Alíquota do ISS em Turuçu (RS)
A alíquota de cada serviço da LC 116 em Turuçu, com o código municipal, como a prefeitura cadastrou no Sistema Nacional NFS-e (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).
Empresa do Simples Nacional não usa essa alíquota: o ISS vai no DAS, pelo anexo da LC 123/2006, e o MEI paga valor fixo. NFS-e do MEI e do Simples →
Alíquota mais comum
3%
em 236 de 451 códigos
Menor e maior
2% a 5%
116 itens da LC 116 com alíquota
Emissor Nacional
Não aceita
convênio desde 10/11/2025
Código municipal
452
códigos com sufixo próprio
3%: 236 códigos5%: 160 códigos2%: 55 códigos
Simulador do ISS em Turuçu
Calcule o ISS da nota fiscal de serviço pela alíquota de Turuçu, com retenção, ISS por dentro, materiais de obra e Simples Nacional. A conta é feita no seu navegador.
Nos itens 7.02 e 7.05, o material fornecido pelo prestador sai da base do ISS (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). Como provar o valor é regra da prefeitura.
Quem retém o ISS em Turuçu?
Pela LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica retém o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10. Turuçu não aparece com essa retenção habilitada no Sistema Nacional NFS-e.
A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar.
O ISS de Turuçu até 2033
Na alíquota mais comum da cidade, 3%, com a redução do art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025):
até 2028
3%
2029
2,7%
2030
2,4%
2031
2,1%
2032
1,8%
2033
IBS
Reforma tributária na sua empresa
Quanto muda o imposto de quem presta serviço em Turuçu?
Compare o que paga hoje, com o ISS de 3% da cidade, com a CBS de 2027 pela referência calculada pelo TCU e com o modelo de 2033, já com o crédito das compras.
Onde Turuçu cobra menos e mais ISS que os outros municípios do Rio Grande do Sul
Serviço a serviço, contra a mediana dos municípios do Rio Grande do Sul que cadastraram o mesmo item. Em 67 dos 116 itens comparáveis, Turuçu cobra a mediana.
Abaixo da mediana do Rio Grande do Sul
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
Acima da mediana do Rio Grande do Sul
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
Quanto Turuçu arrecada de ISS
Receita bruta de ISS que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional na Declaração de Contas Anuais (Siconfi).
Em 2025
R$ 1,5 milhão
+8% sobre 2024
Por habitante
R$ 437
3.410 habitantes na declaração
Rio Grande do Sul
218ª maior
entre 495 municípios que declararam
Em 2025, o ente declarou também R$ 909 de deduções sobre a receita bruta (receita líquida de R$ 1,5 milhão). Fonte: Siconfi, Tesouro Nacional, DCA Anexo I-C, conta do ISSQN, consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Valores sem correção pela inflação.
Turuçu nos outros documentos fiscais
Código do município
4322327
O mesmo código IBGE vai na NF-e (cMunFG e cMunFGIBS) e na NFS-e (cLocEmi, cLocPrestacao e cLocIncid). Validar o código →
ICMS interno do Rio Grande do Sul
17% + até 2% de fundo de pobreza
Alíquota modal (Lei 8.820/1989), para quem vende mercadoria. MVA da substituição tributária →
Benefício de ICMS na NF-e
cBenef do Rio Grande do Sul
Códigos de benefício fiscal que a NF-e exige no estado →
Nota Fiscal Fácil no Rio Grande do Sul
produtor rural, transportador autônomo, MEI e varejo
Emissão de NF-e pelo aplicativo nacional, sem software →
Alíquota do ISS por serviço em Turuçu
128 itens da LC 116, com os 452 códigos municipais. Toque no item para ver os códigos.
Alíquotas vigentes desde 10/11/2025, salvo onde outra data aparece ao lado do código.
A alíquota de Turuçu vale para o prestador estabelecido na cidade; em 21 itens desta tabela (como 3.04, 3.05, 7.02) o ISS é devido no local da prestação, então vale para o serviço feito em Turuçu, de onde quer que venha o prestador (LC 116, art. 3º).
