8603.90.00
Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. — Outras
O NCM 8603.90.00 identifica Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. — Outras, inserido na posição 86.03 (Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04.), dentro do Capítulo 86 da Tabela NCM — veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.03 Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. 8603.90.00 - Outras.
Caminho de Classificação
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.03 Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. 8603.90.00 - Outras
Capítulo
86Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8603.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8603
A posição 8603 — "Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
86.03 - Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04.
8603.10 - De fonte externa de eletricidade
8603.90 - Outras
As litorinas (automotoras) e litorinas (automotoras) autônomas distinguem-se das locomotivas por
Ler nota completa
apresentarem a dupla característica de veículos portadores e motores, isto é, que, independentemente do
seu sistema motor, são equipadas para receber passageiros ou, eventualmente, mercadorias. Estes
veículos são concebidos para poder circular isoladamente ou acoplados a outras máquinas do mesmo
tipo, ou ainda acoplados a um ou mais reboques (vagões).
É característica destes veículos possuir, quer dois postos de condução (um em cada extremidade), quer
um único, mais elevado (quiosque) e situado, conforme o caso, na parte central ou numa das
extremidades do veículo.
Entre os diferentes tipos de litorinas (automotoras), citam-se:
A) As litorinas (automotoras) elétricas nas quais a corrente de alimentação, que provém de uma fonte
externa fixa, é captada quer por um coletor pantográfico, no caso das linhas de transmissão aéreas,
quer por “linguetas” coletoras instaladas nos bogies (truques), no caso do sistema de terceiro trilho
(carril) condutor, por exemplo.
Os bondes (carros elétricos*) utilizam, por vezes, dois trilhos (carris) condutores dispostos ao
longo de uma calha, e a tomada de corrente efetua-se por meio de um dispositivo especial
denominado “charrua”.
B) As litorinas (automotoras) autônomas, são veículos que se deslocam pelos seus próprios meios e
são equipados com motor diesel ou motor de explosão, etc.
Certas litorinas (automotoras) autônomas são providas de rodas com banda de rodagem ou de
pneumáticos e outras podem incorporar um dispositivo de cremalheira.
C) As autorails e bondes (carros elétricos*) que funcionem com uma bateria de acumuladores.
Também se classificam aqui os veículos ferroviários acionados por um “eletrogiro”. Este sistema,
baseado na acumulação de energia cinética num volante que gira a grande velocidade, que, por meio de
um gerador elétrico é restituída, sob forma de corrente elétrica, a um motor de tração, oferece
possibilidades de emprego bastante limitadas. Todavia, pode-se utilizar o eletrogiro para equipar
litorinas (automotoras) autônomas leves ou bondes (carros elétricos*).
Pelo contrário, incluem-se na posição 87.02, os ônibus (autocarros) transformáveis em litorinas (automotoras) autônomas por
simples substituição das rodas e bloqueio da direção, mantendo-se o mesmo motor.
86.04
XVII-8604-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8603.90.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8603.90.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8603.90.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8603.90.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8603.90.00?
O que diz a NESH para a posição 8603?
Qual a diferença entre 86.03 e 8603.90.00?
Como usar o NCM 8603.90.00
Campo NCM/SH: informe 86039000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 86039000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.