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7309.00.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

O NCM 7309.00.20 identifica Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes, dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes.

Caminho de Classificação

73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

✓ Oficial · 31 de março de 2026 ✓ Oficial · 31 de março de 2026 ✓ Oficial · 25 de março de 2026
LEBITBK 7.2%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

Ato:
Resolução Gecex nº 852
Vigência:
46082 → ?

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Resolução Gecex 553/2024, Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

TEB

Ver todos os 9 grupos LESSIN →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 7309.00.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7309

A posição 7309 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

73.09 - Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto

gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior

a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou

calorífugo.

Ler nota completa

Estes recipientes de grande capacidade fazem geralmente parte do material fixo (para armazenamento

ou outro fim) de estabelecimentos industriais (fábricas de produtos químicos, corantes, gasômetros,

fábricas de cerveja, destilarias, refinarias, etc.), ou de habitações, lojas, oficinas, etc. Esta posição inclui

recipientes para qualquer matéria, exceto gases comprimidos ou liquefeitos. Os recipientes para estes

gases, qualquer que seja a sua capacidade, classificam-se na posição 73.11. Os recipientes providos de

dispositivos mecânicos ou térmicos, tais como serpentinas de vapor, agitadores, frigoríficos, resistências

elétricas, etc., incluem-se nos Capítulos 84 ou 85.

Os reservatórios incluídos nesta posição podem, não obstante e salvo as disposições previstas adiante

quanto aos recipientes de parede e fundo duplos, encontrar-se providos de torneiras, válvulas, níveis de

água, válvulas de segurança, manômetros e aparelhos semelhantes.

Estes reservatórios podem apresentar-se abertos ou fechados, revestidos interiormente de ebonite, de

plástico ou mesmo de outros metais, exceto ferro ou aço, munidos de um revestimento de matérias

calorífugas (amianto, lã de escória, fibras de vidro, etc.), mesmo se este revestimento está protegido, por

sua vez, por uma chapa metálica, por exemplo.

Classificam-se também nesta posição os recipientes de parede e fundo duplos, desde que não tenham

sido concebidos para conterem, no espaço anelar, dispositivos para circulação de líquidos ou de gases,

caso em que se classificariam na posição 84.19.

Entre os recipientes compreendidos na presente posição, podem citar-se:

Os reservatórios para petróleo, gasolina ou óleos pesados, cubas para pôr a cevada de molho em

maltarias, cubas para fermentação de líquidos (vinho, cerveja, etc.), cubas para decantação ou

clarificação de quaisquer líquidos, cubas para têmpera ou recozimento de peças metálicas, reservatórios

de água (domésticos ou industriais), incluindo os reservatórios de expansão (ou de dilatação) para

instalações de aquecimento central, recipientes para sólidos, etc.

Também se excluem desta posição os contêineres (contentores*) especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios

de transporte (posição 86.09).

73.10

XV-7310-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7309.00.20?
O NCM 7309.00.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes". Este código pertence ao Capítulo 73 da Tabela NCM, que compreende obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Classificação completa: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7309.00.20?
A alíquota IPI do NCM 7309.00.20 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7309.00.20?
O NCM 7309.00.20 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 7309.00.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 7309.00.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7309.00.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7309.00.20 pertence ao gênero 73: "Obras de ferro fundido, ferro ou aço". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 7309.00.20?
O código 7309.00.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7309?
NESH da posição 7309: 73.09 - Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou...

Como usar o NCM 7309.00.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 73090020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 73090020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.