4817.10.00
Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. — Envelopes
O NCM 4817.10.00 identifica Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. — Envelopes, inserido na posição 48.17 (Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17 Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 4817.10.00 - Envelopes.
Caminho de Classificação
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17 Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 4817.10.00 - Envelopes
Posição
48.17Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4817.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4817
A posição 4817 — "Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
48.17 - Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de
papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um
sortido de artigos para correspondência.
4817.10 - Envelopes
Ler nota completa
4817.20 - Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência
4817.30 - Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de
artigos para correspondência
Esta posição abrange os artigos de papel ou cartão para correspondência, com exceção, todavia, do papel
de carta em folhas soltas ou em blocos, e ressalvadas as exclusões adiante mencionadas.
Podem estes artigos apresentar dizeres impressos, tais como iniciais, nomes, endereços, brasões, marcas
de fábrica, vinhetas, etc., desde que estas impressões possuam um caráter acessório relativamente a
utilização desses produtos.
Os aerogramas são formados por uma folha de papel com as bordas ou os cantos gomados (e às vezes
perfurados); destinam-se a ser dobrados de forma a evitar o uso de envelope.
Os cartões-postais não ilustrados incluídos nesta posição devem conter dizeres impressos que se
refiram, por exemplo, ao endereço e à colocação do selo.
Os cartões para correspondência só se incluem nesta posição quando apresentem qualquer obra
significativa que delimite o seu uso particular (margens dentadas, bordas douradas, cantos arredondados,
iniciais, nomes, etc.). Não apresentando essas características, classificam-se como papel cortado das
posições 48.02, 48.10, 48.11 ou 48.23, conforme o caso.
Esta posição também abrange as caixas, sacos e apresentações semelhantes, de papel e cartão, que
contenham artigos sortidos de correspondência.
Excluem-se desta posição:
a) As folhas de papel de carta, dobradas ou não, mesmo com dizeres impressos, mesmo acondicionadas (em caixas, por
exemplo) (posições 48.02, 48.10 ou 48.11, conforme o caso).
b) Os blocos de papel de carta e os blocos de apontamentos, etc. da posição 48.20.
c) Os cartões-postais, os aerogramas e os envelopes que tenham impressa a respectiva franquia (inteiros postais)
(posição 49.07).
d) Os cartões-postais impressos ou ilustrados e os cartões impressos da posição 49.09.
e) As cartas com menções impressas e artigos impressos semelhantes, utilizados para transmitir avisos, anúncios, etc., mesmo
que estes impressos devam ulteriormente ser completados com menções manuscritas (posição 49.11).
f) Os envelopes e os cartões maximum, ambos ilustrados, de primeiro dia, sem selos postais (posição 49.11) ou com selos
postais (posição 97.04).
48.18
X-4818-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4817.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 4817.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4817.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4817.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4817.10.00?
O que diz a NESH para a posição 4817?
Qual a diferença entre 48.17 e 4817.10.00?
Como usar o NCM 4817.10.00
Campo NCM/SH: informe 48171000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 48171000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.