4412.41.00 Copiado!
Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL) — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 4412.41.00 identifica Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL) — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical, inserido na posição 44.12 (Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes), dentro do Capítulo 44 da Tabela NCM — madeira, carvão vegetal e obras de madeira. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12 Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4 - Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 4412.41.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical.
Caminho de Classificação
- 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
- 4412.41.00 Madeira microlaminada… — Com, pelo menos, um…adeira tropical
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
44Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
Posição
44.12Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.
Checklist Fiscal
O NCM 4412.41.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4412.41.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
M3 Metro Cubico
Unidade do NCM 4412.41.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 4412.41.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4412.41.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 4412.41.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 4412.41.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4412
A posição 4412 — "Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
44.12 - Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas
semelhantes (+).
4412.10 - De bambu
4412.3 - Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por
Ler nota completa
folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior
a 6 mm:
4412.31 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical
4412.33 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das
espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula
(vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.),
olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.),
castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.),
carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.),
robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira
(Juglans spp.)
4412.34 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não
especificadas na subposição 4412.33
4412.39 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas
4412.4 - Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL):
4412.41 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical
4412.42 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera
4412.49 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas
4412.5 - Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada:
4412.51 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical
4412.52 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera
4412.59 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas
4412.9 - Outras:
4412.91 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical
4412.92 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera
4412.99 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas
Esta posição compreende:
1) A madeira compensada (contraplacada), constituída por folhas para folheados cortadas (pelo
menos três), reunidas geralmente em painéis; as folhas são coladas e prensadas umas contra as outras
de tal forma que, na maioria das vezes, os fios de madeira de uma folha cruzam, segundo
determinado ângulo, os fios da folha superior ou inferior. Esta disposição das fibras tem por fim
tornar os painéis mais resistentes, assegurando-lhes compensações de dilatação que evitam a sua
deformação. Cada folha é denominada “camada”; o compensado (contraplacado) é formado, em
geral, por um número ímpar de camadas, e a camada média denomina-se “alma”.
2) A madeira folheada, que são pranchas ou painéis formados por uma folha para folheados aplicada,
por colagem e prensagem, sobre suporte de madeira, em geral de qualidade inferior.
Também se considera madeira folheada as pranchas ou painéis constituídos por uma folha para
folheados aplicada sobre suporte de matéria diferente da madeira (plástico, por exemplo), desde que
seja a folha para folheados que confira aos painéis a sua característica essencial.
3) As madeiras estratificadas semelhantes. Neste grupo, distinguem-se duas categorias:
44.12
IX-4412-2
– os painéis “de alma-espessa”, que podem ser utilizados sem armação nem esqueleto. A alma é
então constituída, quer por pranchas em bruto (alma aglomerada), quer por ripas coladas (alma
alveolada), quer por lamelas coladas (alma lamelada). Obtêm-se assim painéis muito rígidos, de
vários centímetros de espessura, suscetíveis de suportar cargas apreciáveis sem que sofram
qualquer deformação.
– os painéis “complexos”. Neste tipo de painel, a alma de madeira é substituída por outras
matérias, tais como painéis de partículas, painéis de fibras, desperdícios de serração colados
entre si, amianto ou cortiça.
Esta posição não inclui, todavia, os produtos compactos de madeira lamelada como, por exemplo, as vigas e cimbres de
madeira lamelada (em geral, posição 44.18).
Os produtos desta posição continuam classificados nesta posição quer tenham sido ou não trabalhados
de modo a obter-se os perfis incluídos na posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou
obtidos em formas diferentes da quadrada ou retangular, mesmo com trabalho à superfície, revestidos
ou recobertos (por exemplo, de tecido, plástico, tinta, papel ou metal) ou submetidos a qualquer outra
operação, desde que estas operações não lhes confiram a característica essencial de artigos de outras
posições.
Esta posição também compreende os painéis de madeira compensada (contraplacada), de madeira
folheada ou de madeiras estratificadas semelhantes, destinados a cobrir o piso (pavimento), alguns dos
quais são às vezes denominados “painéis de parquê”. Estes painéis são cobertos de uma fina folha de
madeira de modo a imitar um painel montado para revestimento de pisos (pavimentos).
Excluem-se também desta posição:
a) As folhas finas de madeira para folheados, obtidas por corte de madeira estratificada (posição 44.08).
b) Os painéis de madeira densificada (posição 44.13).
c) Os painéis celulares de madeira e os painéis para revestimento de pisos (pavimentos), incluindo os painéis de parquê, bem
como os painéis constituídos por tacos, frisos, tábuas, etc., em madeira, reunidos sobre um suporte constituído por uma ou
por múltiplas camadas de madeira, conhecidos por painéis de camadas múltiplas para revestimento de pisos (pavimentos)
(posição 44.18).
d) A madeira marchetada e a madeira incrustada (posição 44.20).
e) Os painéis claramente reconhecíveis como partes de móveis (em geral, Capítulo 94).
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposições 4412.10, 4412.31, 4412.33, 4412.34 e 4412.39
A madeira compensada (contraplacada) classifica-se nestas subposições mesmo que a superfície tenha sido
recoberta ou de outro modo trabalhada, conforme descrito no antepenúltimo parágrafo da Nota Explicativa da
posição 44.12.
Subposições 4412.41, 4412.42 e 4412.49
A madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL) é um composto de madeira para engenharia utilizada
para construir estruturas e possui uma elevada relação resistência-peso; todavia, este produto não foi concebido
para suportar a carga estrutural de uma construção. É composto por camadas de madeira folheada, com os veios
das folhas exteriores e a maioria ou todas as outras folhas são paralelas ao eixo longitudinal (folheados sucessivos,
por exemplo). As toras (toros) são desenroladas em folhas finas para folheados e coladas sob o efeito do calor e
da pressão. As folhas para folheados utilizadas na produção de LVL são frequentemente emendadas com união
em bisel, topo a topo ou borda a borda para fornecer características de resistência contínua.
44.13
IX-4413-1
Como usar o NCM 4412.41.00
Campo NCM/SH: informe 44124100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 44124100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.