Grupo 1 · Serviços de informática e congêneres.
1.01Análise e desenvolvimento de sistemas3%
01.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.02Programação3%
01.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.03Processamento e hospedagem de dados3% a 5%
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Item 1.03 da LC 116 →01.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorProcessamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
- 3%
- 3%
- 5%
01.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArmazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.04Elaboração de programas de computador3%
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Item 1.04 da LC 116 →01.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.05Licenciamento de uso de software3%
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Item 1.05 da LC 116 →01.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.06Assessoria e consultoria em informática3%
01.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.07Suporte técnico em informática3%
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Item 1.07 da LC 116 →01.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.08Criação e manutenção de páginas eletrônicas3%
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Item 1.08 da LC 116 →01.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.09Disponibilização de conteúdo pela internet3% (há código sem incidência)
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Item 1.09 da LC 116 →01.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- não incide
01.09.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 2 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01Pesquisa e desenvolvimento3%
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Item 2.01 da LC 116 →02.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 3 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02Cessão de direito de uso de marcas3%
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Item 3.02 da LC 116 →03.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
3.03Exploração de salões de festas e eventos3% (há código sem incidência)
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Item 3.03 da LC 116 →03.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 3%
03.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- não incide
03.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 3%
- 3%
03.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- não incide
03.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
3.04Locação de ferrovia, rodovia, postes e dutos3% (há código sem incidência)
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Item 3.04 da LC 116 →03.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.
- não incide
03.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.
- não incide
03.04.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
3.05Cessão de andaimes, palcos e coberturas3%
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Item 3.05 da LC 116 →03.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 4 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01Medicina e biomedicina2%
04.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorMedicina.
- 2%
- 2%
04.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBiomedicina.
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.02Análises clínicas e diagnóstico por imagem2% (há código sem incidência)
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Item 4.02 da LC 116 →04.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálises clínicas e congêneres.
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
04.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPatologia e congêneres.
- 2%
04.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.
- não incide
04.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRadioterapia, quimioterapia e congêneres.
- 2%
- 2%
04.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorUltra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.03Hospitais, clínicas e laboratórios2%
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Item 4.03 da LC 116 →04.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres.
- 2%
04.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.07Serviços farmacêuticos2%
04.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fono2%
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Item 4.08 da LC 116 →04.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTerapia ocupacional.
- 2%
- 2%
04.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFisioterapia.
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.13Ortóptica2%
04.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.14Próteses sob encomenda2%
04.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.17Casas de repouso, creches e asilos2% (há código sem incidência)
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Item 4.17 da LC 116 →04.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de repouso e congêneres.
- não incide
04.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCreches e congêneres.
- 2%
04.17.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAsilos e congêneres.
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.18Inseminação artificial e fertilização2%
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 4.18 da LC 116 →04.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.20Coleta de sangue e materiais biológicos2%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Item 4.20 da LC 116 →04.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.22Planos de medicina de grupo e convênios2%
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Item 4.22 da LC 116 →04.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.23Outros planos de saúde2%
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Item 4.23 da LC 116 →04.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 5 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01Medicina veterinária e zootecnianão incide
05.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
5.02Hospitais e clínicas veterináriasnão incide
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Item 5.02 da LC 116 →05.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
5.04Inseminação artificial veterinária3%
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 5.04 da LC 116 →05.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
5.08Guarda, adestramento e embelezamento de animais3%
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Item 5.08 da LC 116 →05.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 6 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.04Ginástica, dança, esportes e natação3%
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
Item 6.04 da LC 116 →06.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 7 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,…
7.01Engenharia, arquitetura e agronomia3% a 5%
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Item 7.01 da LC 116 →07.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEngenharia e congêneres.
- 3%
- 5%
07.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArquitetura, urbanismo e congêneres.
- 5%
07.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorGeologia e congêneres.
