Produtos de papelaria — Amazonas (AM)
ICMS Substituição Tributária para produtos de papelaria no estado de Amazonas. 66 NCMs com CEST vinculado. AM não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual. A UF publica MVA ou PMPF próprios para 17 dos 33 CESTs do segmento (34 dos 66 NCMs) — para os demais, esta fonte não sustenta afirmar sujeição em AM.
20%
Alíq. interna
12%
Interestadual
66
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para AM
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio
66 NCMs — Produtos de papelaria: ST confirmada em AM para 17 de 33 CESTs
O CEST vale nacionalmente; a sujeição em AM, não necessariamente. Localizamos MVA ou PMPF publicados por AM para 17 dos 33 CESTs deste segmento — o que alcança 34 dos 66 NCMs da tabela. As linhas com valor na coluna MVA oficial AM são as que têm essa prova; nas demais, esta fonte não afirma nem nega a ST em AM. Confira o RICMS do estado.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para produtos de papelaria em Amazonas?
A alíquota interna do ICMS em Amazonas (AM) é 20%. Para operações interestaduais com destino a AM, a alíquota interestadual é 12%.
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em AM?
O segmento "Produtos de papelaria" tem 66 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional. Em AM, localizamos MVA ou PMPF publicados para 17 dos 33 CESTs do segmento, o que alcança 34 desses NCMs. AM não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual. A UF publica MVA ou PMPF próprios para 17 dos 33 CESTs do segmento (34 dos 66 NCMs) — para os demais, esta fonte não sustenta afirmar sujeição em AM.
Como calcular a MVA ajustada para AM?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para AM: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.