8901.20.00
Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. — Navios-tanque
O NCM 8901.20.00 identifica Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. — Navios-tanque, inserido na posição 89.01 (Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.), dentro do Capítulo 89 da Tabela NCM — embarcações e estruturas flutuantes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC), este NCM tem alíquota de 0%. A hierarquia completa de classificação é: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.20.00 - Navios-tanque.
Caminho de Classificação
89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.20.00 - Navios-tanque
Posição
89.01Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8901.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8901
A posição 8901 — "Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
89.01 - Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações
semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
8901.10 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente
concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
Ler nota completa
8901.20 - Navios-tanque
8901.30 - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
8901.90 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas
e de mercadorias
A presente posição compreende todas as embarcações para o transporte de pessoas ou de mercadorias,
destinadas à navegação marítima ou à navegação interior (por exemplo, em lagos, canais, rios,
estuários), exceto as embarcações da posição 89.03 e os barcos salva-vidas, que não sejam a remos, os
navios para o transporte de tropas e os navios-hospitais (posição 89.06).
Classificam-se especialmente nesta posição:
1) Os transatlânticos e barcos de excursão.
2) Os ferryboats, que se utilizam para o transporte de trens (comboios) de passageiros ou de
mercadorias (trains-ferries) e também para transporte de veículos automóveis (car-ferries); as
barcaças de qualquer tipo.
3) Os navios-tanque (petroleiros, para o transporte de gás metano, de vinho, etc.).
4) Os barcos frigoríficos para o transporte de carnes, fruta, etc.
5) Os cargueiros de qualquer tipo (exceto os navios-tanque e os barcos frigoríficos), especializados ou
não no transporte de algumas mercadorias. Entre estes, podem citar-se os cargueiros para transporte
de minérios e outros graneleiros (por exemplo, para transporte de cereais, de carvão), os navios para
o transporte de contêineres (contentores*), os navios Ro-Ro (roll-on-roll-off), os navios para
transporte de chatas, por exemplo.
6) Os lanchões, as chatas e embarcações semelhantes, os alijos, as barcas e os pontões (tipo de
embarcação chata para o transporte de mercadorias e eventualmente de pessoas).
7) Os hidrodeslizadores, os hydrofoils e os hovercrafts.
89.02
XVII-8902-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8901.20.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8901.20.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8901.20.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8901.20.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8901.20.00?
O que diz a NESH para a posição 8901?
Qual a diferença entre 89.01 e 8901.20.00?
Como usar o NCM 8901.20.00
Campo NCM/SH: informe 89012000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 89012000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.