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8406.81.00

-- De potência superior a 40 MW

O NCM 8406.81.00 identifica -- De potência superior a 40 MW, inserido na posição 84.06 (Turbinas a vapor.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor. 8406.8 - Outras turbinas: 8406.81.00 -- De potência superior a 40 MW.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor. 8406.8 - Outras turbinas: 8406.81.00 -- De potência superior a 40 MW

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.06

Turbinas a vapor.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8406.81.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8406

A posição 8406 — "Turbinas a vapor." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.06 - Turbinas a vapor.

8406.10 - Turbinas para propulsão de embarcações

8406.8 - Outras turbinas:

8406.81 -- De potência superior a 40 MW

Ler nota completa

8406.82 -- De potência não superior a 40 MW

8406.90 - Partes

Esta posição engloba as turbinas a vapor que utilizam energia cinética produzida pela expansão do vapor,

que exerce a sua força sobre as pás ou aletas de uma roda. Estas turbinas compreendem essencialmente:

1) Um corpo giratório, ou rotor, constituído por uma ou mais rodas solidárias num mesmo eixo,

guarnecidas na periferia de uma coroa de pás ou de aletas especialmente perfiladas e orientadas.

2) Um envoltório fixo, ou estator, no qual gira o rotor; o estator, que também constitui o órgão

distribuidor, comporta um sistema de bicos injetores ou lâminas estacionários para dirigir o vapor

sobre o sistema de pás ou de aletas do rotor.

Nas turbinas “de impulsão” o estator é simplesmente provido de bicos injetores dispostos de modo a

dirigir tangencialmente os jatos de vapor sobre as pás do rotor. Nas turbinas “de reação”, as aletas do

rotor movimentam-se paralelamente ao disco fixo do estator que por sua vez é provido de um sistema

concordante de aletas, mas inclinado em sentido inverso, de modo a fazer reagir de encontro às aletas

do rotor o fluxo de vapor dirigido de acordo com o eixo da turbina.

Para aproveitar mais completamente a energia, estes dois tipos de turbinas são às vezes combinados,

mas, com mais frequência ainda, força-se o vapor a se expandir progressivamente por uma série de

rotores sucessivos fixos num mesmo eixo (turbinas de tambor, turbinas multicelulares ou escalonadas).

As altas velocidades rotacionais alcançadas por estas turbinas tornam-nas particularmente próprias para

acionar diretamente geradores elétricos (turbo-alternadores), compressores, ventiladores ou bombas

centrífugas. Quando utilizadas para fazer funcionar outras máquinas, as turbinas a vapor são geralmente

equipadas com órgãos redutores de velocidade e, frequentemente também, com inversores de marcha; a

principal destas últimas utilizações é a propulsão de grandes embarcações ou de algumas locomotivas.

Apresentados isoladamente, os redutores de velocidade e os inversores de marcha incluem-se na

posição 84.83.

As turbinas a vapor de mercúrio, cuja estrutura e utilizações são análogas às das turbinas a vapor de

água, classificam-se também nesta posição.

PARTES

São aqui classificados os dispositivos reguladores, mecanismos essenciais das turbinas, que modificam

o débito de vapor de acordo com a velocidade de rotação.

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), a presente posição compreende também as outras partes de turbinas a vapor, tais como estatores

e seus segmentos, rotores, aletas, pás.

84.07

XVI-8407-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8406.81.00?
O NCM 8406.81.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- De potência superior a 40 MW" — subclassificação da posição 84.06 (Turbinas a vapor.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor. 8406.8 - Outras turbinas: 8406.81.00 -- De potência superior a 40 MW. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8406.81.00?
A alíquota IPI do NCM 8406.81.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8406.81.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8406.81.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8406.81.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8406.81.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8406.81.00?
O código 8406.81.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8406?
NESH da posição 8406: 84.06 - Turbinas a vapor. 8406.10 - Turbinas para propulsão de embarcações 8406.8 - Outras turbinas:...
Qual a diferença entre 84.06 e 8406.81.00?
A posição 84.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8406.81.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8406.81.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84068100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84068100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.