8901.20.00 Copiado!
Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. — Navios-tanque
O NCM 8901.20.00 identifica Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. — Navios-tanque, inserido na posição 89.01 (Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias), dentro do Capítulo 89 da Tabela NCM — embarcações e estruturas flutuantes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.20.00 - Navios-tanque.
Caminho de Classificação
89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.20.00 - Navios-tanque
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
89Embarcações e estruturas flutuantes.
Posição
89.01Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
-Navios-tanque
- Ato:
- Resolução Gecex nº 596 ↗
- Vigência:
- 2024-06-01 → sem revogação prevista
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8901.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8901.20.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8901
A posição 8901 — "Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
89.01 - Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações
semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
8901.10 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente
concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
Ler nota completa
8901.20 - Navios-tanque
8901.30 - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
8901.90 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas
e de mercadorias
A presente posição compreende todas as embarcações para o transporte de pessoas ou de mercadorias,
destinadas à navegação marítima ou à navegação interior (por exemplo, em lagos, canais, rios,
estuários), exceto as embarcações da posição 89.03 e os barcos salva-vidas, que não sejam a remos, os
navios para o transporte de tropas e os navios-hospitais (posição 89.06).
Classificam-se especialmente nesta posição:
1) Os transatlânticos e barcos de excursão.
2) Os ferryboats, que se utilizam para o transporte de trens (comboios) de passageiros ou de
mercadorias (trains-ferries) e também para transporte de veículos automóveis (car-ferries); as
barcaças de qualquer tipo.
3) Os navios-tanque (petroleiros, para o transporte de gás metano, de vinho, etc.).
4) Os barcos frigoríficos para o transporte de carnes, fruta, etc.
5) Os cargueiros de qualquer tipo (exceto os navios-tanque e os barcos frigoríficos), especializados ou
não no transporte de algumas mercadorias. Entre estes, podem citar-se os cargueiros para transporte
de minérios e outros graneleiros (por exemplo, para transporte de cereais, de carvão), os navios para
o transporte de contêineres (contentores*), os navios Ro-Ro (roll-on-roll-off), os navios para
transporte de chatas, por exemplo.
6) Os lanchões, as chatas e embarcações semelhantes, os alijos, as barcas e os pontões (tipo de
embarcação chata para o transporte de mercadorias e eventualmente de pessoas).
7) Os hidrodeslizadores, os hydrofoils e os hovercrafts.
89.02
XVII-8902-1
Como usar o NCM 8901.20.00
Campo NCM/SH: informe 89012000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 89012000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.