Produtos de papelaria — São Paulo (SP)
ICMS Substituição Tributária para produtos de papelaria no estado de São Paulo. 66 NCMs com CEST vinculado. SP não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual — a UF publica MVA própria para os CESTs do segmento.
18%
Alíq. interna
12%
Interestadual
30,95–140,33%
MVA original — varia por CEST
66
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para SP
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 18% − ICMS próprio
66 NCMs — Produtos de papelaria com ST em SP
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para produtos de papelaria em São Paulo?
A alíquota interna do ICMS em São Paulo (SP) é 18%. Para operações interestaduais com destino a SP, a alíquota interestadual é 12%. Este segmento não tem MVA original única em SP: ela varia de 30,95% a 140,33%, conforme o CEST — consulte a MVA do seu CEST na tabela do estado (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em SP?
O segmento "Produtos de papelaria" tem 66 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). SP não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual — a UF publica MVA própria para os CESTs do segmento.
Como calcular a MVA ajustada para SP?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para SP: alíquota interna = 18%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.