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4817.10.00

Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. — Envelopes

O NCM 4817.10.00 identifica Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. — Envelopes, inserido na posição 48.17 (Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17 Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 4817.10.00 - Envelopes.

Caminho de Classificação

48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17 Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 4817.10.00 - Envelopes

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

48

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.

Posição

48.17

Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 4817.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4817

A posição 4817 — "Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

48.17 - Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de

papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um

sortido de artigos para correspondência.

4817.10 - Envelopes

Ler nota completa

4817.20 - Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência

4817.30 - Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de

artigos para correspondência

Esta posição abrange os artigos de papel ou cartão para correspondência, com exceção, todavia, do papel

de carta em folhas soltas ou em blocos, e ressalvadas as exclusões adiante mencionadas.

Podem estes artigos apresentar dizeres impressos, tais como iniciais, nomes, endereços, brasões, marcas

de fábrica, vinhetas, etc., desde que estas impressões possuam um caráter acessório relativamente a

utilização desses produtos.

Os aerogramas são formados por uma folha de papel com as bordas ou os cantos gomados (e às vezes

perfurados); destinam-se a ser dobrados de forma a evitar o uso de envelope.

Os cartões-postais não ilustrados incluídos nesta posição devem conter dizeres impressos que se

refiram, por exemplo, ao endereço e à colocação do selo.

Os cartões para correspondência só se incluem nesta posição quando apresentem qualquer obra

significativa que delimite o seu uso particular (margens dentadas, bordas douradas, cantos arredondados,

iniciais, nomes, etc.). Não apresentando essas características, classificam-se como papel cortado das

posições 48.02, 48.10, 48.11 ou 48.23, conforme o caso.

Esta posição também abrange as caixas, sacos e apresentações semelhantes, de papel e cartão, que

contenham artigos sortidos de correspondência.

Excluem-se desta posição:

a) As folhas de papel de carta, dobradas ou não, mesmo com dizeres impressos, mesmo acondicionadas (em caixas, por

exemplo) (posições 48.02, 48.10 ou 48.11, conforme o caso).

b) Os blocos de papel de carta e os blocos de apontamentos, etc. da posição 48.20.

c) Os cartões-postais, os aerogramas e os envelopes que tenham impressa a respectiva franquia (inteiros postais)

(posição 49.07).

d) Os cartões-postais impressos ou ilustrados e os cartões impressos da posição 49.09.

e) As cartas com menções impressas e artigos impressos semelhantes, utilizados para transmitir avisos, anúncios, etc., mesmo

que estes impressos devam ulteriormente ser completados com menções manuscritas (posição 49.11).

f) Os envelopes e os cartões maximum, ambos ilustrados, de primeiro dia, sem selos postais (posição 49.11) ou com selos

postais (posição 97.04).

48.18

X-4818-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4817.10.00?
O NCM 4817.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. — Envelopes" — subclassificação da posição 48.17 (Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.). Este código pertence ao Capítulo 48 da Tabela NCM, que compreende papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. Classificação completa: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17 Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 4817.10.00 - Envelopes. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4817.10.00?
A alíquota IPI do NCM 4817.10.00 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4817.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 4817.10.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4817.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4817.10.00 pertence ao gênero 48: "Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 4817.10.00?
O código 4817.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4817?
NESH da posição 4817: 48.17 - Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência....
Qual a diferença entre 48.17 e 4817.10.00?
A posição 48.17 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4817.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 4817.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 48171000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 48171000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.