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4816.20.00 Copiado!

Papel autocopiativo

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 4816.20.00 identifica Papel autocopiativo, inserido na posição 48.16 (Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 19.009.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 4816.20.00 - Papel autocopiativo.

Caminho de Classificação

  1. 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4816.20.00 Papel autocopiativo

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

48

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.

Posição

48.16

Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI3,25%
✓
II (TEC)14,4%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STCEST 19.009.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 4816.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 4816.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 4816.20.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 4816.20.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 4816.20.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:

Os CESTs 28.057.00 e 28.058.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.

Simulador ICMS-ST — NCM 4816.20.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 19.009.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 9 estados — ver MVA do CEST 19.009.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos de papelaria →

MVA oficial por estado — CEST 19.009.00

MVA-ST original oficial do CEST 19.009.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 19.009.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 19.009.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4816

A posição 4816 — "Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

48.16 - Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou

duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel,

mesmo acondicionados em caixas.

4816.20 - Papel autocopiativo

Ler nota completa

4816.90 - Outros

Esta posição compreende o papel revestido ou, às vezes, impregnado, que permite reproduzir por pressão

(utilizando os caracteres da máquina de escrever, por exemplo), por umidificação, aplicação de tinta,

etc., um documento original num número variável de exemplares.

O papel desta espécie só se inclui nesta posição se apresentado em rolos de largura não superior a 36 cm

ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que nenhum dos lados ultrapasse 36 cm, quando não

dobrado, ou cortado em formas diferentes da quadrada ou retangular; quando se apresentar de outro

modo classifica-se na posição 48.09. Os estênceis completos e as chapas ofsete não estão subordinados

a qualquer condição de dimensão. O papel compreendido nesta posição apresenta-se, geralmente,

acondicionado em caixas.

Pode, segundo o processo de reprodução que utiliza, agrupar-se em duas categorias:

A.- PAPEL QUE REPRODUZ O DOCUMENTO ORIGINAL TRANSFERINDO

UMA PARTE OU A TOTALIDADE DO INDUTO QUE O REVESTE

OU DA MATÉRIA QUE O IMPREGNA PARA OUTRA SUPERFÍCIE

Pertencem a esta categoria:

1) O papel-carbono (papel químico) e o papel semelhante.

Este papel é geralmente constituído por papel revestido ou às vezes impregnado de gorduras, cera,

parafina, etc., misturadas com negro de fumo ou outros corantes. Utiliza-se para obtenção de cópias

de desenhos ou de textos datilografados ou manuscritos, para impressão direta em papel comum.

Este papel pode apresentar-se nas seguintes formas:

a) Um papel fino, utilizado intercalado, para um só uso ou para uso repetido;

ou

b) Um papel revestido, de gramatura (gramagem) normal, fazendo geralmente parte de um maço.

Também se inclui neste grupo o papel-carbono (papel químico) para duplicadores hectográficos, que

permite a obtenção de uma matriz, a qual, por sua vez, se utiliza para obtenção de numerosas cópias.

2) O papel autocopiativo.

O papel deste tipo, também denominado papel sem carbono, apresenta-se, em geral, em maços. A

impressão resulta da reação entre dois ingredientes diferentes, normalmente separados um do outro,

quer numa mesma folha, quer em folhas contíguas do maço, sendo esses ingredientes postos em

contato pela pressão exercida por um estilete ou pelos caracteres de uma máquina de escritório.

3) O papel de transferência térmica.

É papel revestido numa das faces de um produto termossensível que permite obter, num aparelho de

raios infravermelhos, a cópia de um documento original por transposição, para uma folha de papel

comum, de uma parte da substância corante misturada com o produto de revestimento (transferência

térmica).

B.- PAPEL PARA DUPLICAÇÃO, ESTÊNCEIS COMPLETOS

E CHAPAS OFSETE QUE REPRODUZEM DOCUMENTOS POR

PROCESSOS DIFERENTES DOS DESCRITOS NA PARTE A

Esta categoria compreende:

48.16

X-4816-2

1) O papel para estênceis e os estênceis completos.