- não incide
07.01.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPaisagismo e congêneres.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.02Execução de obras de construção civil5%
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.02 da LC 116 →07.02.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
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- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.03Planos diretores e estudos de viabilidade5%
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Item 7.03 da LC 116 →07.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.04Demolição5%
07.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios5%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.05 da LC 116 →07.05.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.06Colocação de tapetes, carpetes e revestimentos5% (há código sem incidência)
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
Item 7.06 da LC 116 →07.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- não incide
07.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.09Varrição, coleta e destinação de lixo5%
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Item 7.09 da LC 116 →07.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.10Limpeza e conservação de vias e imóveis5%
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Item 7.10 da LC 116 →07.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.
- 5%
- 5%
- 5%
07.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.11Decoração e jardinagem5%
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Item 7.11 da LC 116 →07.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDecoração.
- 5%
- 5%
- 5%
07.11.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoJardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.12Controle e tratamento de efluentes5%
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
Item 7.12 da LC 116 →07.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.13Dedetização, desinfecção e desratização5%
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
Item 7.13 da LC 116 →07.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.16Florestamento, plantio e colheita5%
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
Item 7.16 da LC 116 →07.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.20Cartografia e levantamentos topográficos5% (há código sem incidência)
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Item 7.20 da LC 116 →07.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.
- não incide
07.20.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
- 5%
07.20.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos topográficos e congêneres.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.21Perfuração e exploração de petróleo e gás5%
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
Item 7.21 da LC 116 →07.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvensnão incide
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Item 7.22 da LC 116 →07.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 8 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento…
8.01Ensino regular (pré-escolar a superior)2%
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Item 8.01 da LC 116 →08.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
8.02Instrução, treinamento e avaliação2%
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Item 8.02 da LC 116 →08.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 9 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01Hospedagem (hotéis, flats e congêneres)3%
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Item 9.01 da LC 116 →09.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 3%
09.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
9.02Agenciamento de turismo e excursões3%
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Item 9.02 da LC 116 →09.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
9.03Guias de turismo3%
09.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 10 · Serviços de intermediação e congêneres.
10.01Corretagem de câmbio, seguros e planos5% (há código sem incidência)
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Item 10.01 da LC 116 →10.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
- não incide
10.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
- 5%
- 5%
10.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
- 5%
10.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.02Corretagem de títulos e contratos5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Item 10.02 da LC 116 →10.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.03Corretagem de propriedade industrial5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
Item 10.03 da LC 116 →10.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.04Corretagem de leasing e franquia5% (há código sem incidência)
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Item 10.04 da LC 116 →10.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).
- 5%
- 5%
- 5%
10.04.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).
- não incide
10.04.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.05Corretagem de bens móveis e imóveis5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Item 10.05 da LC 116 →10.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.06Agenciamento marítimo5%
10.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.07Agenciamento de notícias5%
10.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.08Agenciamento de publicidade e propaganda5%
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
Item 10.08 da LC 116 →10.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.09Representação comercial5%
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Item 10.09 da LC 116 →10.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.10Distribuição de bens de terceiros5%
10.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01Guarda e estacionamento de veículos5%
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Item 11.01 da LC 116 →11.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.02Vigilância, segurança e monitoramento5%
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Item 11.02 da LC 116 →11.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.03Escolta de veículos e cargas5%
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Item 11.03 da LC 116 →11.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.04Armazenamento, depósito e guarda de bens5%
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Item 11.04 da LC 116 →11.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.05Monitoramento e rastreamento a distância5%
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Item 11.05 da LC 116 →11.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.02Exibições cinematográficas5%
12.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.04Programas de auditório5%
12.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas5%
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Item 12.09 da LC 116 →12.09.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.13Produção de eventos e espetáculos5%
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Item 12.13 da LC 116 →12.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 13 · Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.02Fonografia e gravação de sons3%
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Item 13.02 da LC 116 →13.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
13.03Fotografia e cinematografia3%
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
Item 13.03 da LC 116 →13.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
13.05Composição gráfica e impressos3%
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
Item 13.05 da LC 116 →13.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 14 · Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01Manutenção e conserto de máquinas e veículos3% a 5%
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Item 14.01 da LC 116 →14.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
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- 3%
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- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.02Assistência técnica3%
14.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.04Recauchutagem de pneus3%
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
Item 14.04 da LC 116 →14.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.05Beneficiamento, pintura e acabamento de objetos3%
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Item 14.05 da LC 116 →14.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
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- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.06Instalação e montagem de equipamentos3%
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Item 14.06 da LC 116 →14.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.09Alfaiataria e costura3%
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
Item 14.09 da LC 116 →14.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.11Tapeçaria e reforma de estofados3%
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Item 14.11 da LC 116 →14.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.12Funilaria e lanternagem3%
14.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.13Carpintaria e serralheria3%
14.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCarpintaria.
