2903.51.00 Copiado!
2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2903.51.00 identifica 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz), inserido na posição 29.03 (Derivados halogenados dos hidrocarbonetos), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5 - Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.51.00 -- 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz).
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2903.51.00 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf)…
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.03Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2903.51.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2903.51.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2903.51.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2903.51.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código IBAMA desde 12/04/2022 · ato DEC EXEC 1990 69391
- Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
- Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
- Licenciamento não automático Destaque 094 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Protocolo de Montreal sem cota IBAMA TA I1094 · I00121, Licença · desde 08/08/2025 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 Vale para o código, sem condição de atributoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2903.51.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Nome comum IBAMA lista com 10 valores abre campos
- obrigatório Finalidade IBAMA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Fórmula química IBAMA lista com 10 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2903.51.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2903.51.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2903
A posição 2903 — "Derivados halogenados dos hidrocarbonetos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.03 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.
2903.1 - Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.11 -- Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)
2903.12 -- Diclorometano (cloreto de metileno)
Ler nota completa
2903.13 -- Clorofórmio (triclorometano)
2903.14 -- Tetracloreto de carbono
2903.15 -- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)
2903.19 -- Outros
2903.2 - Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.21 -- Cloreto de vinila (cloroetileno)
2903.22 -- Tricloroetileno
2903.23 -- Tetracloroetileno (percloroetileno)
2903.29 -- Outros
2903.4 - Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.41 -- Trifluorometano (HFC-23)
2903.42 -- Difluorometano (HFC-32)
2903.43 -- Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano
(HFC-152a)
2903.44 -- Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-
trifluoroetano (HFC-143)
2903.45 -- 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134)
2903.46 -- 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano
(HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-
hexafluoropropano (HFC-236fa)
2903.47 -- 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano
(HFC-245ca)
2903.48 -- 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-
decafluoropentano (HFC-43-10mee)
2903.49 -- Outros
2903.5 - Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.51 -- 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno
(HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)
2903.59 -- Outros
2903.6 - Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.61 -- Brometo de metila (bromometano)
2903.62 -- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)
2903.69 -- Outros
2903.7 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos
dois halogênios diferentes:
2903.71 -- Clorodifluorometano (HCFC-22)
2903.72 -- Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123)
29.03
VI-2903-2
2903.73 -- Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b)
2903.74 -- Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b)
2903.75 -- Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb)
2903.76 -- Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e
dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)
2903.77 -- Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro
2903.78 -- Outros derivados peralogenados
2903.79 -- Outros
2903.8 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou
cicloterpênicos:
2903.81 -- 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
2903.82 -- Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO)
2903.83 -- Mirex (ISO)
2903.89 -- Outros
2903.9 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos:
2903.91 -- Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno
2903.92 -- Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-
bis(p-clorofenil)etano)
2903.93 -- Pentaclorobenzeno (ISO)
2903.94 -- Hexabromobifenilas
2903.99 -- Outros
São compostos resultantes da substituição, na fórmula estrutural de um hidrocarboneto, de um ou mais
átomos de hidrogênio, por um número igual de átomos de halogênio (flúor, cloro, bromo, iodo).
A.- DERIVADOS CLORADOS SATURADOS DOS
HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS
1) Clorometano (cloreto de metila). Gás incolor, geralmente apresentado liquefeito, em cilindros de
aço. Emprega-se como fluido refrigerante, anestésico e em síntese orgânica.
2) Diclorometano (cloreto de metileno). Líquido tóxico, incolor e volátil, utilizado em síntese
orgânica.
3) Clorofórmio (triclorometano). Líquido incolor e volátil, de cheiro característico, utilizado como
anestésico, solvente e em síntese orgânica.
4) Tetracloreto de carbono. Líquido incolor, que dissolve o enxofre, óleos, gorduras, vernizes,
petróleo, resinas, etc., utilizado nos extintores.
5) Cloroetano (cloreto de etila). Gasoso, liquefeito em recipientes especiais; utiliza-se como
anestésico.
