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7407.29.21 Copiado!

Perfis — Ocos — De ligas de cobre

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 7407.29.21 identifica Perfis — Ocos — De ligas de cobre, inserido na posição 74.07 (Barras e perfis, de cobre), dentro do Capítulo 74 da Tabela NCM — cobre e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 74 Cobre e suas obras. 74.07 Barras e perfis, de cobre. 7407.2 - De ligas de cobre: 7407.29 -- Outros 7407.29.2 Perfis 7407.29.21 Ocos.

Caminho de Classificação

  1. 74 Cobre e suas obras.
  2. 7407.29.21 Perfis — Ocos — De ligas de cobre

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

74

Cobre e suas obras.

Posição

74.07

Barras e perfis, de cobre.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Barras de cobre

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI3,25%
✓
II (TEC)10,8%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STCEST 10.063.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 7407.29.21 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 7407.29.21

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 7407.29.21 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 74 Cobre e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 7407.29.21: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 7407.29.21: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 7407.29.21

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 13 estados — ver MVA do CEST 10.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →

MVA oficial por estado — CEST 10.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 10.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7407

A posição 7407 — "Barras e perfis, de cobre." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

74.07 - Barras e perfis, de cobre.

7407.10 - De cobre refinado (afinado)

7407.2 - De ligas de cobre:

7407.21 -- À base de cobrezinco (latão)

Ler nota completa

7407.29 -- Outros

As barras estão definidas na Nota 9 a) da Seção XV e os perfis na Nota 9 b).

Estes produtos são obtidos, habitualmente, por laminagem, extrusão ou estiramento e, às vezes, também

por forjamento (por prensagem ou martelagem). Podem ser aperfeiçoados a frio (em certos casos, após

recozimento), por estiramento a frio, endireitamento ou por outros métodos que lhes confiram um

melhor acabamento. Podem ainda ter sido submetidos a operações (tais como perfuração, torção,

ondulação), desde que essas operações não lhes confiram características de artigos ou obras incluídos

noutras posições. Classificam-se igualmente na presente posição os perfis que apresentem um perfil

fechado (perfis ocos). Incluem-se igualmente na presente posição os tubos com aletas (nervuras*)

obtidos por extrusão. Todavia, os tubos nos quais as aletas (nervuras*) foram colocadas por soldadura,

por exemplo, estão excluídos (posição 74.19, em geral).

As barras e varetas obtidas por moldação (compreendendo os produtos designados por “jatos” e as barras

obtidas por vazamento contínuo) ou por sinterização, incluem-se na posição 74.03 desde que,

posteriormente à sua obtenção, não tenham recebido trabalho mais adiantado do que uma eliminação de

rebarbas grosseira ou um desbaste. As que tenham recebido trabalho mais adiantado continuam a

classificar-se na presente posição, desde que esse trabalho não lhes confira características de artigos ou

obras incluídos noutras posições.

As barras para obtenção de fios (wire-bars) e as palanquilhas (lingotes*) (billets), adelgaçadas nas pontas ou trabalhadas de

outra forma, com a exclusiva finalidade de permitir a sua introdução nas máquinas destinadas a transformá-las, por exemplo,

em fio-máquina ou em tubos, incluem-se, no entanto, na posição 74.03.

74.08

XV-7408-1

Como usar o NCM 7407.29.21

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 74072921 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 74072921 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7407.29.21?
O NCM 7407.29.21 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Perfis — Ocos — De ligas de cobre" — subclassificação da posição 74.07 (Barras e perfis, de cobre). Este código pertence ao Capítulo 74 da Tabela NCM, que compreende cobre e suas obras. Classificação completa: 74 Cobre e suas obras. 74.07 Barras e perfis, de cobre. 7407.2 - De ligas de cobre: 7407.29 -- Outros 7407.29.2 Perfis 7407.29.21 Ocos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7407.29.21?
A alíquota IPI do NCM 7407.29.21 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7407.29.21?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 7407.29.21 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 7407.29.21 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 7407.29.21 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.063.00 (segmento MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 7407.29.21 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Materiais de construção e congêneres varia de 35% a 70% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 7407.29.21?
O NCM 7407.29.21 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 7407.29.21?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7407.29.21 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7407.29.21 pertence ao gênero 74: "Cobre e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 7407.29.21 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 7407.29.21 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 7407.29.21 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 7407.29.21?
O código 7407.29.21 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7407?
NESH da posição 7407: 74.07 - Barras e perfis, de cobre. 7407.10 - De cobre refinado (afinado) 7407.2 - De ligas de cobre:.
Qual a diferença entre 74.07 e 7407.29.21?
A posição 74.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7407.29.21 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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