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7304.29.31 Copiado!

Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás — De outras ligas de aço não revestidos — De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 7304.29.31 identifica Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás — De outras ligas de aço não revestidos — De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm, inserido na posição 73.04 (Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço), dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29 -- Outros 7304.29.3 De outras ligas de aço não revestidos 7304.29.31 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm.

Caminho de Classificação

  1. 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
  2. 7304.29.31 Tubos para revestimento… — De outras ligas de…igual a 229 mm

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

Posição

73.04

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)14,4%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.061.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 7304.29.31 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 7304.29.31

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 7304.29.31 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 7304.29.31: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 7304.29.31: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 7304.29.31

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7304

A posição 7304 — "Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

73.04 - Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço (+).

7304.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:

7304.11 -- De aço inoxidável

7304.19 -- Outros

Ler nota completa

7304.2 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de

perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:

7304.22 -- Hastes de perfuração de aço inoxidável

7304.23 -- Outras hastes de perfuração

7304.24 -- Outros, de aço inoxidável

7304.29 -- Outros

7304.3 - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado:

7304.31 -- Estirados ou laminados, a frio

7304.39 -- Outros

7304.4 - Outros, de seção circular, de aço inoxidável:

7304.41 -- Estirados ou laminados, a frio

7304.49 -- Outros

7304.5 - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço:

7304.51 -- Estirados ou laminados, a frio

7304.59 -- Outros

7304.90 - Outros

Os tubos e perfis ocos da presente posição podem ser obtidos por diversos processos:

A) Laminagem a quente de um produto intermediário, que pode ser um lingote laminado e desbastado,

uma palanquilha (lingote*) (billet) ou uma “barra redonda” para tubos (rond ou round) obtidas por

laminagem ou vazamento contínuo. Este processo compreende as seguintes etapas:

1) Perfuração do produto intermediário num laminador de cilindros inclinados (processo

Mannesmann), de discos ou de mandril cônico, que permite obter-se um esboço oco cuja

espessura e diâmetro exterior são superiores e o comprimento inferior aos do produto final;

2) Laminagem a quente em mandril:

– quer num alongador de três cilindros oblíquos (processos Assel ou Transval) utilizado, em

especial, para fabricação de tubos para rolamento, quer num alongador de dois cilindros

oblíquos e com guia de discos (processos Diescher), quer ainda num alongador planetário

de três cilindros oblíquos;

– quer num laminador contínuo de vários cilindros sobre um mandril livre (processo free

floating) ou semiflutuante (processo Neuval ou Dalmine);

– quer num laminador a “passo de peregrino”;

– quer num laminador Stiefel;

– quer num banco que opera por estiramentos sucessivos através de uma série de fieiras;

– quer num laminador de redução e estiramento. Neste caso, o produto obtido é já um tubo

acabado.

B) Extrusão a quente numa prensa de uma “barra redonda” para tubos (rond ou round), quer com

utilização de vidro (processo Ugine-Séjournet), quer com utilização de outro lubrificante. De fato,

73.04

XV-7304-2

este processo compreende as seguintes operações: perfuração, seguida ou não de expansão e

extrusão.

As operações acima definidas são seguidas de operações de acabamento:

– quer a quente: neste caso, o tubo em bruto, após reaquecimento, passa num calibrador-redutor,

estirador ou não, e em seguida num retificador;

– quer a frio em mandril por estiramento em banco ou por laminagem em laminador “passo de

peregrino” (processos Mannesmann ou Megaval). Estes processos permitem obter, a partir de

tubos laminados ou estirados a quente, utilizados como esboços, tubos de diâmetro e espessura

inferiores aos dos tubos obtidos por processos a quente (deve notar-se que o processo Transval

permite obter, diretamente, tubos de pequena espessura), bem como tubos de tolerância mais

reduzida no diâmetro e na espessura. As operações a frio permitem, além disso, obter diferentes

graus de acabamento da superfície, tal como a “superfície vidrada” (tubos com pequeno grau de

rugosidade) exigida para os macacos pneumáticos e cilindros hidráulicos.

C) Moldagem simples ou moldagem centrífuga.

D) Embutidura em prensa, de um disco colocado sobre um molde oco; o esboço obtido é depois estirado

a quente.

E) Forjamento.

F) Perfuração de barras maciças por furação seguida de uma operação de acabamento por estiramento

ou laminagem, a frio (exceto as barras ocas para perfuração de minas da posição 72.28).

