes estações, tais
como os dispositivos com segredo (com inversor de espectro, por exemplo) e os dispositivos
multiplexadores (utilizados para transmitir mais de duas mensagens simultaneamente), e certos
receptores, denominados “receptores de diversidade” (diversity receivers), que utilizam
múltiplas técnicas de recepção para evitar o desvanecimento (fading).
2) Os transmissores (emissores) especiais para tradução simultânea.
3) Os transmissores (emissores) especiais para sinais automáticos de alarme (por vezes
denominados de aparelhos de “autoalarme”), utilizados em navios, aviões, etc.
4) Os transmissores (emissores) ou emissores-receptores de sinais de telemetria.
5) Os aparelhos de radiotelefonia, incluindo os receptores de radiotelefonia para veículos
automóveis, navios, aviões ou trens.
6) Os receptores portáteis, funcionando geralmente a pilha (por exemplo, receptores de bolso para
instalações de chamada, de alarme ou de procura de pessoas).
G) Os outros equipamentos de comunicação.
Este grupo compreende os aparelhos para comunicação numa rede mesmo com fio (tal como uma
rede local ou estendida) ou para a emissão, transmissão ou recepção de falas ou de outros sons, de
imagens ou de outros dados em tais redes.
As redes de comunicação compreendem, entre outros, os sistemas para telecomunicação por corrente
portadora ou para telecomunicação digital e suas combinações. Tais aparelhos podem ser
configurados na forma de uma rede telefônica pública com comutação, de uma rede local (LAN),
de uma “Metropolitan Area Networks” (MAN), ou de uma rede estendida (longa distância) (WAN),
por exemplo, seja numa arquitetura proprietária, seja numa arquitetura aberta.
Este grupo compreende:
1) As placas de interface de rede (placas de interface de rede Ethernet, por exemplo).
2) Os aparelhos moduladores-demoduladores (modems).
3) Os roteadores, as pontes (bridges), os nós (hubs), os repetidores, os adaptadores de canal a canal.
4) Os multiplexadores, bem como os equipamentos de linha a eles relacionados (por exemplo,
transmissores, receptores ou conversores eletro-ópticos).
5) Os compressores/decompressores de dados (codecs) tendo a capacidade de transmitir e de
receber informações digitais.
85.17
XVI-8517-5
6) Os conversores pulso/tonalidade, que transformam sinais por impulsos em sinais por tonalidade.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), são igualmente compreendidas aqui as partes dos aparelhos da presente posição.
*
* *
Excluem-se também desta posição:
a) Os telecopiadores (fax) da posição 84.43.
b) As máquinas e aparelhos perfuradores, mesmo elétricos, para preparação de tiras perfuradas de papel, de cartão, etc., para
teletransmissão automática (posição 84.72).
c) As bobinas de indução para instalações telefônicas ou telegráficas (posição 85.04).
d) As pilhas e acumuladores (posições 85.06 ou 85.07).
e) As secretárias eletrônicas (atendedores telefônicos*) concebidas para funcionar com um aparelho telefônico, mas que não
formam parte integrante dele (posição 85.19).
f) Os aparelhos de transmissão (emissão) ou de recepção para radiodifusão ou televisão (posições 85.25, 85.27 ou 85.28).
g) Os aparelhos de sinalização acústica ou visual, bem como os quadros indicadores, incluindo os aparelhos de sinalização
luminosa através de números acionados pelo disco de chamada de aparelhos telefônicos (posição 85.31).
h) Os relés, bem como os aparelhos de conexão, incluindo os “seletores” para centrais telefônicas (posição 85.36).
ij) Os fios, cabos, etc., isolados, para usos elétricos, bem como os cabos de fibras ópticas constituídos de fibras embainhadas
individualmente, mesmo providos de peças de conexão, incluindo os cordões com tomadas para aparelhos de comutação
(posição 85.44).
k) Os satélites de telecomunicações (posição 88.02).
l) Os contadores de conversações telefônicas (Capítulo 90).
m) Os transmissores (emissores) e os receptores de transmissão por corrente portadora que formem uma só unidade com
instrumentos ou aparelhos de telemedida analógica ou digital, ou que constituam junto com estes aparelhos uma unidade
funcional na acepção da Nota 3 do Capítulo 90 (Capítulo 90).
n) Os contadores de duração de conversações telefônicas (calculógrafos) (posição 91.06).
o) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 8517.62
A presente subposição compreende, quando apresentadas separadamente, as unidades auscultador-microfone e as
unidades de base sem fio.
85.18
XVI-8518-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8517.14.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 8517.14.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8517.14.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8517.14.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8517.14.90?
O que diz a NESH para a posição 8517?
Qual a diferença entre 85.17 e 8517.14.90?
Como usar o NCM 8517.14.90
Campo NCM/SH: informe 85171490 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85171490 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.