NCM Buscador

2914.19.21 Copiado!

Dicetonas — Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas — Acetilacetona

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 2914.19.21 identifica Dicetonas — Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas — Acetilacetona, inserido na posição 29.14 (Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1 - Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19 -- Outras 2914.19.2 Dicetonas 2914.19.21 Acetilacetona.

Caminho de Classificação

  1. 29 Produtos químicos orgânicos.
  2. 2914.19.21 Dicetonas — Cetonas acíclicas que não…nadas — Acetilacetona

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.14

Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)0%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.063.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2914.19.21 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2914.19.21

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 2914.19.21 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 2914.19.21: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 3 destaques do código (IBAMA e MAPA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
  • Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
  • Licenciamento não automático Destaque 094 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 6 modelos de LPCO citam o código (IBAMA e MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola), Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2914.19.21

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 11 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 2914.19.21: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 2914.19.21

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2914

A posição 2914 — "Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.14 - Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados

halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2914.1 - Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas:

2914.11 -- Acetona

Ler nota completa

2914.12 -- Butanona (metiletilcetona)

2914.13 -- 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

2914.19 -- Outras

2914.2 - Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções

oxigenadas:

2914.22 -- Cicloexanona e metilcicloexanonas

2914.23 -- Iononas e metiliononas

2914.29 -- Outras

2914.3 - Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:

2914.31 -- Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)

2914.39 -- Outras

2914.40 - Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos

2914.50 - Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas

2914.6 - Quinonas:

2914.61 -- Antraquinona

2914.62 -- Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))

2914.69 -- Outras

2914.7 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:

2914.71 -- Clordecona (ISO)

2914.79 -- Outros

As “cetonas e quinonas que contenham outras funções oxigenadas” são compostos que compreendem,

nas suas moléculas, além da função cetona e quinona, uma ou mais das funções oxigenadas referidas

nos Subcapítulos antecedentes (por exemplo, função álcool, éter, fenol, acetal ou aldeído).

A.- CETONAS*

São compostos que contêm o grupo ( C=O), denominado “carbonila”. Podem representar-se pela

fórmula geral (R-CO-R1), em que R e R1 representam radicais alquílicos ou arílicos (metila, etila,

propila, fenila, etc.).

As cetonas podem apresentar-se com duas formas tautômeras: a forma cetônica verdadeira (–CO–) e a

forma enólica (=C(OH)–). Em ambos os casos, classificam-se na presente posição.

I) Cetonas acíclicas.

1) Acetona (propanona) (CH3COCH3). Este composto, que se encontra nos produtos da destilação

a seco da madeira (no álcool metílico e no ácido pirolenhoso, em bruto), obtém-se,

principalmente, por síntese. É um líquido móvel, incolor, com cheiro agradável, semelhante ao

29.14

VI-2914-2

do éter. Utiliza-se em numerosas sínteses orgânicas, na fabricação de plástico, como solvente de

acetileno, de acetilcelulose ou de resinas, etc.

2) Butanona (metiletilcetona) (CH3COC2H5). Líquido incolor encontrado entre os subprodutos da

destilação do álcool obtido a partir dos melaços de beterraba. É também obtido por oxidação do

álcool butílico secundário.

3) 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) ((CH3)2CHCH2COCH3). Líquido de cheiro

agradável, que se emprega como solvente da nitrocelulose, gomas e resinas.

4) Óxido de mesitila. Líquido incolor, que deriva da condensação de duas moléculas de acetona.

5) Foronas. Compostos que derivam da condensação de três moléculas de acetona.

6) Pseudoiononas. São cetonas complexas. Líquidos amarelados, com cheiro de violetas, que se

utilizam na preparação de “ionona” (essência artificial de violetas).

7) Pseudometiliononas. Líquidos com propriedades idênticas às pseudo-iononas, com cheiro de

violetas, que se empregam em perfumaria.

8) Diacetila (CH3COCOCH3)*. Líquido amarelo-esverdeado, com cheiro penetrante de quinona.

Emprega-se para aromatizar manteiga e margarina.

