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Concessões OMC

Concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (Anexo VIII da Res. Gecex 272/2021). Quotas com alíquota reduzida para bens específicos acordados em rodadas de negociação multilateral.

61 NCMs Alíquota 0%: 34 NCMs Alíquota 10%: 9 NCMs Alíquota 15%: 9 NCMs

⚠️ Dados de caráter informativo

Os regimes têm vigência determinada e a alíquota aplicável depende de quota, critério de distribuição e ato normativo específico. Antes de declarar o benefício em DI/DUIMP, consulte a Resolução Gecex/Portaria Secex mencionada e o Portal Siscomex para status atualizado.

NCM Descrição Alíquota
1001.19.00 -- Outros 0%
1001.99.00 -- Outros 0%
1901.10.10 - Próprio para alimentação infantil 10.8%
1901.90.90 - Leite modificado próprio para alimentação infantil 10.8%
2620.99.90 - Lixívia residual do tratamento de carnalita 0%
3706.10.00 - Exceto os contendo apenas gravação de som 0%
3706.90.00 - Exceto os contendo apenas gravação de som 0%
3807.00.00 - Alcatrões de madeira, com exceção do óleo de cade 8%
4301.80.00 - De coelho ou de lebre 0%
4301.90.00 - De coelho ou de lebre 0%
4801.00.30 - Sem linha d'água, de peso inferior ou igual a 54 g/m², exceto de peso inferior ou igual a 35 g/m² para impressão de jornais 0%
4801.00.90 - Sem linha d'água, de peso inferior ou igual a 54 g/m², exceto de peso inferior ou igual a 35 g/m² para impressão de jornais 0%
4802.54.99 - "Standard" para impressão de jornais e revistas, com gramatura igual ou superior a 35 g/m² e inferior a 40 g/m² 0%
4802.55.99 - "Standard" para impressão de jornais e revistas 0%
4802.55.99 - "Standard" para impressão de livros, que contiverem em toda sua largura ou comprimento, linhas d'água separadas na dimensão de 4 a 6 cm 0%
4802.56.99 - "Standard" para impressão de jornais e revistas 0%
4802.56.99 - "Standard" para impressão de livros, que contiverem em toda sua largura ou comprimento, linhas d'água separadas na dimensão de 4 a 6 cm 0%
4802.57.99 - "Standard" para impressão de jornais e revistas 0%
4802.57.99 - "Standard" para impressão de livros, que contiverem em toda sua largura ou comprimento, linhas d'água separadas na dimensão de 4 a 6 cm 0%
4802.61.91 - Exceto: (1) fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m² ou (2) papel próprio para fabricação de papel-carbono 0%
4802.62.91 - Exceto: (1) fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m² ou (2) papel próprio para fabricação de papel-carbono 0%
4802.69.91 - Exceto: (1) fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m² ou (2) papel próprio para fabricação de papel-carbono 0%
4805.30.00 - Papel de seda próprio para embalagem de frutas nas condições exigidas pelo Ministério da Agricultura, com gramatura não superior a 20 g 0%
5603.11.90 - Exceto os termosseláveis próprios para saquinhos de chá 25%
8437.80.10 - Pesando acima de 5.000kg 10%
8486.20.00 - Aparelhos de implantação iônica para impurificar ("dopar") matérias semicondutoras 0%
8511.80.90 - Dispositivos de aceleração para motores de aeronaves (sobretensores) 0%
8526.92.00 - Exceto: (1) aparelhos para controle remoto para aparelhos receptores de televisão; ou (2) aparelhos para telecomando de modelos reduzidos, para recreação 0%
8539.22.00 - De filamento incandescente, com enchimento de gás criptônio e semelhantes (lâmpada especial para mineiros) 0%
8539.22.00 - Microlâmpadas para aparelhos oftálmicos e semelhantes, inclusive para endoscopia 0%
8539.29.10 - De filamento incandescente, com enchimento de gás criptônio e semelhantes (lâmpada especial para mineiros) 0%
8539.29.10 - Microlâmpadas para aparelhos oftálmicos e semelhantes, inclusive para endoscopia 0%
8539.29.90 - De filamento incandescente, com enchimento de gás criptônio e semelhantes (lâmpada especial para mineiros) 0%
8539.29.90 - Microlâmpadas para aparelhos oftálmicos e semelhantes, inclusive para endoscopia 0%
8541.43.00 - De fotodiodos 0%
8541.43.00 - Outras, exceto de fotodiodos ou de células solares 0%
8543.90.90 - Elemento acelerador e gerador de partícula atômica 0%
8903.99.00 - Balsa de salvamento a remo 1%
8906.10.00 - Balsa de salvamento 1%
8906.90.00 - Balsa de salvamento 1%
9011.80.90 - Microscópios ópticos compostos, de platina fixa 4%
9016.00.90 - Hidrostáticas sensíveis a um peso superior a 0,2 mg 0%
9021.10.10 - Aparelhos de ortopedia, exceto para correção ou substituição 0%
9024.80.19 - Dinamômetros, exceto os eletrônicos 4%
9026.10.19 - Medidor de vazão (caudal), exceto elétrico ou eletrônico 10%
9026.10.19 - Medidor de vazão (caudal), elétrico 15%
9026.10.29 - Exceto elétrico ou eletrônico 10%
9026.10.29 - Elétrico 15%
9026.20.10 - Pesando até 3kg, exceto elétrico ou eletrônico 10%
9026.20.10 - Elétrico 15%
9026.20.90 - Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de pressão, exceto elétricos ou eletrônicos 10%
9026.20.90 - Elétricos 15%
9026.80.00 - Elétricos 15%
9027.10.00 - Analisadores de gases, exceto elétricos ou eletrônicos 10%
9029.10.90 - Elétricos 15%
9029.20.10 - Elétricos 15%
9031.80.40 - Elétricos 15%
9031.80.99 - Blocos padrões prismáticos ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão, exceto os calibres 10%
9031.80.99 - Instrumentos para calibrar e regular carburadores, exceto os eletrônicos 10%
9032.20.00 - Elétricos 15%
9032.89.89 - Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos 10%