4202.92.00
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
O NCM 4202.92.00 identifica -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis, inserido na posição 42.02 (Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.), dentro do Capítulo 42 da Tabela NCM — obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02 Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9 - Outros: 4202.92.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis.
Caminho de Classificação
42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02 Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9 - Outros: 4202.92.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
Capítulo
42Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
Posição
42.02Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4202.92.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4202
A posição 4202 — "Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
42.02 - Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas
e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras
fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de
viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas,
Ler nota completa
bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras,
tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para
frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis,
de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas
mesmas matérias ou de papel (+).
4202.1 - Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as
maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:
4202.11 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.12 -- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis
4202.19 -- Outros
4202.2 - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas):
4202.21 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.22 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
4202.29 -- Outras
4202.3 - Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas:
4202.31 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.32 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
4202.39 -- Outros
4202.9 - Outros:
4202.91 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.92 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
4202.99 -- Outros
Esta posição abrange unicamente os artigos enumerados no seu texto e os recipientes semelhantes.
Estes artigos podem ser flexíveis, devido à ausência de suporte rígido (artigos de couro) ou rígidos, por
apresentarem um suporte sobre o qual se aplica a matéria que constitui a bainha ou invólucro (artigos
de “estojaria”).
Ressalvado o disposto nas Notas 2 e 3 do presente Capítulo, os artigos referidos na primeira parte do
texto da posição podem ser de qualquer matéria. Nesta primeira parte a expressão “artigos semelhantes”
abrange as chapeleiras, os estojos para acessórios de máquinas fotográficas, as cartucheiras, as bainhas
de facas de caça ou de acampamento (campismo), as caixas ou escrínios de ferramentas portáteis,
especialmente concebidos ou preparados no interior para receber ferramentas específicas, mesmo com
os seus acessórios, etc.
Todavia, os artigos referidos na segunda parte do texto da posição devem ser fabricados exclusivamente
com as matérias ali enumeradas, ou devem ser recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas
matérias ou de papel (o suporte pode ser de madeira, metal, etc.). O “couro natural” compreende
igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles
envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados (ver a Nota 1 do presente Capítulo). Nesta
segunda parte, a expressão “artigos semelhantes” engloba as carteiras para dinheiro, as pastas portfólio
(convenção), os agulheiros, os estojos para canetas, bilhetes, chaves, charutos, cachimbos, ferramentas,
joias, as caixas para escovas, calçado, etc.
42.02
VIII-4202-2
Os artigos da presente posição podem apresentar partes de metais preciosos, de metais folheados ou
chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou
semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo que essas partes ultrapassem a condição
de simples acessórios ou guarnições de mínima importância desde que essas partes não confiram ao
artigo em causa a sua característica essencial. É assim que permanece na presente posição uma bolsa
(mala) de couro provida de uma armação de prata e um botão de ônix (Nota 3 B) do presente Capítulo).
A expressão “bolsas e sacos para artigos de esporte” abrange artigos tais como: sacos de golfe, sacos de
ginástica, sacos para raquetes de tênis, sacos para transporte de esquis, sacos para a pesca.
A expressão “estojos para joias” abrange não apenas os estojos especialmente concebidos para guardar
joias, mas também os recipientes com tampa semelhantes, de diversas dimensões (mesmo com
dobradiças ou fecho). Estes últimos são especialmente preparados para receber um ou mais artigos de
bijuteria ou de joalheria sendo o seu interior igualmente forrado de matéria têxtil. São utilizados para
apresentar e vender artigos de bijuteria ou de joalheria e são suscetíveis de uso prolongado.
A expressão “sacos isolantes para produtos alimentícios e bebidas” abrange os sacos isolantes
reutilizáveis utilizados para manter a temperatura desses produtos durante o seu transporte ou a sua
armazenagem temporária.
Excluem-se desta posição:
a) As sacolas (sacos para compras), incluindo os sacos de plástico, constituídos por uma camada interna de plástico alveolar
recoberta nas duas faces por uma folha de plástico, não concebidos para uso prolongado, descritos na Nota 3 A) a) do
presente Capítulo (posição 39.23).
b) Os artigos de matérias para entrançar (posição 46.02).
c) Os artigos que, embora possam apresentar características de recipientes, não são semelhantes aos enumerados no texto da
posição, tais como: capas para livros, capas de processos, capas para documentos, bases para escrivaninha (secretária),
molduras para fotografias, caixas para bombons, tabaqueiras, cinzeiros, frascos de cerâmica, vidro, etc., e que sejam
revestidos no todo ou na maior parte. Estes artigos classificam-se na posição 42.05 se fabricados (ou revestidos) de couro
natural ou reconstituído ou noutros Capítulos se fabricados (ou revestidos) de outras matérias.
d) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08.
e) Os artigos de bijuteria (posição 71.17).
f) As caixas ou escrínios de ferramentas que não tenham sido especialmente concebidos ou preparados no interior para
receber ferramentas específicas, mesmo com os seus acessórios (em geral, posições 39.26 ou 73.26).
g) As bainhas de sabres, espadas, baionetas ou outras armas brancas (posição 93.07).
h) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de esporte).
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposições 4202.11, 4202.21, 4202.31 e 4202.91
Na acepção das subposições acima, a expressão “com a superfície exterior de couro natural” inclui igualmente os
produtos recobertos com uma fina camada de plástico ou de borracha sintética, não perceptível à vista desarmada
(geralmente com uma espessura inferior a 0,15 mm), que protege a superfície de couro, não se tomando em
consideração as mudanças de cor ou de brilho.
Subposições 4202.31, 4202.32 e 4202.39
Estas subposições compreendem os artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas, e entre outros,
os estojos de óculos, as carteiras para notas (papéis-moeda), porta-moedas, estojos para chaves, cigarreiras, bolsas
para cachimbos e para tabaco.
42.03
VIII-4203-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4202.92.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 4202.92.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4202.92.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4202.92.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4202.92.00?
O que diz a NESH para a posição 4202?
Qual a diferença entre 42.02 e 4202.92.00?
Como usar o NCM 4202.92.00
Campo NCM/SH: informe 42029200 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 42029200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.