9) Acetilacetona (CH3COCH2COCH3)*. Líquido incolor, de cheiro agradável, que se emprega em

sínteses orgânicas.

10) Acetonilacetona (CH3COCH2CH2COCH3)*. Líquido incolor, de cheiro agradável, que se

emprega em síntese orgânica.

II) Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas.

1) Cânfora (C10H16O)*. Incluem-se nesta posição tanto a cânfora natural como a sintética. A

cânfora natural obtém-se a partir da Laurus camphora, árvore originária da China e do Japão. A

cânfora sintética obtém-se a partir do pineno, proveniente da essência de terebintina. Ambas se

apresentam em massas cristalinas incolores, translúcidas, untuosas ao tato, de cheiro

característico. A cânfora (natural ou sintética) tem aplicações medicinais como antisséptico, e

também se emprega contra as traças e na fabricação da celuloide.

A cânfora denominada “cânfora-de-bornéu” ou “borneol” não é uma cetona, mas um álcool, denominado “borneol”,

que se obtém por redução da cânfora; classifica-se na posição 29.06.

2) Cicloexanona (C6H10O). Obtida por síntese, é um líquido com cheiro semelhante ao da acetona.

É um poderoso solvente da acetilcelulose e das resinas naturais e artificiais.

3) Metilcicloexanonas. Líquidos insolúveis em água.

4) Iononas (C13H20O). Derivam da condensação de citral com acetona. Distinguem-se:

a) A α-ionona, líquido incolor com cheiro pronunciado de violetas.

b) A β-ionona, líquido incolor com cheiro de violetas, menos delicado que o da α-ionona.

Ambas se empregam em perfumaria.

5) Metiliononas. Líquidos que podem variar do incolor até o amarelo-âmbar.

6) Fenchona (C10H16O). Encontra-se na essência de funcho e no óleo essencial de tuia. Líquido

límpido, incolor, com cheiro de cânfora; é um sucedâneo desta.

7) Irona. Encontra-se no óleo essencial das raízes de algumas variedades de íris. Líquido oleoso,

incolor, com cheiro de íris; fortemente diluído tem cheiro delicado de violetas. Emprega-se em

perfumaria.

8) Jasmona (C11H16O). Encontra-se na essência das flores de jasmim. É um óleo amarelo-claro,

com cheiro acentuado de jasmim. Emprega-se em perfumaria.

9) Carvona (C10H14O). Encontra-se nas essências de alcaravia, anis (erva-doce), menta. Líquido

incolor, com acentuado cheiro aromático.

29.14

VI-2914-3

10) Ciclopentanona (adipocetona) (C4H8CO). Encontra-se entre os produtos de destilação da

madeira. Líquido com cheiro de menta.

11) Mentona (C10H18O). Encontra-se na essência da hortelã-pimenta e noutras essências. Obtém-se

sinteticamente por oxidação do mentol. Líquido móvel, incolor, refringente, com cheiro de

menta.

III)Cetonas aromáticas.

1) Metilnaftilcetona.

2) Benzilidenoacetona (C6H5CH=CHCOCH3). Cristais incolores, com cheiro de ervilhas-de-

cheiro.

3) Acetofenona (CH3COC6H5). Líquido oleoso, incolor ou amarelo, de cheiro aromático

agradável, que se emprega em perfumaria e em síntese orgânica.

4) Propiofenona.

5) Metilacetofenona (CH3C6H4COCH3). Líquido incolor ou amarelado, de cheiro agradável.

6) Butildimetilacetofenona.

7) Benzofenona (C6H5COC6H5). Cristais incolores ou amarelados, com cheiro agradável de éter.

Utiliza-se na fabricação de perfumes sintéticos e em síntese orgânica.

8) Benzantrona. Cristaliza-se em agulhas amareladas.

9) Fenilacetona (fenilpropan-2-ona). Líquido incolor ou amarelo-claro. Utilizado principalmente

em síntese orgânica e como precursor na fabricação das anfetaminas (ver a lista dos precursores

que se encontra no fim do Capítulo 29).

B.- CETONAS-ÁLCOOIS

São compostos que, nas suas moléculas, contêm as funções álcool e cetona.