No que respeita à distinção entre tubos, por um lado, e perfis ocos, por outro, ver as Considerações

Gerais deste Capítulo.

*

* *

Os produtos da presente posição podem ser revestidos, por exemplo, de plástico ou de lã de vidro com

betume.

Os tubos com aletas longitudinais, transversais ou helicoidais aplicadas e os perfis ocos, tais como os

tubos com aletas longitudinais integrais obtidos por extrusão em prensa, permanecem classificados nesta

posição.

Os produtos da presente posição compreendem em especial os tubos para oleodutos ou gasodutos, os

tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e as hastes de perfuração do tipo utilizado

na extração de petróleo ou de gás, os tubos para caldeiras, superaquecedores, trocadores (permutadores)

de calor, condensadores, fornos para refinaria, aquecedores de água para centrais elétricas, os tubos

galvanizados ou negros (denominados tubos de gás) para vapor a alta ou média pressão ou para a

distribuição de água em imóveis, bem como os tubos para redes urbanas de distribuição de água e gás.

Além disso, utilizam-se para fabricação de partes de automóveis ou de máquinas, de anéis para

rolamentos de esferas, de rolos cilíndricos ou cônicos, ou ainda para rolamentos de agulhas ou para

outras utilizações mecânicas, para construção de andaimes, estruturas tubulares e construção de

edifícios.

A presente posição não compreende:

a) Os tubos de ferro fundido (posição 73.03), bem como os de ferro ou aço, das posições 73.05 ou 73.06.

b) Os perfis ocos de ferro fundido (posição 73.03), bem como os de ferro ou aço, da posição 73.06.

c) Os acessórios para tubos, de ferro ou aço (posição 73.07).

d) Os tubos flexíveis de ferro ou aço, mesmo munidos dos seus acessórios (incluindo os foles termostáticos e as juntas de

expansão) (posição 83.07).

e) Os tubos isoladores (posição 85.47).

f) Os tubos e perfis ocos preparados que constituam, manifestamente, elementos de determinados artigos, que seguem o seu

próprio regime, tais como elementos de construções (posição 73.08), elementos de radiadores para aquecimento central

(posição 73.22), coletores de escape de motores de explosão (posição 84.09), ou outros órgãos de máquinas e aparelhos

73.04

XV-7304-3

da Seção XVI, silenciosos (panelas de escape) e tubos de escape de veículos do Capítulo 87 (por exemplo, posições 87.08

ou 87.14), hastes de selins e peças para quadros de bicicletas (posição 87.14).

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposições 7304.11, 7304.19, 7304.22, 7304.23, 7304.24 e 7304.29

Incluem-se nestas subposições os artigos da espécie, quaisquer que sejam as normas ou especificações técnicas

que satisfaçam (por exemplo, normas do American Petroleum Institute (API) 5L ou 5LU para os tubos para

oleodutos ou gasodutos, 5A, 5AC ou 5AX para os tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento,

e as hastes de perfuração).

Subposições 7304.31, 7304.39, 7304.41, 7304.49, 7304.51 e 7304.59

Para distinguir os produtos obtidos a frio dos outros produtos destas subposições, ver o segundo parágrafo da Parte

IV. B das Considerações Gerais do Capítulo 72.

73.05

XV-7305-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 73, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 7304.29.31

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 73042931 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 73042931 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7304.29.31?
O NCM 7304.29.31 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás — De outras ligas de aço não revestidos — De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm" — subclassificação da posição 73.04 (Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço). Este código pertence ao Capítulo 73 da Tabela NCM, que compreende obras de ferro fundido, ferro ou aço. Classificação completa: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29 -- Outros 7304.29.3 De outras ligas de aço não revestidos 7304.29.31 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7304.29.31?
A alíquota IPI do NCM 7304.29.31 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7304.29.31?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 7304.29.31 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 7304.29.31 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 7304.29.31 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.061.00 e CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 7304.29.31 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.061.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 7304.29.31?
O NCM 7304.29.31 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 7304.29.31?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7304.29.31 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7304.29.31 pertence ao gênero 73: "Obras de ferro fundido, ferro ou aço". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 7304.29.31 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 7304.29.31 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 7304.29.31 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 7304.29.31?
O código 7304.29.31 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7304?
NESH da posição 7304: 73.04 - Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço (+). 7304.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7304.11 -- De aço inoxidável.
Qual a diferença entre 73.04 e 7304.29.31?
A posição 73.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7304.29.31 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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