8532.21.11 Copiado!
Outros condensadores fixos — De tântalo — Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 8532.21.11 identifica Outros condensadores fixos — De tântalo — Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V, inserido na posição 85.32 (Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 1,3% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2 - Outros condensadores fixos: 8532.21 -- De tântalo 8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V.
Caminho de Classificação
- 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 8532.21.11 Outros condensadores… — Próprios para montag…u igual a 125 V
Alíquota IPI
1,3%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.32Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
- Ato:
- Resolução Gecex nº 868 ↗
- Vigência:
- 2026-04-01 → sem revogação prevista
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD, com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
- Ato:
- Resolução Gecex nº 868 ↗
- Nº Ex:
- 1
- Vigência:
- 2026-04-01 → sem revogação prevista
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8532.21.11 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8532.21.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8532.21.11 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8532.21.11
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Tensão máxima em volts RECEITA
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 8532.21.11
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8532
A posição 8532 — "Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.32 - Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
8532.10 - Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de
absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de
potência)
Ler nota completa
8532.2 - Outros condensadores fixos:
8532.21 -- De tântalo
8532.22 -- Eletrolíticos de alumínio
8532.23 -- Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
8532.24 -- Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
8532.25 -- Com dielétrico de papel ou de plástico
8532.29 -- Outros
8532.30 - Condensadores variáveis ou ajustáveis
8532.90 - Partes
Os condensadores elétricos consistem, em princípio, em duas superfícies condutoras, denominadas
“armaduras”, separadas por uma matéria isolante, denominada “dielétrico” (ar, papel, mica, óleo,
plástico, borracha, matérias cerâmicas, vidro, etc.).
Utilizam-se para fins variados em numerosos ramos da eletrotécnica, especialmente para melhorar o
fator de potência das instalações de corrente alternada, para produzir correntes defasadas para os campos
giratórios nas máquinas de indução, para proteger contatos contra os efeitos dos arcos de ruptura, para
armazenar e liberar quantidades determinadas de eletricidade, nos circuitos oscilantes, nos dispositivos
de filtragem de frequência, etc., e têm uso muito difundido nas indústrias da telefonia, da radiodifusão,
da televisão ou nos equipamentos eletrônicos de uso industrial.
As suas características (formas, dimensões, capacitância, natureza do dielétrico, etc.) variam conforme
as exigências da utilização. Mas classificam-se na presente posição, qualquer que seja seu tipo e método
de fabricação, e sem considerar-se o uso para o qual foram concebidos, incluídos, consequentemente,
os condensadores-padrão de grande estabilidade e de alta precisão que se utilizam nos laboratórios ou
em muitos instrumentos de medida.
O fato de os condensadores comuns se apresentarem agrupados em baterias, num chassi ou num
recipiente comum, por exemplo, não modifica a sua classificação, mesmo que o conjunto possua
dispositivos de combinação que permitam ligar um número variável de elementos, como é o caso das
“décadas” (conjuntos de vários condensadores-padrão numa mesma caixa).
A.- CONDENSADORES FIXOS
Denominam-se “fixos” ou “estáticos”, os condensadores cuja capacitância não varia. Os tipos principais
são os condensadores secos, os condensadores “de óleo”, os condensadores “de gás”, os condensadores
“mergulhados em óleo” e os condensadores eletrolíticos.
1) Nos condensadores secos, as armaduras e o dielétrico se apresentam, na maioria das vezes, sob forma
de placas superpostas ou de tiras ou folhas bobinadas. Em alguns condensadores secos, camadas
metálicas são aplicadas por via química ou térmica, sobre um dielétrico maciço. Os condensadores
secos podem estar contidos numa caixa provida de bornes, ou ser utilizados sem a caixa.
2) Os condensadores “de óleo” têm aproximadamente a mesma estrutura que os precedentes, mas o
dielétrico, geralmente uma película de plástico ou uma película de plástico e de papel, é impregnado
de um óleo especial ou de um outro líquido.
3) Os condensadores “de gás” são condensadores que possuem dois ou mais eletrodos separados por
um gás, exceto o ar, que serve de dielétrico.
85.32
XVI-8532-2
4) Às vezes, o condensador é instalado num recipiente cheio de óleo ou de líquido apropriado
(condensador “mergulhado em óleo”), e pode possuir dispositivos acessórios tais como manômetros,
válvulas de segurança.
5) Nos condensadores eletrolíticos, uma das armaduras é geralmente uma placa de alumínio ou de
tântalo, enquanto que a função da outra é desempenhada por um eletrólito apropriado onde a corrente
é conduzida por meio de um eletrodo, às vezes de forma igual à da primeira armadura. A ação
eletrolítica dá origem, no alumínio ou no tântalo, a uma delgada camada de compostos complexos,
que constituem o dielétrico. O conjunto encerra-se num recipiente ou invólucro que, em certos casos,
desempenha o papel de primeira armadura e pode possuir, para fixação, uma base roscada
semelhante a de algumas lâmpadas ou válvulas. Às vezes, quando o eletrólito é imobilizado por
meio de uma substância espessante, os condensadores eletrolíticos são denominados também
“condensadores secos”.
B.- CONDENSADORES VARIÁVEIS
São os condensadores cuja capacitância pode ser modificada à vontade. Utilizam geralmente o ar como
dielétrico e suas armaduras consistem frequentemente numa série de lâminas metálicas, algumas fixas,
e outras, que se intercalam entre as primeiras, são montadas num eixo giratório. Quando se faz girar a
armadura móvel (“rotor”), seus elementos se introduzem mais profundamente entre os da armadura fixa
(“estator”) ou, ao contrário, se separam dela, fazendo assim variar a capacitância do condensador.
C.- CONDENSADORES AJUSTÁVEIS
Os condensadores desta espécie, alguns dos quais se utilizam mais especialmente como condensadores
de compensação, geralmente denominados trimmers, prestam-se a uma regulagem precisa por meio de
muito pequenas variações de sua capacitância. Esta regulagem pode ser obtida de diferentes maneiras.
Em alguns tipos, faz-se variar a distância entre as armaduras por meio de um parafuso. Outros modelos
são constituídos, por exemplo, por dois cilindros concêntricos de metal que se podem fazer penetrar
mais ou menos um no outro, ou por duas semiesferas de movimento mútuo. Geralmente os dielétricos
utilizados são, por exemplo, a mica, matérias cerâmicas, plástico ou o ar.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), classificam-se também aqui as partes dos condensadores da presente posição.
*
* *
Embora às vezes denominados “condensadores rotativos”, os motores síncronos utilizados em algumas instalações para os
mesmos fins que os condensadores, especialmente para melhorar o fator de potência das instalações de corrente alternada, são
classificados na posição 85.01.
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposição 8532.23
Classificam-se na presente subposição os condensadores fixos de dielétrico de cerâmica, de uma só camada, que
se apresentem sob forma de discos ou sob a forma tubular.
Subposição 8532.24
Classificam-se na presente subposição os condensadores fixos de dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas,
providos de fios de conexão ou sob a forma de microplaquetas (chips).
85.33
XVI-8533-1
Como usar o NCM 8532.21.11
Campo NCM/SH: informe 85322111 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 1,3% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85322111 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.