1) 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona-álcool). Líquido incolor.

2) Acetol (CH3COCH2OH) (acetilcarbinol). Líquido incolor, de cheiro penetrante, que se emprega

como solvente de vernizes celulósicos e de resinas.

C.- CETONAS-ALDEÍDOS

São compostos que, nas suas moléculas, contêm as funções cetona e aldeído.

D.- CETONAS-FENÓIS

São compostos que, nas suas moléculas, contêm as funções cetona e fenol.

E.- QUINONAS

São dicetonas derivadas de compostos aromáticos pela transformação de dois grupos CH em grupos

C=O, com o conveniente reagrupamento das ligações duplas.

1) Antraquinona (C6H4(CO)2C6H4)*. Cristaliza-se em agulhas amarelas, que, depois de moídas, se

transformam num pó branco. Emprega-se na preparação de matérias corantes.

2) p-Benzoquinona (quinona) (C6H4O2). Apresenta-se em cristais amarelos, de cheiro penetrante.

3) 1,4-Naftoquinona (C10H6O2). Cristaliza-se em agulhas amarelas.

4) 2-Metilantraquinona. Cristaliza-se em agulhas brancas.

5) Acenaftenoquinona. Cristaliza-se em agulhas amarelas.

6) Fenantrenoquinona. Cristaliza-se em agulhas amarelas.

29.14

VI-2914-4

F.- QUINONAS-ÁLCOOIS, QUINONAS-FENÓIS,

QUINONAS-ALDEÍDOS E OUTRAS QUINONAS

QUE CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS

As quinonas-álcoois, quinonas-fenóis e quinonas-aldeídos são compostos que, além da função quinona,

contêm, na sua molécula, as funções álcool, fenol e aldeído, respectivamente.

1) α-Hidroxiantraquinona.

2) Quinizarina.

3) Crisazina.

4) Coenzima Q10* (ubidecarenona (DCI)).

G.- DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU

NITROSADOS DAS CETONAS, QUINONAS, CETONAS-ÁLCOOIS, ETC.,

DAS QUINONAS-ÁLCOOIS, ETC.

1) Brometo de cânfora (C10H15OBr). Apresenta-se em cristais tendo a forma de agulhas, com cheiro

acentuado de cânfora. Emprega-se como sedativo.

2) 4’-Tert-butil-2’,6’-dimetil-3’,5’-dinitroacetofenona (almíscar acetona).

3) Ácido canfossulfônico.

4) Clordecona (ISO).

*

* *

Também se incluem nesta posição os derivados sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfonados,

nitrossulfoalogenados e outros derivados mistos.

As matérias corantes orgânicas excluem-se desta posição (Capítulo 32). Também dela se excluem os compostos bissulfíticos

das cetonas, que se consideram derivados sulfonados de álcoois (posições 29.05 a 29.11, conforme o caso).

______________________

29-VII

VI-29-VII-1

Subcapítulo VII

ÁCIDOS CARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS,

PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS,

SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os ácidos incluídos neste Subcapítulo são ácidos carboxílicos que contêm, na sua molécula, a função

característica (–COOH), denominada “grupo carboxila” e, também - teoricamente - os ácidos

hipotéticos, denominados “ortoácidos” (RC(OH)3), que podem ser considerados ácidos carboxílicos

hidratados (RCOOH + H2O = RC(OH)3), os quais não existem no estado livre, mas que dão origem a

ésteres estáveis (ortoésteres, a considerar como ésteres de ácidos carboxílicos hidratados).

Conforme a molécula de um ácido carboxílico apresente um só ou mais grupos carboxílicos (–COOH),

têm-se um ácido monocarboxílico ou um ácido policarboxílico.

Quando no grupo carboxila de um monoácido se subtrai a hidroxila (–OH), o restante constitui um

radical ácido (acila), que, esquematicamente, se representa pela fórmula (RCO–), onde R é um radical

alquílico ou arílico (metila, etila, fenila, etc.). Os radicais ácidos encontram-se nas fórmulas dos

anidridos, dos halogenetos, dos peróxidos, dos peroxiácidos, dos ésteres ou dos sais.