- 3%
- 3%
- 3%
14.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSerralheria.
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.14Guincho, guindaste e içamentonão incide
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Item 14.14 da LC 116 →14.14.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento.
- não incide
14.14.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal em construção civil.
- não incide
14.14.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento em construção civil.
- não incide
Grupo 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por…
15.01Administração de fundos, consórcio e cartões5%
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Item 15.01 da LC 116 →15.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de fundos quaisquer e congêneres.
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
15.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.02Abertura de contas em geral5% (há código sem incidência)
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Item 15.02 da LC 116 →15.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- 5%
15.02.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.03Locação de cofres e terminais5% (há código sem incidência)
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Item 15.03 da LC 116 →15.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de cofres particulares.
- 5%
15.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cofres particulares.
- não incide
15.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais eletrônicos.
- não incide
15.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais eletrônicos.
- não incide
15.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais de atendimento.
- não incide
15.03.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais de atendimento.
- não incide
15.03.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de bens e equipamentos em geral.
- não incide
15.03.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de bens e equipamentos em geral.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.05Cadastro e ficha cadastral (CCF)não incide
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Item 15.05 da LC 116 →15.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.
- não incide
15.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- não incide
15.05.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- não incide
15.05.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- não incide
15.06Emissão de avisos e documentos bancáriosnão incide
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Item 15.06 da LC 116 →15.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbono de firmas.
- não incide
15.06.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColeta e entrega de documentos, bens e valores.
- não incide
15.06.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorComunicação com outra agência ou com a administração central.
- não incide
15.06.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLicenciamento eletrônico de veículos.
- não incide
15.06.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTransferência de veículos.
- não incide
15.06.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento fiduciário ou depositário.
- não incide
15.06.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de bens em custódia.
- não incide
15.07Acesso e movimentação de contasnão incide
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
Item 15.07 da LC 116 →15.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.
- não incide
15.07.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.
- não incide
15.07.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a outro banco e à rede compartilhada.
- não incide
15.08Registro de contrato de crédito5%
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
Item 15.08 da LC 116 →15.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.
- 5%
15.08.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.09Arrendamento mercantil (leasing)5%
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Item 15.09 da LC 116 →15.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.10Cobranças, recebimentos e pagamentos5% (há código sem incidência)
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Item 15.10 da LC 116 →15.10.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
15.10.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 5%
15.10.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.11Devolução e protesto de títulos5%
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Item 15.11 da LC 116 →15.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.13Operações de câmbio5% (há código sem incidência)
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Item 15.13 da LC 116 →15.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.
- 5%
- 5%
15.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.
- não incide
15.13.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.
- não incide
15.13.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.
- não incide
15.13.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.
- 5%
15.13.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.14Fornecimento de cartões magnéticos5% (há código sem incidência)
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Item 15.14 da LC 116 →15.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 5%
15.14.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRenovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- não incide
15.14.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.15Compensação de cheques e saquesnão incide
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Item 15.15 da LC 116 →15.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
15.17Emissão e sustação de cheques5% (há código sem incidência)
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Item 15.17 da LC 116 →15.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 5%
15.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- não incide
15.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.18Crédito imobiliário e vistoria de imóvelnão incide
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Item 15.18 da LC 116 →15.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.
- não incide
15.18.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.
- não incide
15.18.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.
- não incide
Grupo 16 · Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01Transporte coletivo municipal3% (há código sem incidência)
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Item 16.01 da LC 116 →16.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.
- 3%
16.01.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.
