7106.92.20 Copiado!
Chapas, lâminas, folhas e tiras
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 7106.92.20 identifica Chapas, lâminas, folhas e tiras, inserido na posição 71.06 (Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó), dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06 Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9 - Outras: 7106.92 -- Em formas semimanufaturadas 7106.92.20 Chapas, lâminas, folhas e tiras.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Posição
71.06Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
Checklist Fiscal
O NCM 7106.92.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7106.92.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7106.92.20 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7106.92.20: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7106.92.20: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 7106.92.20
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7106
A posição 7106 — "Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
71.06 - Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó.
7106.10 - Pós
7106.9 - Outras:
Ler nota completa
7106.91 -- Em formas brutas
7106.92 -- Em formas semimanufaturadas
Esta posição compreende as diferentes formas brutas, semimanufaturadas ou em pó, em que se
apresentam a prata e suas ligas (tal como definidas nas Considerações Gerais), bem como a prata dourada
e a platinada. Todavia, esta posição não inclui a prata folheada ou chapeada de metais preciosos
(plaquê).
*
* *
A prata é um metal branco, inalterável ao ar, em contato com o qual enegrece passado um certo tempo.
É o melhor condutor de calor e de eletricidade e, depois do ouro, o mais maleável e dúctil dos metais.
Pura, é muito mole e, por isso, encontra-se, na maior parte das vezes, ligada a outros metais. Todavia,
ainda pura, é muito utilizada em eletricidade (contatos, fusíveis, etc.), na construção de alguns aparelhos
destinados às indústrias química e alimentar, em cirurgia ou como metal de revestimento.
Entre as ligas de prata que atendem à definição constante na Nota 5 deste Capítulo (ver as
Considerações Gerais), e que se incluem na presente posição, citam-se:
1) As ligas de pratacobre, das quais as principais se utilizam na fabricação de moedas ou de peças de
ourivesaria, e, algumas delas, na fabricação de contatos elétricos.
2) As ligas de pratacobrecádmio, de pratacobretitânio ou de prataíndio, que se empregam em
ourivesaria.
3) As ligas de pratacobrezinco, por vezes com adição de cádmio, de estanho ou de fósforo, que se
utilizam em soldadura.
4) As ligas antifricção, de prata-antimonioestanhochumbo, de pratacobrechumbo, de pratacádmio e
de pratatálio.
5) As ligas sinterizadas tais como: as de pratatungstênio (pratavolfrâmio), pratamolibdênio, prataferro
e prataníquel, que se usam na fabricação de contatos elétricos.
Esta posição compreende a prata e respectivas ligas, nas seguintes formas:
I) Em pó, mesmo impalpável, obtido por diversos processos mecânicos ou químicos, que se utiliza em
metalurgia, na fabricação de preparações metalizantes utilizadas em eletrônica, ou ainda para
obtenção de cimentos condutores.
O pó de prata que constitua uma cor ou apresentado como uma tinta preparada, tal como o que se encontra associado a
matérias corantes ou em dispersão líquida ou pastosa, num aglutinante, inclui-se nas posições 32.06, 32.07 (polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos ou composições semelhantes para decoração de artigos cerâmicos ou de vidro), 32.08 a
32.10, 32.12 ou 32.13.
II) Em formas brutas, isto é, em massas, granalhas, grãos, lingotes, barras fundidas, etc., e ainda
no estado nativo, separadas da ganga, em massas, pepitas, cristais, etc.
71.06
XIV-7106-2
III) Em barras, varetas, fios, perfis de seção maciça, chapas, folhas, tiras ou lâminas, obtidos
diretamente por laminagem ou estiramento, ou por corte (por exemplo, é o caso das tiras, lâminas
ou discos) de produtos laminados. Os fios de prata que se utilizam na indústria têxtil, pertencem a
este grupo. Todavia, combinados com fios têxteis, incluem-se na Seção XI. Os fios de prata
esterilizados para suturas cirúrgicas classificam-se na posição 30.06.
Também se incluem na presente posição os blocos, plaquetas, barras, varetas, etc., de preparações
metalografíticas à base de “carvão” e que contenham prata (ver a Nota Explicativa da posição 38.01).
IV) Em tubos, mesmo constituindo serpentinas, desde que não tenham sido transformados em partes
ou órgãos de aparelhos.
V) Em folhas delgadas sem consistência, para prateação, obtidas, em geral, por martelagem ou
batimento (intercalando folhas de baudruches ou de papel) de folhas de prata de pequena espessura,
provenientes de uma laminagem prévia. Estas folhas apresentam-se, quase sempre, em cadernos e
podem fixar-se num suporte (de papel, de plástico, etc.).
Incluem-se, porém, na posição 32.12 as folhas delgadas para marcar a ferro, também denominadas “folhas para pratear”,
que consistem em pó de prata aglomerado com gelatina, cola, etc., ou em prata disposta sobre uma folha de papel, de
plástico ou sobre qualquer outro suporte.
VI) Em canutilhos, lantejoulas ou recortes. Os canutilhos são fios de prata enrolados em espiral que
se empregam em bordados ou passamanarias. As lantejoulas e recortes utilizam-se nas mesmas
indústrias; são lâminas muito pequenas, com formas geométricas variadas (circulares, em forma de
estrela, etc.) e, em geral, apresentando um orifício central.
Excluem-se da presente posição os objetos colados, sinterizados, embutidos, cunhados, etc., que constituam esboços de artigos
de joalheria, ourivesaria ou de outras obras de prata (Subcapítulo III). É o caso, por exemplo, dos engastes, esboços de anéis,
flores, animais, figuras, etc.
71.07
XIV-7107-1
Como usar o NCM 7106.92.20
Campo NCM/SH: informe 71069220 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 71069220 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.