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8532.21.11

Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V

O NCM 8532.21.11 identifica Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V, inserido na posição 85.32 (Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 1.3% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2 - Outros condensadores fixos: 8532.21 -- De tântalo 8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2 - Outros condensadores fixos: 8532.21 -- De tântalo 8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V

Alíquota IPI

1.3%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.32

Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.

Checklist Fiscal

IPI1.3%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8532.21.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8532

A posição 8532 — "Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.32 - Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.

8532.10 - Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de

absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de

potência)

Ler nota completa

8532.2 - Outros condensadores fixos:

8532.21 -- De tântalo

8532.22 -- Eletrolíticos de alumínio

8532.23 -- Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada

8532.24 -- Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas

8532.25 -- Com dielétrico de papel ou de plástico

8532.29 -- Outros

8532.30 - Condensadores variáveis ou ajustáveis

8532.90 - Partes

Os condensadores elétricos consistem, em princípio, em duas superfícies condutoras, denominadas

“armaduras”, separadas por uma matéria isolante, denominada “dielétrico” (ar, papel, mica, óleo,

plástico, borracha, matérias cerâmicas, vidro, etc.).

Utilizam-se para fins variados em numerosos ramos da eletrotécnica, especialmente para melhorar o

fator de potência das instalações de corrente alternada, para produzir correntes defasadas para os campos

giratórios nas máquinas de indução, para proteger contatos contra os efeitos dos arcos de ruptura, para

armazenar e liberar quantidades determinadas de eletricidade, nos circuitos oscilantes, nos dispositivos

de filtragem de frequência, etc., e têm uso muito difundido nas indústrias da telefonia, da radiodifusão,

da televisão ou nos equipamentos eletrônicos de uso industrial.

As suas características (formas, dimensões, capacitância, natureza do dielétrico, etc.) variam conforme

as exigências da utilização. Mas classificam-se na presente posição, qualquer que seja seu tipo e método

de fabricação, e sem considerar-se o uso para o qual foram concebidos, incluídos, consequentemente,

os condensadores-padrão de grande estabilidade e de alta precisão que se utilizam nos laboratórios ou

em muitos instrumentos de medida.

O fato de os condensadores comuns se apresentarem agrupados em baterias, num chassi ou num

recipiente comum, por exemplo, não modifica a sua classificação, mesmo que o conjunto possua

dispositivos de combinação que permitam ligar um número variável de elementos, como é o caso das

“décadas” (conjuntos de vários condensadores-padrão numa mesma caixa).

A.- CONDENSADORES FIXOS

Denominam-se “fixos” ou “estáticos”, os condensadores cuja capacitância não varia. Os tipos principais

são os condensadores secos, os condensadores “de óleo”, os condensadores “de gás”, os condensadores

“mergulhados em óleo” e os condensadores eletrolíticos.

1) Nos condensadores secos, as armaduras e o dielétrico se apresentam, na maioria das vezes, sob forma

de placas superpostas ou de tiras ou folhas bobinadas. Em alguns condensadores secos, camadas

metálicas são aplicadas por via química ou térmica, sobre um dielétrico maciço. Os condensadores

secos podem estar contidos numa caixa provida de bornes, ou ser utilizados sem a caixa.

2) Os condensadores “de óleo” têm aproximadamente a mesma estrutura que os precedentes, mas o

dielétrico, geralmente uma película de plástico ou uma película de plástico e de papel, é impregnado

de um óleo especial ou de um outro líquido.

3) Os condensadores “de gás” são condensadores que possuem dois ou mais eletrodos separados por

um gás, exceto o ar, que serve de dielétrico.

85.32

XVI-8532-2

4) Às vezes, o condensador é instalado num recipiente cheio de óleo ou de líquido apropriado

(condensador “mergulhado em óleo”), e pode possuir dispositivos acessórios tais como manômetros,

válvulas de segurança.

5) Nos condensadores eletrolíticos, uma das armaduras é geralmente uma placa de alumínio ou de

tântalo, enquanto que a função da outra é desempenhada por um eletrólito apropriado onde a corrente

é conduzida por meio de um eletrodo, às vezes de forma igual à da primeira armadura. A ação

eletrolítica dá origem, no alumínio ou no tântalo, a uma delgada camada de compostos complexos,

que constituem o dielétrico. O conjunto encerra-se num recipiente ou invólucro que, em certos casos,

desempenha o papel de primeira armadura e pode possuir, para fixação, uma base roscada

semelhante a de algumas lâmpadas ou válvulas. Às vezes, quando o eletrólito é imobilizado por

meio de uma substância espessante, os condensadores eletrolíticos são denominados também

“condensadores secos”.

B.- CONDENSADORES VARIÁVEIS

São os condensadores cuja capacitância pode ser modificada à vontade. Utilizam geralmente o ar como

dielétrico e suas armaduras consistem frequentemente numa série de lâminas metálicas, algumas fixas,

e outras, que se intercalam entre as primeiras, são montadas num eixo giratório. Quando se faz girar a

armadura móvel (“rotor”), seus elementos se introduzem mais profundamente entre os da armadura fixa

(“estator”) ou, ao contrário, se separam dela, fazendo assim variar a capacitância do condensador.

C.- CONDENSADORES AJUSTÁVEIS

Os condensadores desta espécie, alguns dos quais se utilizam mais especialmente como condensadores

de compensação, geralmente denominados trimmers, prestam-se a uma regulagem precisa por meio de

muito pequenas variações de sua capacitância. Esta regulagem pode ser obtida de diferentes maneiras.

Em alguns tipos, faz-se variar a distância entre as armaduras por meio de um parafuso. Outros modelos

são constituídos, por exemplo, por dois cilindros concêntricos de metal que se podem fazer penetrar

mais ou menos um no outro, ou por duas semiesferas de movimento mútuo. Geralmente os dielétricos

utilizados são, por exemplo, a mica, matérias cerâmicas, plástico ou o ar.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes dos condensadores da presente posição.

*

* *

Embora às vezes denominados “condensadores rotativos”, os motores síncronos utilizados em algumas instalações para os

mesmos fins que os condensadores, especialmente para melhorar o fator de potência das instalações de corrente alternada, são

classificados na posição 85.01.

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 8532.23

Classificam-se na presente subposição os condensadores fixos de dielétrico de cerâmica, de uma só camada, que

se apresentem sob forma de discos ou sob a forma tubular.

Subposição 8532.24

Classificam-se na presente subposição os condensadores fixos de dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas,

providos de fios de conexão ou sob a forma de microplaquetas (chips).

85.33

XVI-8533-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8532.21.11?
O NCM 8532.21.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V" — subclassificação da posição 85.32 (Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2 - Outros condensadores fixos: 8532.21 -- De tântalo 8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8532.21.11?
A alíquota IPI do NCM 8532.21.11 é 1.3%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8532.21.11?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8532.21.11 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8532.21.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8532.21.11 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8532.21.11?
O código 8532.21.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8532?
NESH da posição 8532: 85.32 - Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.10 - Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de...
Qual a diferença entre 85.32 e 8532.21.11?
A posição 85.32 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8532.21.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8532.21.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85322111 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 1.3% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85322111 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.