- 3%
16.01.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
16.02Outros transportes de natureza municipal3%
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Item 16.02 da LC 116 →16.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01Assessoria e consultoria em geral3%
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Item 17.01 da LC 116 →17.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAssessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
- 3%
- 3%
- 3%
17.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.02Digitação, secretaria e expediente3%
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Item 17.02 da LC 116 →17.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExpediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
- 3%
17.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRedação, edição, revisão e congêneres.
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.03Planejamento e organização técnica3% (há código sem incidência)
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
Item 17.03 da LC 116 →17.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização técnica.
- 3%
- 3%
17.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização financeira.
- não incide
17.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.05Fornecimento de mão de obra3%
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Item 17.05 da LC 116 →17.05.01código de tributação nacionalISS devido no domicílio do tomador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.06Propaganda e publicidade3%
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Item 17.06 da LC 116 →17.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.08Franquia (franchising)3%
17.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.10Organização de feiras e congressos3% (há código sem incidência)
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 17.10 da LC 116 →17.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.
- não incide
17.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de congressos e congêneres.
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.11Organização de festas e bufê3%
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Item 17.11 da LC 116 →17.11.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.16Auditoria3%
17.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.18Atuária e cálculos técnicos3%
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
Item 17.18 da LC 116 →17.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e…
18.01Regulação de sinistros e avaliação de riscos5% (há código sem incidência)
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Item 18.01 da LC 116 →18.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.
- 5%
18.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.
- não incide
18.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,…
19.01Venda de bilhetes de loteria e apostas5% (há código sem incidência)
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Item 19.01 da LC 116 →19.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
- 5%
19.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bingos e congêneres.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,…
20.02Serviços aeroportuários3%
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Item 20.02 da LC 116 →20.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01Programação e comunicação visual3%
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Item 23.01 da LC 116 →23.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners ,…
24.01Chaveiros, carimbos e placas3%
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Item 24.01 da LC 116 →24.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 25 · Serviços funerários.
25.01Funerais3%
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Item 25.01 da LC 116 →25.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
25.02Translado e cremação de corposnão incide
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Item 25.02 da LC 116 →25.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
25.03Planos ou convênios funerários3%
Planos ou convênio funerários.
Item 25.03 da LC 116 →25.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
25.04Manutenção de jazigos e cemitérios3%
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Item 25.04 da LC 116 →25.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou…
26.01Coleta e entrega de correspondências3%
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Item 26.01 da LC 116 →26.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 27 · Serviços de assistência social.
27.01Assistência social3% a 5%
Serviços de assistência social.
Item 27.01 da LC 116 →27.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01Avaliação de bens e serviços3%
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Item 28.01 da LC 116 →28.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01Biologia, biotecnologia e químicanão incide
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Item 30.01 da LC 116 →30.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e…
31.01Serviços técnicos em edificações e eletrônica3% (há código sem incidência)
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Item 31.01 da LC 116 →31.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.
- não incide
31.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em mecânica e congêneres.
- não incide
31.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em telecomunicações e congêneres.
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01Desembaraço aduaneiro e despachantes3%
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Item 33.01 da LC 116 →33.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01Reportagem, jornalismo e relações públicasnão incide
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Item 35.01 da LC 116 →35.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01Ourivesaria e lapidação3%
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
Item 39.01 da LC 116 →39.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01Obras de arte sob encomenda3%
40.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Nenhum serviço de Turuçu combina com essa busca. Tente o número do item (como 7.02) ou outra palavra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ISS em Turuçu (RS)?
Depende do serviço. No cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, Turuçu tem 451 códigos de serviço com alíquota, de 2% a 5%. A mais comum é 3%, em 52% dos códigos. O Buscador NCM mostra a alíquota de cada serviço da LC 116, com o código municipal quando a prefeitura criou um.
Quais serviços têm a menor alíquota de ISS em Turuçu?
A menor alíquota cadastrada por Turuçu é 2%, em 14 itens da LC 116, como 4.01 (medicina e biomedicina), 4.02 (análises clínicas e diagnóstico por imagem), 4.03 (hospitais, clínicas e laboratórios) e 4.07 (serviços farmacêuticos). O piso nacional é 2% (art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.