Os ácidos sulfônicos, que apenas contêm o grupo ácido (–SO3H), são produtos de uma natureza diferente

da dos ácidos carboxílicos; este Subcapítulo só compreende os que são derivados sulfonados de produtos

químicos deste Subcapítulo; eles constituem os derivados sulfonados, classificados noutros

Subcapítulos.

A.- ANIDRIDOS DE ÁCIDOS

Obtêm-se por eliminação de uma molécula de água, quer de duas moléculas de um ácido monobásico,

quer de uma molécula de um ácido bibásico. São caracterizados pelo grupo (–C(O)OC(O)–).

B.- HALOGENETOS DE ÁCIDOS

Os halogenetos de ácidos (por exemplo, cloretos e brometos) têm a fórmula geral (RCOX, onde X é um

halogênio), isto é, são representados por radicais ácidos saturados de cloro, bromo ou de outros

halogênios.

C.- PERÓXIDOS DE ÁCIDOS

Os peróxidos de ácidos, também conhecidos como peróxidos de diacila, são compostos nos quais dois

radicais acila estão ligados entre si por dois átomos de oxigênio; a sua fórmula geral é

RC(O)OOC(O)R1*, na qual R e R1 podem ser iguais ou diferentes.

D.- PEROXIÁCIDOS

Os peroxiácidos têm a fórmula geral (RC(O)OOH).

E.- ÉSTERES DE ÁCIDOS

Os ésteres dos ácidos carboxílicos são compostos obtidos pela substituição do hidrogênio do grupo

carboxílico (–COOH) de um ácido por um radical alquílico ou arílico. Podem ser representados pela

fórmula geral (RC(O)OR1), na qual R e R1 são radicais alquílicos ou arílicos (metila, etila, fenila, etc.).

F.- PEROXIÉSTERES

Os peroxiésteres, cuja fórmula geral é RC(O)OOR1, na qual R e R1 são radicais orgânicos que podem

ser iguais ou diferentes.

29-VII

VI-29-VII-2

G.- SAIS DE ÁCIDOS

Os sais dos ácidos carboxílicos são compostos obtidos pela substituição do hidrogênio do grupo

carboxílico (–COOH) de um ácido por um cátion inorgânico, por exemplo, sódio, potássio, amônio.

Podem ser representados pela fórmula (RC(O)OM) na qual R é um radical alquílico, arílico ou

alquilarílico e M um cátion inorgânico metálico ou outro.

H.- DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS

OU NITROSADOS DE ÁCIDOS

Os derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos compostos descritos nas partes A a F,

acima, são compostos nos quais os grupos funcionais que contenham oxigênio ficaram intactos,

enquanto que, ao contrário, um ou mais hidrogênios dos radicais R ou R1 contidos no ácido foram

substituídos, respectivamente, por halogênios, por grupos sulfonados (–SO3H), nitrados (–NO2) ou

nitrosados (–NO), ou por qualquer combinação destes halogênios ou grupos.

29.15

VI-2915-1

Como usar o NCM 2914.19.21

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29141921 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29141921 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2914.19.21?
O NCM 2914.19.21 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Dicetonas — Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas — Acetilacetona" — subclassificação da posição 29.14 (Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1 - Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19 -- Outras 2914.19.2 Dicetonas 2914.19.21 Acetilacetona. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2914.19.21?
A alíquota IPI do NCM 2914.19.21 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2914.19.21?
O NCM 2914.19.21 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2914.19.21 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 2914.19.21 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 2914.19.21 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.063.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 2914.19.21?
O NCM 2914.19.21 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2914.19.21?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2914.19.21 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2914.19.21 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2914.19.21 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2914.19.21 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2914.19.21 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 3 destaques do código (IBAMA e MAPA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 6 modelos de LPCO citam o código (IBAMA e MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2914.19.21?
O código 2914.19.21 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2914?
NESH da posição 2914: 29.14 - Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1 - Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas:.
Qual a diferença entre 29.14 e 2914.19.21?
A posição 29.14 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2914.19.21 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo