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8901.20.00 Copiado!

Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. — Navios-tanque

O NCM 8901.20.00 identifica Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. — Navios-tanque, inserido na posição 89.01 (Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias), dentro do Capítulo 89 da Tabela NCM — embarcações e estruturas flutuantes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.20.00 - Navios-tanque.

Caminho de Classificação

89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.20.00 - Navios-tanque

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

89

Embarcações e estruturas flutuantes.

Posição

89.01

Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 35%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

-Navios-tanque

Ato:
Resolução Gecex nº 596 ↗
Vigência:
2024-06-01 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12,6%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8901.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 89 Embarcações e estruturas flutuantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8901.20.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8901

A posição 8901 — "Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

89.01 - Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações

semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.

8901.10 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente

concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

Ler nota completa

8901.20 - Navios-tanque

8901.30 - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

8901.90 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas

e de mercadorias

A presente posição compreende todas as embarcações para o transporte de pessoas ou de mercadorias,

destinadas à navegação marítima ou à navegação interior (por exemplo, em lagos, canais, rios,

estuários), exceto as embarcações da posição 89.03 e os barcos salva-vidas, que não sejam a remos, os

navios para o transporte de tropas e os navios-hospitais (posição 89.06).

Classificam-se especialmente nesta posição:

1) Os transatlânticos e barcos de excursão.

2) Os ferryboats, que se utilizam para o transporte de trens (comboios) de passageiros ou de

mercadorias (trains-ferries) e também para transporte de veículos automóveis (car-ferries); as

barcaças de qualquer tipo.

3) Os navios-tanque (petroleiros, para o transporte de gás metano, de vinho, etc.).

4) Os barcos frigoríficos para o transporte de carnes, fruta, etc.

5) Os cargueiros de qualquer tipo (exceto os navios-tanque e os barcos frigoríficos), especializados ou

não no transporte de algumas mercadorias. Entre estes, podem citar-se os cargueiros para transporte

de minérios e outros graneleiros (por exemplo, para transporte de cereais, de carvão), os navios para

o transporte de contêineres (contentores*), os navios Ro-Ro (roll-on-roll-off), os navios para

transporte de chatas, por exemplo.

6) Os lanchões, as chatas e embarcações semelhantes, os alijos, as barcas e os pontões (tipo de

embarcação chata para o transporte de mercadorias e eventualmente de pessoas).

7) Os hidrodeslizadores, os hydrofoils e os hovercrafts.

89.02

XVII-8902-1

Como usar o NCM 8901.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 89012000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 89012000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8901.20.00?
O NCM 8901.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. — Navios-tanque" — subclassificação da posição 89.01 (Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias). Este código pertence ao Capítulo 89 da Tabela NCM, que compreende embarcações e estruturas flutuantes. Classificação completa: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.20.00 - Navios-tanque. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8901.20.00?
A alíquota IPI do NCM 8901.20.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8901.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8901.20.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 8901.20.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8901.20.00 consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.21) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 8901.20.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200043), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8901.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8901.20.00 pertence ao gênero 89: "Embarcações e estruturas flutuantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8901.20.00?
O código 8901.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8901?
NESH da posição 8901: 89.01 - Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.10 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente...
Qual a diferença entre 89.01 e 8901.20.00?
A posição 89.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8901.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.