3703.90.10 Copiado!
Papel para fotocomposição
O NCM 3703.90.10 identifica Papel para fotocomposição, inserido na posição 37.03 (Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados), dentro do Capítulo 37 da Tabela NCM — produtos para fotografia e cinematografia. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 19.011.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 37 Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.90 - Outros 3703.90.10 Papel para fotocomposição.
Caminho de Classificação
37 Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.90 - Outros 3703.90.10 Papel para fotocomposição
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
37Produtos para fotografia e cinematografia.
Posição
37.03Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3703.90.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 3703.90.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 3703.90.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 19.011.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 6 estados — ver MVA do CEST 19.011.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos de papelaria →
MVA oficial por estado — CEST 19.011.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 19.011.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 19.011.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 19.011.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3703
A posição 3703 — "Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
37.03 - Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
3703.10 - Em rolos de largura superior a 610 mm
3703.20 - Outros, para fotografia a cores (policromo)
3703.90 - Outros
Ler nota completa
Esta posição abrange as superfícies sensíveis não impressionadas cujo suporte da emulsão é de papel,
cartão ou têxteis. Estes artigos podem apresentar-se enrolados ou não.
São concebidos:
1) Quer para a produção de positivos (papéis para fotografia de amadores, fotografias artísticas,
fotocópias, radiografias, impressão de eletrocardiogramas ou de oscilogramas, etc.).
2) Quer para obtenção de negativos; podem, então, empregar-se como chapas ou filmes fotográficos
comuns.
3) Quer para a produção de decalques fotográficos (reprodução de plantas e de desenhos industriais,
etc.).
Estão, além disso, excluídos desta posição:
a) Os filmes fotográficos planos ou os filmes fotográficos em rolos de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, mas
não impressionados (posições 37.01 ou 37.02).
b) Os papéis, cartões e têxteis, impressionados, mas não revelados (posição 37.04).
c) Os papéis, cartões e têxteis, preparados para usos fotográficos, mas ainda não sensibilizados, por exemplo, os papéis e
cartões, gelatinizados, albuminados, baritados, recobertos de óxido de zinco, etc. (Capítulo 48 ou Seção XI).
d) Os papéis, cartões e têxteis, impressionados e revelados (Capítulo 49 e Seção XI).
37.04
VI-3704-1
Como usar o NCM 3703.90.10
Campo NCM/SH: informe 37039010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 37039010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.