4802.58.92 Copiado!
Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras — Kraft — De peso superior a 150 g/m2
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 4802.58.92 identifica Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras — Kraft — De peso superior a 150 g/m2, inserido na posição 48.02 (Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha)), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 19.010.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02 Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5 - Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58 -- De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9 Outros 4802.58.92 Kraft.
Caminho de Classificação
- 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
- 4802.58.92 Outro papel e cartão — Kraft — De peso superior a 150 g/m2
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
Posição
48.02Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha).
Checklist Fiscal
O NCM 4802.58.92 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4802.58.92
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 4802.58.92 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Papel do RECOPI: quando o NCM 4802.58.92 exige o número
O NCM 4802.58.92 está na relação de papéis do §8.12.1 do MOC 7.0 (128 códigos), que é a lista de NCM que a regra do RECOPI observa. Papel destinado a livro, jornal e periódico tem imunidade tributária (Constituição, art. 150, VI, “d”) e a operação é controlada pelo RECOPI Nacional.
⚠ Estar na lista não basta para a nota ser rejeitada. A regra LB01-20 só dispara a rejeição 349 quando todas estas condições ocorrem juntas:
- a operação é de papel imune —
CST = 41ouCSOSN = 300; - o NCM está na relação de papéis (este está);
- o número do RECOPI (
nRECOPI, id LB01) não foi informado.
E a própria regra está marcada como implementação futura no MOC: hoje o autorizador não rejeita por isso. A obrigação de registrar a operação no RECOPI é da legislação do papel imune e independe da validação da NF-e — uma coisa é a obrigação, outra é o autorizador cobrar. Ela é ainda facultativa por UF: só vale onde o estado ativou.
Nas outras duas: a 350 só
existe quando um número foi informado e é inválido; e a
348 barra o grupo
RECOPI na NFC-e e também na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) — não é só a NFC-e.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4802.58.92
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 4802.58.92
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 19.010.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 9 estados — ver MVA do CEST 19.010.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos de papelaria →
MVA oficial por estado — CEST 19.010.00
MVA-ST original oficial do CEST 19.010.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 19.010.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 19.010.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4802
A posição 4802 — "Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
48.02 - Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins
gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão
do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha) (+).
Ler nota completa
4802.10 - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
4802.20 - Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível,
termossensível ou eletrossensível
4802.40 - Papel próprio para fabricação de papéis de parede
4802.5 - Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-
mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso,
do conteúdo total de fibras:
4802.54 -- De peso inferior a 40 g/m2
4802.55 -- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos
4802.56 -- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em
que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm,
quando não dobradas
4802.57 -- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
4802.58 -- De peso superior a 150 g/m2
4802.6 - Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja
constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
4802.61 -- Em rolos
4802.62 -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior
a 297 mm, quando não dobradas
4802.69 -- Outros
O papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão, ou outros fins gráficos, e o
papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, desta posição, são definidos na
Nota 5 do presente Capítulo. Este papel e cartão, que atendam às condições dessa Nota, classificam-se
sempre na presente posição.
Ressalvadas as disposições da Nota 7, o papel e cartão feitos à mão (folha a folha), de qualquer formato
e com qualquer forma, obtidos tal como são, ou seja, com todas as bordas dentadas resultantes da
fabricação, incluem-se nesta posição.
O papel e cartão feitos à mão (folha a folha) em que, pelo menos um canto foi aparado ou cortado e o
papel e cartão obtidos mecanicamente, só se incluem nesta posição se se apresentarem em tiras ou em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato. Cortadas noutras formas,
classificam-se noutras posições do presente Capítulo (por exemplo, posições 48.17, 48.21 ou 48.23).
O papel e cartão desta posição podem ter sido submetidos aos tratamentos estabelecidos na Nota 3 do
presente Capítulo, ou seja, terem sofrido, por calandragem ou por qualquer outro processo, um
tratamento que os torne lisos, acetinados, lustrados, polidos, etc., ou ainda com falsa filigrana ou
engomados, corados ou marmorizados na massa. O papel e cartão que tenham sofrido qualquer outro
tratamento estão excluídos e incluem-se, geralmente, nas posições 48.06 a 48.11.
Além do papel e cartão feitos à mão (folha a folha), esta posição compreende, ressalvada a Nota 5 do
presente Capítulo:
A) O papel-suporte e cartão-suporte, tais como:
1) O papel e cartão do tipo utilizado como suporte para papel e cartão fotossensíveis,
termossensíveis ou eletrossensíveis;
48.02
X-4802-2
2) O papel-suporte (o papel fino e resistente à ruptura cujo peso por m2 pode variar de 9 a 70 g de
acordo com a utilização) próprio para ser transformado em papel-carbono (papel químico)
denominado “de um só uso” ou noutro papel-carbono (papel químico);
3) O papel-suporte próprio para fabricação de papel de parede;
4) O papel-suporte e cartão-suporte próprios para transformação em papel e cartão revestidos de
caulim (caulino), da posição 48.10.
B) Outro papel e cartão do tipo utilizado para escrever, imprimir ou quaisquer outros fins gráficos, tais
como:
1) O papel para revistas e o papel para livros (incluindo o papel fino e papel bufã (bouffant) para
impressão de livros);
2) O papel para impressão em ofsete;
3) O bristol para impressão, o bristol para fichas, o papel-suporte e cartão-suporte próprios para
cartões-postais, o papel-suporte e cartão-suporte para etiquetas, o papel para coberturas;
4) O papel para cartazes, para desenho, para cadernos ou blocos de notas, para cartas e para usos
escolares;
5) O papel bonde (bond), o papel duplicador, o papel estêncil, o papel para máquina de escrever, o
papel transparente e outro papel para correspondência pessoal ou de escritório, incluindo o papel
utilizado nas impressoras ou nos aparelhos de fotocópia;
6) O papel para livros de contabilidade, os rolos de papel para máquina de calcular;
7) O papel para envelopes ou para dossiês;
8) O papel para registros, formulários (impressos) e para formulários contínuos.
9) O papel de segurança utilizado para cheques, selos, notas (papéis-moeda) e semelhantes.
C) O papel e cartão para cartões ou fitas para perfurar, não perfurados.
Também se excluem desta posição:
a) O papel de jornal (posição 48.01).
b) O papel da posição 48.03.
c) O papel-filtro e cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e cartão-feltro (posição 48.05).
d) O papel para cigarros (posição 48.13).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 4802.20
Ressalvado o disposto na Nota 5 do presente Capítulo, o papel-suporte e cartão-suporte próprios para fabricação
de papel e cartão fotossensíveis são geralmente papel e cartão de pasta de trapos, ou papel e cartão finos que
contenham pasta de trapos, isentos de qualquer substância estranha e, particularmente, de qualquer elemento
metálico (ferro ou cobre).
48.03
X-4803-1
Como usar o NCM 4802.58.92
Campo NCM/SH: informe 48025892 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 48025892 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.