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8452.29.25

Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. — Galoneiras

O NCM 8452.29.25 identifica Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. — Galoneiras, inserido na posição 84.52 (Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2 - Outras máquinas de costura: 8452.29 -- Outras 8452.29.2 Para costurar tecidos 8452.29.25 Galoneiras.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2 - Outras máquinas de costura: 8452.29 -- Outras 8452.29.2 Para costurar tecidos 8452.29.25 Galoneiras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.52

Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8452.29.25

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8452

A posição 8452 — "Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.52 - Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e

tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura (+).

8452.10 - Máquinas de costura de uso doméstico

8452.2 - Outras máquinas de costura:

Ler nota completa

8452.21 -- Unidades automáticas

8452.29 -- Outras

8452.30 - Agulhas para máquinas de costura

8452.90 - Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de

máquinas de costura

A.- MÁQUINAS DE COSTURA

A presente posição compreende todas as máquinas ou cabeças de máquinas que, por meio de uma agulha

móvel, permitem reunir, por costura, dois ou mais elementos de tecido, couro, papel, etc., exceto as

máquinas para brochar o fio têxtil para brochura, encadernação ou cartonagem (posição 84.40).

Permanecem classificadas aqui as máquinas que, para além do trabalho de costura, podem executar

pontos puramente decorativos, tais como os efeitos de bordados, mas não, todavia, as máquinas

especiais concebidas exclusivamente para bordados (incluindo as máquinas de puxar os fios e ligar os

abertos), que se incluem na posição 84.47. As máquinas de costurar cadernos são classificadas na

posição 84.40 e os teares de malhas-costuradores de mantas de fibras, bem como as outras máquinas e

teares de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), na posição 84.47.

Exceto nos casos em que executam certos pontos de bordado (meia cadeia), estas máquinas executam

geralmente os pontos de costura por meio de dois fios distintos, dos quais um é introduzido pela agulha

através do suporte (tecido, papel, etc.), enquanto o outro é ligado ao primeiro, sob o suporte, por meio

de uma lançadeira móvel. As máquinas de costura compõem-se, muitas vezes, de um mecanismo com

uma só agulha e uma só lançadeira (máquinas de uma cabeça), mas alguns modelos comportam várias

cabeças que permitem executar simultaneamente pespontos duplos, triplos, etc.

Incluem-se também neste grupo as máquinas de costura denominadas “elétricas”, acionadas por um

motor elétrico incorporado na cabeça, mesmo se forem do tipo doméstico.

Além das máquinas de costura comuns, utilizadas tanto para os trabalhos domésticos como para a

confecção de vestuário (alfaiates, costureiras, etc.), a presente posição compreende também as máquinas

industriais exclusivamente concebidas para executar certos trabalhos especiais de costura. Entre estas

últimas, podem citar-se:

1) As máquinas de costura especiais para as indústrias do couro: calçado (máquinas para costurar viras,

solas, canos de botas, etc.), luvas e semelhantes, malas e semelhantes, etc.

2) As máquinas de casear comportando, às vezes, um dispositivo para abrir casas.

3) As máquinas de pregar botões.

4) As máquinas de costurar chapéus de palha.

5) As máquinas de costurar peles com pelo.

6) As máquinas de fechar sacos cheios, por costura (sacos de farinha, de cimento, etc.); trata-se

geralmente de máquinas suspensas e desprovidas de lançadeira.

7) As máquinas para remendar sacos rasgados.

8) As máquinas para fabricar sacos e as máquinas de debruar cobertores, tapetes, etc.

9) As máquinas de costura e de bordar e as enfestoadeiras, que executam pontos de cadeia e

semelhantes, para rematar as bordas dos cobertores, os festões, etc.

10) As apanhadoras de malhas, destinadas a costurar ponta a ponta e malha a malha, os artigos de malha.

84.52

XVI-8452-2

Certos tipos de máquinas aqui incluídas podem executar, além do trabalho de costura, diversas outras

operações comuns, tais como cortar, dentear, perfurar ou preguear os tecidos, papéis, etc.

B.- MÓVEIS, BASES E TAMPAS PARA

MÁQUINAS DE COSTURA

Classificam-se nesta posição, sejam apresentados isoladamente ou não, os móveis (armários, mesas,

etc.), especialmente concebidos e destinados a conter ou suportar máquinas de costura, mesmo que,

recolhendo-se a máquina, possam ser utilizados como móveis. Também se incluem aqui as partes dos

referidos móveis (gavetas, abas, etc.), bases e tampas. Pelo contrário, as caixas essencialmente

destinadas à proteção ou transporte das máquinas de costura seguem o seu próprio regime quando são

apresentadas isoladamente.

C.- AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA

Classificam-se neste grupo as agulhas destinadas não só às máquinas da presente posição, mas também

às máquinas para brochura da posição 84.40 e mesmo a certas máquinas de bordar da posição 84.47,

contanto que estas agulhas sejam do mesmo tipo que as agulhas para máquinas de costura, das quais a

maior parte se caracteriza pela presença de um orifício junto à ponta.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se incluem aqui as partes das máquinas de costura da presente posição, tais como

armações e lançadeiras, mas não as canelas, que seguem o regime da matéria constitutiva.

*

* *

As máquinas de costura destinadas ao divertimento de crianças incluem-se na posição 95.03.

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 8452.10

A subposição 8452.10 compreende as máquinas de costura e as cabeças de máquinas de costura do tipo

mencionado a seguir, que podem executar pelo menos o ponto de nó (ponto de lançadeira):

a) Máquinas manuais ou de pedal;

b) Máquinas providas de um motor elétrico de uma potência de saída não superior a 120 watts;

c) Máquinas de motor apresentadas sem motor, em que o peso da cabeça da máquina não seja superior a 16 kg.

Incluem-se também nesta subposição as máquinas de costurar denominadas overlock (surjeteuses) ou serger

(surfileuses), de motor elétrico incorporado, de uma potência de saída não superior a 120 watts, que utilizam três,

quatro, ou cinco guias-fios e as cabeças de máquinas de costura, semelhantes pela sua montagem e desempenho

às máquinas acima descritas, que pespontam os pontos, exceto de lançadeiras, mas que são concebidas para fins

domésticos de modo que não possam ultrapassar uma velocidade de costura geralmente de 1.500 pontos por

minuto.

São igualmente incluídas nesta subposição as máquinas de costura manuais, de pilhas, as quais costuram por meio

do ponto de cadeia com um só fio.

Todavia, esta subposição não compreende as máquinas de costura que executem apenas operações determinadas

tais como caseamento ou fechamento de sacos cheios.

84.53

XVI-8453-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8452.29.25?
O NCM 8452.29.25 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. — Galoneiras" — subclassificação da posição 84.52 (Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2 - Outras máquinas de costura: 8452.29 -- Outras 8452.29.2 Para costurar tecidos 8452.29.25 Galoneiras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8452.29.25?
A alíquota IPI do NCM 8452.29.25 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8452.29.25?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8452.29.25 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8452.29.25 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8452.29.25 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8452.29.25?
O código 8452.29.25 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8452?
NESH da posição 8452: 84.52 - Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura (+). 8452.10 - Máquinas de costura de uso doméstico...
Qual a diferença entre 84.52 e 8452.29.25?
A posição 84.52 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8452.29.25 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8452.29.25

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84522925 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84522925 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.