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Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 7302.90.00 identifica Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris), inserido na posição 73.02 (Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris)), dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
- 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
- 7302.90.00 Elementos de vias férreas
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
73Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Posição
73.02Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 12 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
Checklist Fiscal
O NCM 7302.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7302.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7302.90.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7302.90.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Regime suspensao, fundamento 79 - REPORTO: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7302.90.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 7302.90.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7302
A posição 7302 — "Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
73.02 - Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos
(contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e
outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins
de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e
Ler nota completa
tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção
de trilhos (carris).
7302.10 - Trilhos (carris)
7302.30 - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
cruzamentos e desvios
7302.40 - Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento
7302.90 - Outros
Esta posição compreende os produtos siderúrgicos que entram na constituição de vias férreas de
qualquer espécie (estradas (caminhos) de ferro, vias para bondes (elétricos), vias de bitola estreita (vias
Decauville), etc.).
1) Os trilhos (carris) são perfis obtidos por laminagem a quente. Apresentam-se com quaisquer
dimensões e compreendem diversos tipos: de patim (patilha), de cabeça dupla (de forma achatada
ou redonda), de sulco, de deslizamento (para bondes (elétricos)), etc.
Este termo compreende qualquer tipo de trilhos (carris) normalmente utilizados para construção de
vias férreas, seja qual for o seu destino efetivo (para transportadores aéreos, aparelhos de elevação,
etc.). Excluem-se, portanto, todos os artigos que não apresentem as características de trilhos (carris)
para vias férreas propriamente ditas (vias de rolamento para aparelhos transportadores, ascensores,
portas corrediças, etc.).
Os contratrilhos (contracarris) são trilhos (carris) especiais que se adaptam aos trilhos (carris)
comuns a fim de impedir descarrilamentos em cruzamentos e curvas.
As cremalheiras são trilhos (carris) especiais utilizados em vias de grande declive. São constituídas
por dois montantes em que são rebitadas travessas, de maneira a formar cavidades nas quais a roda
dentada da locomotiva se engrena; por vezes, a cremalheira é formada por simples trilhos (carris)
dentados.
Estes três tipos de trilhos (carris) podem ser retos, curvos ou perfurados para receber parafusos.
2) As agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamento
e desvios, que se podem obter por moldação ou outros processos, são dispositivos que se destinam
a ser colocados nas interseções das vias férreas.
3) Os dormentes servem de suporte aos trilhos (carris), mantendo-os paralelos. São perfis de forma
especial (geralmente de seção em U ou em ômega maiúsculo de pernas muito curtas) que sofrem,
após laminagem, uma operação de prensagem. Podem também ser constituídos pela reunião de
vários elementos rebitados ou soldados e apresentar-se perfurados, ranhurados, munidos de coxins
ou de placas de apoio ou assentamento ou ainda de suportes de fixação.
4) As talas de junção (eclissas*) são produtos laminados a quente, forjados ou moldados, de perfis
variados (chatos, com ressaltos, angulares, etc.), que se utilizam para junção de trilhos (carris).
Podem apresentar-se perfuradas.
5) Os coxins de trilho (carril), em geral de ferro fundido, destinam-se a fixar os trilhos (carris) de
cabeça dupla nos dormentes; fixam-se por meio de tira-fundos ou de cavilhas.
As cantoneiras mantêm o trilho (carril) no coxim.
As placas de apoio ou assentamento permitem a fixação dos trilhos (carris) de patim (patilha) nos
dormentes; protegem estes últimos e fixam-se a eles por meio de grampos, cavilhas, tira-fundos,
pontas ou, no caso dos dormentes de aço, por soldadura.
73.02
XV-7302-2
As placas de aperto, denominadas às vezes de “garras de aperto”, também são utilizadas para fixar
os trilhos (carris) de patim (patilha). Prendem-se por meio de cavilhas aos dormentes, apertando
fortemente os patins (patilhas) dos trilhos (carris) contra esses últimos.
A presente posição compreende também outros dispositivos rígidos para fixação de trilhos
(carris), obtidos por dobragem de uma barra de aço de modo a conseguir-se a forma aproximada de
um L, cuja haste mais curta se apoia no patim (patilha) e a mais comprida (haste), de extremidade
ligeiramente achatada, mas não aguçada, se fixa no dormente previamente perfurado.
A presente posição também compreende os dispositivos não rígidos para fixação de trilhos
(carris). Estes dispositivos fabricam-se com aço para molas e fixam o trilho (carril) ao dormente ou
à placa de apoio ou assentamento. A força de aperto resulta da deformação do dispositivo de fixação,
de acordo com as condições de fabricação. Em geral, coloca-se um calço ou um isolador, de borracha
ou de plástico, entre o dispositivo de fixação e o trilho (carril) ou entre o dispositivo de fixação e o
dormente.
6) As placas e tirantes de separação são peças que servem para fixar e manter os trilhos (carris)
paralelos.
Alguns tirantes e cantoneiras de separação destinam-se a ser aparafusados perpendicularmente em
dormentes de madeira para impedir, em certos pontos, a deformação da via.
7) Entre os outros dispositivos de fixação, há os que são utilizados quando ocorre uma deformação
longitudinal nos trilhos (carris). São fixados contra o dormente e, eventualmente, sobre a placa de
apoio ou assentamento para evitar movimentos longitudinais.
A presente posição não compreende:
a) Os tira-fundos, pinos ou pernos, porcas, rebites, pregos, etc., utilizados para fixação de elementos utilizados na construção
de vias férreas (posições 73.17 e 73.18).
b) As vias montadas, placas giratórias, para-choques de linha, gabaritos (cérceas), aparelhos para manobrar as agulhas no
solo, e semelhantes (posição 86.08).
73.03
XV-7303-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 73, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 7302.90.00
Campo NCM/SH: informe 73029000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 73029000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.