6) Dicloreto de etileno (ISO) (1,2 dicloroetano). Líquido tóxico, incolor, utilizado como solvente.
7) 1,2-Dicloropropano (cloreto de propileno). É um líquido estável, incolor, com um odor semelhante
ao do clorofórmio. Utiliza-se em síntese orgânica ou como solvente de gorduras, óleos, ceras, gomas
e resinas.
8) Diclorobutanos.
Excluem-se desta posição:
29.03
VI-2903-3
a) As cloroparafinas, constituídas por misturas de derivados clorados: as cloroparafinas sólidas, que são ceras artificiais,
incluem-se na posição 34.04, enquanto que as cloroparafinas líquidas se classificam na posição 38.24.
b) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou contidos em granadas ou em bombas,
extintoras (posição 38.13).
B.- DERIVADOS CLORADOS NÃO SATURADOS
DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS
1) Cloreto de vinila (cloroetileno). Gás com um cheiro de clorofórmio; apresenta-se liquefeito, em
recipientes de aço e serve para preparar o poli(cloreto de vinila) da posição 39.04.
2) Tricloroetileno. Líquido incolor, com cheiro de clorofórmio, solvente de vernizes, óleos, gorduras;
emprega-se em síntese orgânica.
3) Tetracloroetileno (percloroetileno). Líquido incolor utilizado como solvente na limpeza a seco.
4) Cloreto de vinilideno.
C.- DERIVADOS FLUORADOS SATURADOS
DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS
O comércio que tem por base o trifluorometano (HFC-23), o difluorometano (HFC-32), o
fluorometano (HFC-41), o 1,2-difluoroetano (HFC-152), o 1,1-difluoroetano (HFC-152a), o
pentafluoroetano (HFC-125), o 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a), o 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143),
o 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), o 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134), o 1,1,1,2,3,3,3-
heptafluoropropano (HFC-227ea), o 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), o 1,1,1,2,3,3-
hexafluoropropano (HFC-236ea), o 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa), o 1,1,1,3,3-
pentafluoropropano (HFC-245fa), o 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca), o 1,1,1,3,3-
pentafluorobutano (HFC-365mfc) e o 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) é
regulamentado pelo Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio de
acordo com a emenda de Kigali ao Protocolo.
D.- DERIVADOS FLUORADOS NÃO SATURADOS
DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS
2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-
1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz). As hidrofluoroolefinas (HFO) são fluorocarbonos
insaturados (isto é, moléculas com uma ligação dupla entre dois átomos de carbono). A presença da
ligação dupla dá à molécula um tempo de vida na atmosfera muito curto e um potencial de aquecimento
global (GWP) muito baixo. A maioria das HFO são HFC insaturados e têm um GWP entre 4 e 9 e não
estão regulamentados pelo Protocolo de Montreal. Por exemplo, HFO-1234yf, cada vez mais utilizado
em ar condicionado móvel, tem um GWP de 4.
E.- DERIVADOS BROMADOS OU DERIVADOS IODADOS
DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS
1) Bromometano (brometo de metila). Gasoso, apresenta-se liquefeito em recipientes especiais; é um
gás ignífugo, que se utiliza como agente refrigerante.
2) Bromoetano (brometo de etila). Líquido incolor, de cheiro semelhante ao do clorofórmio, que se
utiliza em síntese orgânica.
3) Bromofórmio. Líquido incolor, com cheiro característico, que se utiliza como sedativo em
medicina.
4) Brometo de alila.
5) Iodometano (iodeto de metila) e iodoetano (iodeto de etila). Líquidos que se utilizam em síntese
orgânica.
6) Di-iodometano (iodeto de metileno).
29.03
VI-2903-4
7) Iodofórmio. Cristais ou pós amarelos, com cheiro característico, que se utilizam em medicina como
antisséptico.
