8403.10.90 Copiado!
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. — Outras
O NCM 8403.10.90 identifica Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. — Outras, inserido na posição 84.03 (Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10 - Caldeiras 8403.10.90 Outras.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10 - Caldeiras 8403.10.90 Outras
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14%TEC / MERCOSUL
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.03Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Outras
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8403.10.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 8403.10.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8403.10.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.061.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8403
A posição 8403 — "Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.03 - Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.
8403.10 - Caldeiras
8403.90 - Partes
A presente posição compreende as caldeiras de qualquer sistema de combustão (madeira, hulha, coque,
Ler nota completa
gás, óleo pesado, etc.), as caldeiras elétricas, de quaisquer dimensões, utilizadas para calefação de casas,
apartamentos, fábricas, escritórios, estufas, etc., por meio de circulação de água, exceto os fogões de
sala e de cozinha que possam ser utilizados acessoriamente para aquecimento central (posição 73.21).
As caldeiras podem ser providas de dispositivos acessórios, tais como regularizadores de pressão,
manômetros, níveis de água, torneiras e válvulas, queimadores.
Incluem-se também aqui as caldeiras concebidas para produção simultânea de vapor de baixa pressão e
água quente.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção XVI), a presente posição compreende também as partes de caldeiras, tais como revestimentos,
fundo, domos, tampões de visita e entradas de inspeção.
Não se consideram partes de caldeiras:
a) Os tubos que ligam as caldeiras aos radiadores e seus acessórios (posições 73.03 a 73.07, geralmente).
b) Os reservatórios ou recipientes de expansão (ou de dilatação) (posições 73.09, 73.10 ou 84.79).
c) Os queimadores para alimentação de fornalhas (posição 84.16).
d) As torneiras e válvulas de vapor ou de água quente (posição 84.81).
84.04
XVI-8404-1
Como usar o NCM 8403.10.90
Campo NCM/SH: informe 84031090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84031090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.