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CEST Anexo XVIII PRODUTOS DE PAPELARIA

Outras canetas; sortidos de canetas

10 NCMs vinculados — Produtos de papelaria

CEST 19.030.00 identifica que a mercadoria "outras canetas; sortidos de canetas" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XVIII (segmento "PRODUTOS DE PAPELARIA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos de papelaria.

Por que este CEST?

O CEST 19.030.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa outras canetas; sortidos de canetas (segmento Produtos de papelaria) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 19.030.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS DE PAPELARIA" (Anexo XVIII). Este CEST cobre: outras canetas; sortidos de canetas.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 10 códigos vinculados. Exemplos: 9608.10.00, 9608.20.00, 9608.30.00.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 1903000 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (10)

Capítulo 96 · IPI: 13%, 20% · II: 16.2%

NCM Descrição IPI II
9608.10.00 - Canetas esferográficas 20% 16.2%
9608.20.00 - Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 13% 16.2%
9608.30.00 - Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas 13% 16.2%
9608.40.00 - Lapiseiras 13% 16.2%
9608.50.00 - Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes 13% 16.2%
9608.60.00 - Cargas com ponta, para canetas esferográficas 13% 16.2%
9608.91.00 -- Penas (aparos) e suas pontas 13% 16.2%
9608.99.81 Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 13% 16.2%
9608.99.89 Outras 13% 16.2%
9608.99.90 Outros 13% 16.2%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 19.030.00?

O CEST 19.030.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "outras canetas; sortidos de canetas", previsto no Anexo XVIII (segmento Produtos de papelaria) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 19.030.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1903000 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos de papelaria, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 19.030.00?

10 NCMs estão vinculados ao CEST 19.030.00: 9608.10.00, 9608.20.00, 9608.30.00, 9608.40.00, 9608.50.00 e mais 5 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 19.030.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos de papelaria?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos de papelaria", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.