8) Iodeto de alila (3-iodopropeno).
Excluem-se desta posição os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou contidos em granadas
ou em bombas, extintoras (posição 38.13).
F.- DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS
QUE CONTENHAM PELO MENOS DOIS HALOGÊNIOS DIFERENTES
O comércio que tem por base o clorodifluorometano (HCFC-22), os diclorotrifluoroetanos
(HCFC-123), os diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b), os clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b),
os dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb), o bromoclorodifluorometano
(halon-1211), o bromotrifluorometano (halon-1301), os dibromotetrafluoroetanos (halon-2402), o
triclorofluorometano (CFC-11), o diclorodifluorometano (CFC-12), os triclorotrifluoroetanos
(CFC-113), os diclorotetrafluoroetanos (CFC-114) e o cloropentafluoroetano (CFC-115) é
regulamentado pelo Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio.
Excluem-se desta posição os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou contidos em granadas
ou em bombas, extintoras (posição 38.13).
G.- DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS
CICLÂNICOS, CICLÊNICOS OU CICLOTERPÊNICOS
1) 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI). Pó ou escamas
brancas ou amareladas. É um inseticida muito poderoso.
2) Derivados halogenados do ciclopropano ou do ciclobutano.
3) Octaclorotetra-hidro-4,7-endometilenoindano. Poderoso inseticida.
4) Derivados halogenados dos hidrocarbonetos de estrutura designada “em gaiola”, tais como o
dodecacloropentaciclo [5.2.1.02,6.03,9.05,8] decano.
5) Derivados halogenados dos hidrocarbonetos cicloterpênicos, como o clorocanfeno, o cloreto de
bornila.
H.- DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS
1) Clorobenzeno. Líquido de cheiro levemente aromático, inflamável, solvente de vernizes, resinas e
de betumes, e utilizado em síntese orgânica.
2) o-Diclorobenzeno. Líquido incolor.
3) m-Diclorobenzeno. Líquido incolor.
4) p-Diclorobenzeno. Cristais brancos, utilizados principalmente como inseticida, purificador de ar ou
como produto intermediário na preparação de matérias corantes.
5) Hexaclorobenzeno (ISO) e pentaclorobenzeno (ISO). Agulhas brancas insolúveis em água.
6) DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano ou dicloro-difenil-
tricloroetano)*. Cristais incolores ou pó branco ou ligeiramente cor de marfim. É um poderoso
inseticida.
7) Cloreto de benzila. Líquido incolor, de cheiro agradável, fortemente lacrimogênio e que se emprega
em síntese orgânica.
8) Monocloronaftalenos, α (líquido móvel) ou β (cristais voláteis), com cheiro de naftaleno, utilizados
em síntese orgânica, como plastificantes, etc.
9) 1,4-Dicloronaftaleno, apresenta-se em cristais incolores brilhantes, e octacloronaftaleno, em
cristais brilhantes, levemente amarelados, utilizados como inseticida.
29.03
VI-2903-5
Os policloronaftalenos líquidos, que não sejam misturas, estão compreendidos nesta posição; mas
aqueles que, quando sólidos, são misturas e tenham características de ceras artificiais, classificam-
se na posição 34.04.
10) Bromoestireno.
11) Hexabromobifenilas*. Exemplos típicos são: 2.2’.4.4’.5.5’-hexabromobifenila* e 3.3’.4.4’.5.5’-
hexabromobifenila. Pós incolores a esbranquiçados.
Excluem-se desta posição as misturas de isômeros de hexabromobifenilas (posição 38.24). Excluem-se também desta posição
as policlorobifenilas que são misturas de derivados clorados; no estado sólido, são ceras artificiais incluídas na posição 34.04;
no estado líquido, incluem-se na posição 38.24.
29.04
VI-2904-1
Como usar o NCM 2903.51.00
Campo NCM/SH: informe 29035100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29035100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.