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8901.20.00 Copiado!

Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias — Navios-tanque

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 8901.20.00 identifica Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias — Navios-tanque, inserido na posição 89.01 (Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias), dentro do Capítulo 89 da Tabela NCM — embarcações e estruturas flutuantes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.20.00 - Navios-tanque.

Caminho de Classificação

  1. 89 Embarcações e estruturas flutuantes.
  2. 8901.20.00 Transatlânticos — Navios-tanque

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

89

Embarcações e estruturas flutuantes.

Posição

89.01

Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 35%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

-Navios-tanque

Ato:
Resolução Gecex nº 596 ↗
Vigência:
2024-06-01 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12,6%
uTribUN
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8901.20.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200043. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 200 × cClassTrib 200043 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8901.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8901.20.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 89 Embarcações e estruturas flutuantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8901.20.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 3 atributos
  • obrigatório Protocolo de Montreal (CFC) IBAMA
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8901

A posição 8901 — "Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

89.01 - Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações

semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.

8901.10 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente

concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

Ler nota completa

8901.20 - Navios-tanque

8901.30 - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

8901.90 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas

e de mercadorias

A presente posição compreende todas as embarcações para o transporte de pessoas ou de mercadorias,

destinadas à navegação marítima ou à navegação interior (por exemplo, em lagos, canais, rios,

estuários), exceto as embarcações da posição 89.03 e os barcos salva-vidas, que não sejam a remos, os

navios para o transporte de tropas e os navios-hospitais (posição 89.06).

Classificam-se especialmente nesta posição:

1) Os transatlânticos e barcos de excursão.

2) Os ferryboats, que se utilizam para o transporte de trens (comboios) de passageiros ou de

mercadorias (trains-ferries) e também para transporte de veículos automóveis (car-ferries); as

barcaças de qualquer tipo.

3) Os navios-tanque (petroleiros, para o transporte de gás metano, de vinho, etc.).

4) Os barcos frigoríficos para o transporte de carnes, fruta, etc.

5) Os cargueiros de qualquer tipo (exceto os navios-tanque e os barcos frigoríficos), especializados ou

não no transporte de algumas mercadorias. Entre estes, podem citar-se os cargueiros para transporte

de minérios e outros graneleiros (por exemplo, para transporte de cereais, de carvão), os navios para

o transporte de contêineres (contentores*), os navios Ro-Ro (roll-on-roll-off), os navios para

transporte de chatas, por exemplo.

6) Os lanchões, as chatas e embarcações semelhantes, os alijos, as barcas e os pontões (tipo de

embarcação chata para o transporte de mercadorias e eventualmente de pessoas).

7) Os hidrodeslizadores, os hydrofoils e os hovercrafts.

89.02

XVII-8902-1

Como usar o NCM 8901.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 89012000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 89012000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8901.20.00?
O NCM 8901.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias — Navios-tanque" — subclassificação da posição 89.01 (Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias). Este código pertence ao Capítulo 89 da Tabela NCM, que compreende embarcações e estruturas flutuantes. Classificação completa: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.20.00 - Navios-tanque. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8901.20.00?
A alíquota IPI do NCM 8901.20.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8901.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8901.20.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 8901.20.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8901.20.00 consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.21) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8901.20.00?
Pelo enquadramento no regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST IBS/CBS 200 com cClassTrib 200043. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 8901.20.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200043), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está na ficha deste NCM no Buscador NCM, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8901.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8901.20.00 pertence ao gênero 89: "Embarcações e estruturas flutuantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8901.20.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8901.20.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8901.20.00?
O código 8901.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8901?
NESH da posição 8901: 89.01 - Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.10 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente...
Qual a diferença entre 89.01 e 8901.20.00?
A posição 89.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8901.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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