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7116.20.20 Copiado!

Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão

O NCM 7116.20.20 identifica Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão, inserido na posição 71.16 (Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas), dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 7,8% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20 - De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão.

Caminho de Classificação

71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20 - De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão

Alíquota IPI

7,8%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

71

Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.

Posição

71.16

Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 7,2%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-03-01 → sem revogação prevista

Checklist Fiscal

IPI7,8%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.058.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 7116.20.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 7116.20.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 7116.20.20

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.058.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.058.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7116

A posição 7116 — "Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

71.16 - Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de

pedras sintéticas ou reconstituídas.

7116.10 - De pérolas naturais ou cultivadas

7116.20 - De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas

Ler nota completa

Esta posição inclui qualquer obra (ressalvadas as exclusões mencionadas nas Notas 2 B) e 3 do presente

Capítulo), total ou parcialmente de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas,

de pedras sintéticas ou reconstituídas, mas que não contenham metais preciosos (exceto acessórios ou

guarnições de mínima importância) (ver a Nota 2 B) do presente Capítulo).

Esta posição compreende:

A) Os artigos de adorno pessoal, de ornamentação ou outros (armações para escovas, fechos para

bolsas de senhora, pentes, travessas e semelhantes, para cabelo, brincos, abotoaduras (botões de

punho), etc.) constituídos por pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas,

pedras sintéticas ou reconstituídas, engastadas ou montadas em metais comuns (mesmo dourados ou

prateados), marfim, madeira, plástico, etc.

Classificam-se nesta posição as pérolas e pedras combinadas (por exemplo, em função do tamanho,

qualidade ou tom) e que constituam um artigo pronto a servir de adorno pessoal (a este respeito, ver

as Notas Explicativas das posições 71.01 a 71.03). As pérolas, mesmo combinadas, e as pedras não

combinadas, simplesmente enfiadas para facilidade de transporte, classificam-se, respectivamente,

nas posições 71.01, 71.03 e 71.04.

Nos termos da Nota 2 B) deste Capítulo, as obras de pérolas naturais ou cultivadas ou de pedras

preciosas ou semipreciosas, desta posição, podem conter metais preciosos ou metais folheados ou

chapeados de metais preciosos (plaquê), mas apenas como acessórios ou guarnições de mínima

importância (colares de pérolas com fechos de ouro, por exemplo). Pelo contrário, excluem-se da

presente posição as obras em que os elementos daqueles metais apresentem característica dominante

(por exemplo, pérolas naturais ou cultivadas ou pedras preciosas ou semipreciosas, montadas em

brincos com aro de ouro); estas obras classificam-se na posição 71.13.

B) Outras obras, constituídas, total ou parcialmente, por pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas

ou reconstituídas, podendo igualmente conter outras matérias, incluindo metais preciosos ou os

metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), desde que estes metais preciosos ou

estes metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) se apresentem apenas como

acessórios ou guarnições de mínima importância. Ressalvadas estas condições, a presente posição

compreende as cruzes e anéis (principalmente de ágata), braceletes ou pulseiras (exceto pulseiras de

relógios), copos, taças e xícaras (chávenas) (principalmente de granada), estatuetas e objetos de

ornamentação (principalmente de jade), almofarizes e pilões (de ágata, por exemplo), facas e

mancais (chumaceiras), de ágata ou de outras pedras preciosas ou semipreciosas, para instrumentos

de pesagem, guia-fios, brunidores (de ágata) para douramento, polimento de couro, de papel, etc.,

rolhas decorativas com cabeça de ágata ou de outras pedras preciosas ou semipreciosas, anéis de

vara (cana*) de pesca, abre-cartas, espátulas (corta-papéis), pesa-papéis, cinzeiros e tinteiros

(principalmente de ágata).

Excluem-se da presente posição:

a) As ferramentas e outros artigos do Capítulo 82, cuja parte operante seja constituída por pedras preciosas ou semipreciosas,

pedras sintéticas ou reconstituídas, em suporte de metal comum, de carboneto metálico ou de cermet, mesmo que se

apresentem desmontados (diamantes para corte de vidro, por exemplo).

b) As máquinas, aparelhos e material elétrico, e suas partes da Seção XVI (ver a Nota 3 k) do presente Capítulo).

c) Os artigos do Capítulo 90, tais como os elementos de óptica de quartzo, montados ou não, para instrumentos ou aparelhos.

d) As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas, trabalhadas, montadas ou não, que constituam peças de artigos

de relojoaria, incluindo as peças mencionadas na Nota 4 do Capítulo 91.

71.17

XIV-7117-1

Como usar o NCM 7116.20.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 71162020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 7,8% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 71162020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7116.20.20?
O NCM 7116.20.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão" — subclassificação da posição 71.16 (Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas). Este código pertence ao Capítulo 71 da Tabela NCM, que compreende pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. Classificação completa: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20 - De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7116.20.20?
A alíquota IPI do NCM 7116.20.20 é 7,8%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7116.20.20?
O NCM 7116.20.20 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 7116.20.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 7116.20.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 7116.20.20 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 26,3% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7116.20.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7116.20.20 pertence ao gênero 71: "Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 7116.20.20?
O código 7116.20.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7116?
NESH da posição 7116: 71.16 - Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.10 - De pérolas naturais ou cultivadas...
Qual a diferença entre 71.16 e 7116.20.20?
A posição 71.16 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7116.20.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.