O papel para estênceis é papel sem carga, fino e resistente, tornado impermeável por revestimento

ou impregnação com parafina, cera, colódio ou produtos semelhantes. Pela pressão dos tipos de uma

máquina de escrever, de um estilete ou de qualquer outro instrumento apropriado, perfura-se a

camada impermeável segundo um traçado correspondente ao texto ou ao desenho a reproduzir.

Os estênceis completos são geralmente fixados por uma das margens a uma folha suporte, de papel

espesso, cuja parte superior é perfurada para permitir a fixação no duplicador; existe, às vezes,

também, uma folha intercalar de papel comum que se destina a conservar a cópia do texto. Os

estênceis completos têm geralmente referências graduadas e outras indicações impressas.

Também se incluem nesta posição os estênceis emoldurados para máquinas de imprimir endereços.

2) O papel para chapas ofsete e as chapas ofsete.

O papel para chapas ofsete é papel revestido, numa das faces, de um induto especial que o torna

impermeável à tinta litográfica. As chapas ofsete permitem reproduzir, em papel comum e por

intermédio de máquinas ofsete de escritório, os textos ou desenhos neles apostos, quer à mão, quer

à máquina, quer por qualquer outro processo gráfico.

*

* *

O papel da presente posição pode também apresentar-se em maços, combinando alguns processos de

reprodução descritos anteriormente. É o caso, em especial, do constituído por um papel revestido numa

das faces de uma tinta especial que permite reproduzir, tal como um papel-carbono (papel químico),

mas em negativo, um texto ou um desenho num segundo papel tratado de forma semelhante à descrita

no número 2) da parte B. Este último papel, fixado em aparelho apropriado, permite reproduzir, em

positivo, e em múltiplos exemplares, o texto ou os desenhos originais, por transposição, sobre papel

comum, de tinta disposta à sua superfície no decurso da operação precedente.

O papel para duplicação ou transposição, com textos ou desenhos a reproduzir, inclui-se nesta posição,

mesmo que se apresente sob a forma de brochuras.

Excluem-se da presente posição:

a) O papel para marcar a ferro, constituído por folha delgada revestida de metal, pós metálicos ou de pigmentos, e utilizado

para encadernações, guarnição interior de chapéus, etc. (posição 32.12).

b) O papel e cartão sensibilizados das posições 37.01 a 37.04.

c) As pastas à base de gelatina, em suporte de papel, para reproduções gráficas (posição 38.24).

d) Os estênceis para duplicadores, constituídos por uma película de plástico fixa a um suporte de papel destacável, cortados

nas dimensões próprias e perfurados numa das extremidades (Capítulo 39).

e) O papel revestido de um produto sensível ao calor que permite obter a cópia de um documento original diretamente por

enegrecimento do produto de revestimento (termocópia) (posições 48.11 ou 48.23).

f) Os formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas de papel-carbono (papel químico) (posição 48.20).

g) As decalcomanias (posição 49.08).

48.17

X-4817-1

Como usar o NCM 4816.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 48162000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 48162000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4816.20.00?
O NCM 4816.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Papel autocopiativo" — subclassificação da posição 48.16 (Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas). Este código pertence ao Capítulo 48 da Tabela NCM, que compreende papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Classificação completa: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 4816.20.00 - Papel autocopiativo. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4816.20.00?
A alíquota IPI do NCM 4816.20.00 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4816.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 4816.20.00 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 4816.20.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 4816.20.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 19.009.00, 19.018.00, 28.057.00, 28.058.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual. Os CESTs 28.057.00 e 28.058.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999).
Qual a MVA do NCM 4816.20.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos de papelaria varia de 45% a 105,57% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 4816.20.00?
O NCM 4816.20.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 4816.20.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4816.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4816.20.00 pertence ao gênero 48: "Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 4816.20.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 4816.20.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 4816.20.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 4816.20.00?
O código 4816.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4816?
NESH da posição 4816: 48.16 - Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas.
Qual a diferença entre 48.16 e 4816.20.00?
A posição 48.16 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4816.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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