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CEST Anexo XVIII PRODUTOS DE PAPELARIA

19.026.00

Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)

CEST 19.026.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XVIII (segmento "PRODUTOS DE PAPELARIA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

NCMs associados (1)

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 19.026.00?

O CEST 19.026.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)", previsto no Anexo XVIII (segmento PRODUTOS DE PAPELARIA) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.

Onde informar o CEST 19.026.00?

O CEST 19.026.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.

Quais NCMs estão associados ao CEST 19.026.00?

1 NCM(s) estão mapeados com o CEST 19.026.00 neste buscador: 4909.00.00. Veja a lista completa abaixo.