Quais serviços pagam a maior alíquota de ISS em Turuçu?
A maior alíquota cadastrada por Turuçu é 5%, em 48 itens da LC 116, entre eles 1.03 (processamento e hospedagem de dados), 7.01 (engenharia, arquitetura e agronomia), 7.02 (execução de obras de construção civil) e 7.03 (planos diretores e estudos de viabilidade). O teto nacional é 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.
Turuçu emite NFS-e pelo Emissor Nacional?
Turuçu tem convênio ativo com o Sistema Nacional NFS-e, com início de vigência em 10/11/2025 na planilha de adesões do Portal da NFS-e. Não aceita os emissores públicos nacionais: a nota sai pelo sistema da prefeitura ou por software próprio integrado à API. Usa o cadastro municipal para saber quem pode emitir. Situação consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026.
Quanto Turuçu arrecada de ISS?
R$ 1,5 milhão em 2025, de receita bruta de ISS declarada pela prefeitura ao Tesouro Nacional (Siconfi), alta de 8% sobre 2024. Dá R$ 437 por habitante, pela população que a própria declaração informa. É a 218ª maior arrecadação de ISS do Rio Grande do Sul entre 495 municípios que declararam, nas contas do Buscador NCM.
Turuçu tem código de tributação municipal próprio?
Sim. Turuçu cadastrou 452 códigos municipais no Sistema Nacional NFS-e: os 3 dígitos depois do código de tributação nacional (por exemplo 01.01.01.001). Na NFS-e, os 6 primeiros vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal. O Buscador NCM lista cada um com a alíquota.
Quem retém o ISS em Turuçu?
A LC 116/2003 manda o tomador pessoa jurídica reter o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021)). Turuçu não aparece com essa retenção habilitada no Sistema Nacional NFS-e. A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).
Como calcular o ISS de uma nota fiscal de serviço em Turuçu?
Multiplique o valor do serviço pela alíquota do item em Turuçu. Na alíquota mais comum da cidade, 3%, uma nota de R$ 1.000,00 tem R$ 30,00 de ISS. Com retenção, o tomador desconta esse valor e recolhe para a prefeitura. Nos itens 7.02 e 7.05, os materiais fornecidos pelo prestador saem da base (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). O simulador do Buscador NCM faz a conta por item, com retenção, ISS por dentro e Simples Nacional.
Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS de Turuçu?
Não na apuração normal. No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo da LC 123/2006, e não pela alíquota de Turuçu. A alíquota municipal vale para empresa fora do Simples. O MEI paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI. Quando o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a retenção usa o percentual do Simples informado na nota, segundo a LC 123/2006 (art. 21, § 4º). O simulador do Buscador NCM calcula esse percentual pela receita dos 12 meses e pelo anexo do serviço.
Autônomo e sociedade de profissionais pagam a alíquota de ISS de Turuçu?
Podem pagar valor fixo em vez de percentual. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), que a LC 116/2003 não revogou, deixa o município cobrar o ISS do trabalho pessoal do autônomo em valor fixo e, da sociedade de profissionais habilitados, por profissional. O valor e quem tem direito estão na lei de Turuçu. Na NFS-e, quem recolhe assim informa o regime especial de profissional autônomo ou de sociedade de profissionais. As alíquotas que o Buscador NCM mostra são as do cálculo pelo preço do serviço.
Como fica o ISS de Turuçu com a reforma tributária?
O ISS acaba em 2033 (EC 132/2023, art. 129 do ADCT) e dá lugar ao IBS. Até lá, as alíquotas municipais caem por lei, pelo art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025): 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Na alíquota mais comum de Turuçu, 3%, isso dá 2,7% em 2029, 2,4% em 2030, 2,1% em 2031, 1,8% em 2032, nas contas do Buscador NCM.
ISS em outras cidades do Rio Grande do Sul
Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Convênio e Emissor Nacional pela mesma consulta; início de vigência pela planilha de adesões do Portal da NFS-e de 28/09/2026. A alíquota que vale é a da lei municipal: o cadastro mostra o que a prefeitura configurou para a nota.