Produtos de papelaria — Rio de Janeiro (RJ)
ICMS Substituição Tributária para produtos de papelaria no estado de Rio de Janeiro. 66 NCMs com CEST vinculado. RJ é signatário do Protocolo ICMS 199/2009, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
20%
Alíq. interna
12%
Interestadual
31,06–111,25%
MVA original — varia por CEST
66
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para RJ
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio
66 NCMs — Produtos de papelaria com ST em RJ
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para produtos de papelaria em Rio de Janeiro?
A alíquota interna do ICMS em Rio de Janeiro (RJ) é 20%. Para operações interestaduais com destino a RJ, a alíquota interestadual é 12%. Este segmento não tem MVA original única em RJ: ela varia de 31,06% a 111,25%, conforme o CEST — consulte a MVA do seu CEST na tabela do estado (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em RJ?
O segmento "Produtos de papelaria" tem 66 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). RJ é signatário do Protocolo ICMS 199/2009, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
Como calcular a MVA ajustada para RJ?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RJ: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.